Contrato-Promessa Compra e Venda: Minuta grátis para descarregar

Contrato-Promessa Compra e Venda

Quer estejas na situação de vendedor ou de comprador, prestes a efetuar um negócio de compra ou venda de um imóvel, vais, provavelmente, precisar de saber como elaborar um Contrato-Promessa Compra e Venda de imóvel. Assim, convém estares informado sobre os moldes em que este acordo deve acontecer.

Segue o índice com todas as dúvidas que vamos esclarecer, e, continua a ler para saberes mais.

  1. Em que situações se aplica a assinatura de um Contrato-Promessa de Compra e Venda?
  2. O que é um Contrato-Promessa Compra e Venda?
  3. Quais os requisitos de elaboração de um CPCV?
  4. Do que se trata o Sinal num CPCV?
  5. Quais as vantagens associadas a um CPCV?
  6. É possível cancelar um Contrato-Promessa?
  7. Cuidados a ter antes da assinatura de um Contrato-Promessa
  8. Reconhecimento de assinaturas
  9. Minuta Contrato-Promessa Compra e Venda

 

Em que situações se aplica elaborar um contrato de compra e venda de imóvel?

A assinatura deste documento não é obrigatória, mas pode tornar-se importante para garantir os direitos e deveres dos envolvidos. É aconselhável a sua celebração quando se está perante alguma destas situações:

  • Encontras um comprador e queres firmar o negócio afastando outros possíveis compradores
  • O comprador ainda aguarda aprovação do empréstimo bancário
  • O imóvel ainda aguarda a licença de utilização, mas já tem potencial comprador
  • O Imóvel ainda está em obras, mas já tem potencial comprador

Contrato-Promessa Compra e Venda

 

O que é um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV)?

O CPCV trata-se de um contrato celebrado entre duas partes – o vendedor e o comprador – cujo objetivo é o estabelecimento de um acordo para a compra de um imóvel como garantia do negócio, até à celebração da Escritura.

Este acordo visa salvaguardar os direitos de ambas as partes, devendo, desta forma, obedecer a determinados requisitos para que tenha força legal.

Imagina, por exemplo, que pretendes adquirir um imóvel que acabaste de visitar, mas ainda estás a aguardar a aprovação do teu Crédito Habitação. Para não haver a hipótese de perderes o negócio para outra pessoa interessada, podes sugerir ao vendedor a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Da mesma forma, se fores o Vendedor, podes garantir que não perdes o negócio, com a assinatura de um Contrato-Promessa Compra e Venda.

Outro exemplo muito comum, é a celebração de um Contrato-Promessa Compra e Venda quando o imóvel ainda está em construção. Visto que a assinatura da Escritura só pode acontecer depois de o imóvel obter todas as licenças de habitabilidade, depois de terminada a construção, providencia-se a assinatura deste documento legal para que não se perca o negócio.

 

Quais os requisitos de elaboração de um CPCV?

Existe um conjunto de informações que devem constar do contrato para que este produza efeitos legais, tais como:

  1. Identificação dos intervenientes: nome, morada, estado civil, número de identificação civil e fiscal;
  2. Discriminação do imóvel e suas características: localização, tipologia, inscrição matricial e identificação das partes integrantes do imóvel, como anexos ou garagem;
  3. Identificação do valor da transação e a forma de pagamento: se a assinatura da escritura estiver dependente da aprovação do crédito bancário, será conveniente também acrescentar uma cláusula que permita a anulação do contrato caso este não seja aprovado;
  4. Identificação do montante do sinal, data e método de pagamento. Normalmente, é com a assinatura do CPCV que o pagamento do sinal é efetuado.
  5. Menção de um prazo para a realização da escritura, ou, se tal não for possível, deve indicar um prazo máximo para a sua celebração;
  6. Identificação dos direitos e deveres das partes;
  7. Identificação de sanções, em caso de incumprimento de uma das partes;
  8. Cláusula que assegure que o imóvel cumpre as condições de habitabilidade;
  9. Cláusula de alienação livre de quaisquer encargos, que protege o comprador ao afastá-lo da responsabilidade de responder a eventuais encargos sobre o imóvel, como hipotecas ou penhoras.
  10. Anexo da licença de construção.

Contrato-Promessa Compra e Venda

 

Do que se trata o sinal num Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV)?

É muito comum existir, neste tipo de contrato, principalmente quando se trata da aquisição de um imóvel, o pagamento de uma quantia monetária, designada de Sinal, que se trata de uma garantia do cumprimento do Contrato-Promessa. Representa, igualmente, uma prova da seriedade da intenção contratual.

Habitualmente, esta quantia varia entre os 10% e os 20% do valor total da aquisição.

 

Quais as vantagens associadas a um Contrato-Promessa Compra e Venda?

A celebração de um CPCV tem inúmeras vantagens, tanto para o comprador como para o vendedor, tais como:

  • Tem o poder vinculativo entre ambas as partes;
  • O comprador adquire o direito real de aquisição do imóvel;
  • Garante que o negócio vai ser realizado no prazo estabelecido ou até que as condições para a realização da Escritura estejam reunidas;
  • Representa uma segurança jurídica em caso de incumprimento.

Contrato-Promessa Compra e Venda

 

É possível cancelar o CPCV?

O contrato-promessa de compra e venda funciona como uma garantia de que o negócio se realizará. Ao rescindir o contrato estarás a entrar em cumprimento. É, de facto, possível, a rescisão do contrato-promessa, mas significaria o incumprimento do mesmo, pelo que é essencial prever no mesmo contrato-promessa, as sanções a aplicar.

A título exemplificativo, se o incumprimento partir do vendedor, o comprador poderá solicitar a restituição do montante do sinal, em dobro. Se, pelo contrário, o incumprimento partir do comprador, o vendedor tem o direito de ficar com o montante do sinal.

No caso de o fecho do negócio estar dependente da aprovação de empréstimo bancário, o Contrato-Promessa de Compra e Venda deve prever uma cláusula que anule o contrato no caso de o crédito ser negado pelo banco, evitando, desta forma, uma situação de incumprimento.

 

Cuidados a ter antes da assinatura de um Contrato-Promessa de Compra e Venda

O CPCV é um documento legal protegido e abrangido pela lei portuguesa.

Para garantir que o seu grande objetivo é cumprido e que as vantagens da sua assinatura se verifiquem, deves rever com atenção todos os seguintes detalhes:

  • Confirmar se todas as informações descritas estão corretas, como por exemplo, os dados de identificação dos intervenientes e do imóvel, o valor do imóvel e do sinal, a licença para habitação, o calendário de pagamentos, etc.;
  • Garantir que o crédito habitação apresenta todas as condições para uma aprovação, se for o caso;
  • Contemplar um prazo para a assinatura da Escritura, suficientemente alargado, para permitir uma margem de manobra em caso de eventuais atrasos;
  • Se o imóvel estiver inserido num condomínio, na posição de comprador, podes solicitar o acesso às atas das assembleias, permitindo-te detetar valores em atraso ou a necessidade de futuras obras no imóvel.

 

Reconhecimento de assinaturas

De acordo com o Código Civil, para que o Contrato-Promessa de Compra e Venda tenha valor jurídico, deste deve constar o reconhecimento das assinaturas dos intervenientes.

Isto quer dizer que, a assinatura do contrato tem que ser feita na presença de um Solicitador ou Advogado para que ele possa reconhecer as assinaturas dos intervenientes.

 

Minuta Contrato-Promessa Compra e Venda

Para que seja mais fácil a elaboração deste documento, podes descarregar aqui uma minuta gratuita, e fazer as devidas adaptações. No entanto, aconselhamos a revisão deste documento por um Solicitador ou Advogado, para te certificares da sua eficácia legal.

Esperamos que este artigo te tenha sido útil.

Se entenderes, podes dar-nos o teu feedback nos comentários.

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18 comentários em “Contrato-Promessa Compra e Venda: Minuta grátis para descarregar

  1. Boa noite se me pode-se informar melhor sobre o assunto agência
    Tenho a minha casa a venda numa agência imobiliária
    A imobiliária ja arranjou comprador para a minha casa o comprador deu os tais 10% da entrada a agência imobiliária num contrato de promessa de compra e venda mas eu ainda não assinei por achar que a imobiliária não tem que ficar com os 10% de entrada esse dinheiro pretense ao vendedor e a comissão só tem que ser paga no final da venda certo ou sou obrigada a aceitar

    1. Olá Rute, desde já agradecemos o teu comentário.
      Os honorários de uma agência imobiliária, são definidos de forma livre entre a agência e o seu cliente. A prática comum é o cálculo da comissão através de uma percentagem sobre o valor transacionado, que no mercado português ronda os 3% a 5%.
      No que diz respeito ao momento em que este valor deve ser pago, a lei da mediação imobiliária refere que o montante só deverá ser pago na íntegra aquando da realização e finalização do negócio. O cliente proprietário deve pagar o valor acordado no preciso momento do ato de escritura pública. No entanto, existe a possibilidade de as partes definirem intervalos de tempo para o pagamento de honorários, desde que aceite por ambas as partes e transcrito de forma clara no contrato de mediação imobiliária.
      As formas mais comuns para este pagamento parcial são, i) recebimento dos 100% da comissão no momento da conclusão definitiva do negócio; ii) recebimento de 50% do valor aquando da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda, se houver liquidez suficiente por parte do proprietário e apenas se acordado por ambas as partes, por escrito, no contrato de mediação.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá João

      Acabámos de actualizar o artigo. Podes agora descarregar aqui a minuta Contrato-Promessa Compra e Venda correcta.

      Obrigado pela compreensão e atenção

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  2. B tarde, Desde já agradeço ajuda, tenho para venda um apartamento, a imobiliária levou um cliente sem assinar contrato , eu disse que assinava na hora quando o cliente tivesse aprovado o empréstimo, tenho que fazer contrato antes e quantos dias.obrigado

    1. Olá João,

      O Contrato-Promessa deve ser assinado quando ambas as partes demonstrem intenção de prosseguir com a venda, a qual dependerá da confirmação de determinadas características.

      No teu caso, podes desde já assinar este contrato, incluindo uma cláusula que indique que a Compra e Venda só se realiza quando o comprador tiver o empréstimo aprovado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá António,

      O Artigo 878.º do Código Civil estabelece que “na falta de convenção em contrário, as despesas do contrato e outras acessórias ficam a cargo do comprador”.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  3. Bom dia,

    Desde já, gostava de dizer que acho o artigo muito útil e esclarecedor.
    Gostaria de colocar uma questão particular. No caso de o imóvel a comprar se encontrar numa situação de herança – várias pessoas são proprietárias de uma percentagem do imóvel – o pagamento da quantia de sinal, ou mesmo da totalidade do valor do imóvel, é feito como e/ou a quem?
    Muito obrigada pela atenção.

    1. Olá Raquel,

      O pagamento deverá ser feito para o cabeça de casal da herança, tendo em conta que este é a pessoa responsável pela administração dos bens até que estes sejam repartidos. O método de pagamento deverá ser aquele que acordarem.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá José,

      Efetivamente não é permitido visto que o imóvel ainda não lhes pertence. Fala com os compradores e tenta perceber qual a sua motivação para o estarem o fazer.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  4. Boa tarde, vinha expor o meu caso em particular. No caso de divorcio , eu vou fazer emprestimo bancario para dar á outra parte o valor que acordamos da casa. Gostaria de saber se posso salvaguardar com um contrato de promessa de compra e venda, ou algum documento, que vinculasse a outra parte a não fallhar na escritura, ou em caso de falha ter a sanção de pagar todos os encargos envolvidos do emprestimo?
    Obrigada

    1. Olá Rute,

      Tratando-se de uma divisão de bens do casal, acreditamos que o mais adequado seria um documento particular autenticado. Podem recorrer a um advogado que vos prestará melhores esclarecimentos.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  5. Boa noite, tenho em vista um terreno em fase final de legalização para poder no futuro construir. A minha pergunta é se é possível escriturar o terreno em meu nome nestas condições?

    Obrigado

    1. Olá Marco,

      Se a tua intenção é construir, deves, antes de comprar o terreno, verificar se podes realmente construir uma casa nesse terreno. Podes confirmar esta informação na Câmara Municipal. Só é possível comprar o terreno quando este estiver devidamente registado, porquanto é necessária a apresentação dos respetivos documentos no momento da realização do negócio.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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