Licença de habitação: em que situações é obrigatória?

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Se estás a atravessar um processo de compra, venda, construção ou arrendamento de um imóvel, vais com toda a certeza precisar da Licença de Habitação. Quer seja para comprovar a habitabilidade do imóvel durante a compra ou venda, ou obter a licença após a construção do imóvel, a apresentação e/ou obtenção da Licença é obrigatória. Fica a saber neste artigo em que consiste este documento e como o obter.

Índice de Conteúdos

O que é a Licença de Habitação
Licença de Habitação versus Utilização
Em que situações é obrigatória a licença?
Requisitos necessários para a obtenção da Licença de Habitação
Como pedir uma Licença de Habitação?
Qual a validade da Licença?
Exceções

 

O que é a Licença de Habitação

A Licença de Habitação, também apelidada de Licença de habitabilidade, não é nada mais que um documento legal que comprova as condições de habitabilidade de um imóvel, sendo estas atestadas pela Câmara Municipal a que respeita o mesmo. A atribuição desta licença só acontece após realizada uma inspeção ao imóvel por parte dos técnicos da Câmara Municipal onde verificam o cumprimento dos requisitos exigíveis por lei.

 

Licença de Habitação versus Utilização

A Licença de Habitação e a Licença de Utilização são documentos legais distintos, embora comumente confundidos como tratando-se do mesmo documento. A diferença reside no conceito. A primeira – licença de habitação – atesta a habitabilidade de determinado imóvel, ou seja, indica que este se encontra passível de ser habitado porquanto reúne as condições exigidas pela lei. Já a segunda – a licença de utilização – determina os fins para os quais aquele imóvel deve ser utilizado, separando-se em duas categorias: utilização para fins habitacionais ou para fins não habitacionais onde se insere o caso do comércio, serviços e indústria.

 

Em que situações é obrigatória a Licença

Qualquer imóvel destinado a fins habitacionais precisa ter uma licença de habitação emitida pela Câmara Municipal da localidade em que se insere, depois de realizada a devida inspeção para verificação dos requisitos legais obrigatórios.

A apresentação deste documento é necessária nas seguintes situações:

Uma licença de habitação deve estar sempre em conformidade com o respetivo projeto de arquitetura. Isto quer dizer que se, entretanto, forem realizadas alterações ao imóvel, como por exemplo, a construção de um anexo ou piscina ou aumento da casa, estas modificações devem ser registadas num pedido de atualização da Licença, para que desta forma, as obras efetuadas se encontrem legalizadas.

 

Requisitos necessários para a obtenção da Licença de habitabilidade

Os requisitos necessários para a obtenção da licença estão definidos na lei portuguesa, nomeadamente, no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951.

Fonte: dre.pt

De forma resumida, os requisitos incidem sobre quatro áreas específicas: eletricidade, gás, água e saneamento, que serão alvo de vistoria por parte dos técnicos da autarquia.

 

Como pedir uma Licença de Habitação?

O pedido de licenciamento para habitação tem que ser efetuado junto da Câmara Municipal em que o imóvel se insere, onde se pede o preenchimento de um requerimento. Cada Câmara tem o seu documento, método e preço, e por essa razão, para mais informações sobre o procedimento deverás questionar diretamente na Câmara.

Nota que, se estiveres para comprar uma casa que ainda está em construção, quem deverá tratar de obter a licença é o construtor.

 

Qual a validade da Licença?

A licença de habitação não tem data de validade, sendo apenas obrigatória a sua renovação no caso de existirem alterações na estrutura do imóvel. Acontecendo estas alterações, quando terminadas, deves solicitar uma nova licença junto da Câmara Municipal.

 

Exceções

Os imóveis cuja data de construção seja anterior a 1951 não são obrigados a ter a licença de habitação, tendo em conta que a lei que a aprova entrou em vigor nesse mesmo ano.

Se porventura, herdares um imóvel que não disponha de licença deverás tratar de a obter junto da Câmara Municipal.

Ainda, e no caso do arrendamento, a obrigação de obtenção de licença aplica-se também a imóveis construídos antes de 1951. Supõe que vais arrendar o teu imóvel, antes de o fazeres dever solicitar a licença, pois precisarás de a apresentar para realizar o contrato de arrendamento.

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Fica também à vontade para colocar as tuas dúvidas, se estas te surgirem.

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10 comentários em “Licença de habitação: em que situações é obrigatória?

    1. Boa tarde Luis,
      Muito obrigado. Ficamos muito contentes por ouvir isso.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Paula,

      Podes alugar a garagem apenas para o fim a que esta se destina. Ou seja, se a garagem não tem licença para fim habitacional, não pode ser alugada para habitação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  1. Boa noite.
    Estou em vistas de comprar a casa do meu avô. Penso eu que seja uma casa mais antiga que 1951. Sei que não possui licença de habitação, e tem muitas alterações da planta original.
    Eu querendo comprar essa casa, estou obrigado, ou neste caso o meu avô, a apresentar esse documento na hora da escritura?

    1. Olá Tiago,

      Sim. Os documentos que precisarão ser apresentados são, essencialmente os documentos de identificação dos envolvidos, a Caderneta Predial e Certidão Permanente do imóvel, Licença de utilização, Certificado Energético, Ficha Técnica da Habitação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  2. Boa tarde,

    Quero adquirir uma adega antiga para restauro e transformar numa casa, tem construção anterior a 1951. Sendo anterior a 1951, posso pedir CH sem ter licença de utilização nem de habitação?
    Muito obrigada

    1. Olá Vera,

      Se o imóvel é anterior a 1951 não precisas das licenças para realizar crédito habitação. É provável que o banco peça uma certidão da Câmara Municipal que ateste que o imóvel é anterior a 1951 e que não possui licença de utilização.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  3. Quando compramos uma casa em leilão das finanças, o leiloeiro tem a obrigação de facultar a licença de habitabilidade aos interessados a fim que estes a possam entrar para o pedido de empréstimo á habitação? E se a casa foi recentemente remodelada e não tem a licença, a quem cabe tratar disso? É a leiloeira?

    1. Olá Ana,

      Quem está a vender deve fornecer todos os documentos e informações aos compradores. Não tendo licença de habitabilidade e se quiserem usá-la para fins habitacionais, terão que ser os compradores a tratar de a obter.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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