Cabeça de casal: quais as suas responsabilidades e limitações legais

cabeça de casal

O cabeça de casal administra uma herança até ao momento em que esta é distribuída. Fica a saber quais são as responsabilidades inerentes a esta função e aquilo que um cabeça de casal não pode fazer.

A grande maioria dos processos de partilha de herança são difíceis, acabando, frequentemente, por gerar conflitos entre os herdeiros. Estes conflitos podem advir de questões subjetivas e emocionais que dificultam o entendimento entre estes, mas também, da ambição desmedida de uns que se traduzem em discórdia impondo a necessidade de recurso a processos de inventário.

Na partilha de uma herança, havendo um processo de inventário, a figura de cabeça de casal assume relevância pela necessidade de administração do património até à sua real partilha.

Neste artigo, vamos explicar quais são as obrigações, direitos e deveres do cabeça de casal da herança, como é que este é nomeado, abordando, inclusive, as situações em que o cabeça de casal pode ser retirado do cargo e substituído por outro herdeiro.

Índice de Conteúdos

O que é um cabeça de casal?
Quem exerce a função?
Quem nomeia o cabeça de casal
É possível recusar ser cabeça de casal da herança?
O cabeça de casal pode ser afastado?
Quais as responsabilidades?
Direitos e deveres
Cabeça de casal pode vender bens da herança?
O que fazer quando o cabeça de casal faz uma gestão inadequada da herança?

 

O que é um cabeça de casal?

O cabeça de casal é a pessoa que tem a função de administrar uma herança até à altura da conclusão da partilha. Deve administrar os bens próprios da pessoa falecida e, no caso de esta ter sido casada em regime de comunhão, também deve administrar os bens comuns do casal.

Trata-se de um cargo de natureza gratuita, salvo nos casos em que seja exercido pelo testamenteiro. Conforme estabelece o artigo 2320.º do Código Civil, testamenteiro é aquele, nomeado em vida pelo testador, que fica encarregue de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar. De realçar que o cabeça de casal da herança tem o dever de cumprimento de algumas obrigações, mas para segurança de todos os herdeiros, também possui limitações legais.

 

Quem exerce a função?

A função de cabeça de casal deve ser exercida por uma das pessoas a baixo listadas e segundo a ordem apresentada. Todavia, o artigo 2084.º do Código Civil admite que, por acordo de todos os herdeiros, possa ser nomeada outra pessoa qualquer para exercer tal cargo.

Fonte: dre.pt

Cabe o exercício da função de cabeça de casal:

  1. Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
  2. Ao testamenteiro, ou seja, a pessoa que o falecido escolheu para executar o testamento;
  3. Aos parentes que sejam herdeiros legais, dando-se preferência aos mais próximos em grau;
  4. Aos herdeiros testamentários.

Em igualdade de circunstâncias, prefere aquele que vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte, ou o herdeiro mais velho. No caso de a pessoa que deva assumir o cargo, ser incapaz, a responsabilidade recai sobre o seu representante legal.

 

Quem nomeia o cabeça de casal?

Por norma, a própria pessoa, depois de identificada como cabeça de casal, por efeito da lei, apresenta-se como tal. Caso ninguém aceite o cargo, os herdeiros podem nomear, por unanimidade, uma outra pessoa para exercer o cargo, caso contrário, a nomeação será feita pelo Tribunal.

 

É possível recusar ser cabeça de casal da herança?

Sim, é possível. Recusando o exercício da função, sucede-lhe aquele que a seguir se apresenta na lista definida pelo Código Civil. Se todas as pessoas que poderiam exercer o cargo de cabeça de casal tiverem pedido escusa ou tiverem sido removidas do cargo, cabe ao Tribunal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, proceder à designação.

 

O cabeça de casal pode ser afastado?

O exercício da função de cabeça de casal obriga ao cumprimento de determinadas responsabilidades de forma zelosa. Caso isso não se verifique e algum dos herdeiros se sinta lesado, é possível afastar essa pessoa do cargo. Se, por exemplo, o cabeça de casal, não apresentar contas, ocultar a existência de determinado bem para seu benefício ou demonstrar incompetência na execução dos seus deveres, pode ser afastado da sua função. Vê como o fazer, mais à frente neste artigo.

 

Quais as responsabilidades?

O cabeça de casal deve em primeiro lugar informar a Autoridade Tributária sobre o falecimento do autor da herança, num prazo máximo de 3 meses após o falecimento. Tem que apresentar a certidão de óbito, o cartão de cidadão do falecido e dos herdeiros, o testamento e o modelo 1 do Imposto de Selo (uma vez que a herança está sujeita a tributação). Depois disso tem que fazer a relação de bens, para que estes sejam registados.

Uma outra responsabilidade que não deve ser esquecida tem que ver com a declaração de IRS. O cabeça de casal tem a obrigação de identificar na sua declaração de IRS os prejuízos ou lucros obtidos, depois de dividida a herança. Juntamente com isto, deve enunciar quais os herdeiros e as respetivas quotas-partes, que tenham relação com esses lucros ou prejuízos. Também os herdeiros devem pagar impostos com base na sua participação nos rendimentos causados pela herança, devendo para o efeito, indicá-lo nas suas declarações.

A responsabilidade do pagamento do IMI da herança indivisa também recai sobre o cabeça de casal.

 

Direitos e deveres

O cabeça de casal assume todas as funções relacionadas com a administração da herança, nomeadamente:

  • Fazer a relação de bens para que estes sejam declarados;
  • Fazer a habilitação de herdeiros;
  • Pedir o NIF da herança;
  • Instaurar ações contra terceiros ou contra os herdeiros para entrega de bens que tenham em seu poder e que sejam necessários à administração da herança;
  • Cobrar dívidas ativas da herança;
  • Vender bens deterioráveis e usar o valor obtido para pagar despesas associados ao funeral ou à administração da herança;
  • Prestar contas aos herdeiros, de forma anual;
  • Inscrever e/ou atualizar na matriz, os imóveis que façam parte da herança;
  • Fazer contratos de empréstimo para o pagamento de tornas e constituir hipoteca ou fiança para garantia;
  • Pagar impostos associados à herança;
  • Partilhar a herança, num Cartório ou Balcão Heranças (embora a partilha também possa ser pedida por qualquer herdeiro).
cabeça de casal
Fonte: justica.gov.pt

 

Cabeça de casal pode vender bens da herança?

A resposta a esta questão é sim, no entanto, apenas em situações específicas pré-definidas pelo Código Civil.

O artigo 2090.º estabelece a possibilidade de o cabeça de casal vender os bens deterioráveis, para satisfação das despesas do funeral ou cumprimento dos encargos da administração da herança. Para fazer face a estas despesas, a lei também permite a venda de bens não deterioráveis, “na medida do que for necessário”.

 

O que fazer quando o cabeça de casal faz uma gestão inadequada da herança?

O desempenho da função de cabeça de casal exige, para além do cumprimento de um conjunto de deveres, que o cargo seja executado de forma zelosa, prudente e competente. Se tal não se vier a verificar, pode ser dispensado e afastado do seu cargo.

Para relembrar, servem como motivo para pedido de remoção do cabeça de casal, a situação em que este, oculta deliberadamente a existência de bens que pertençam à herança, o não cumprimento no inventário dos deveres que a lei lhe impõe, entre outros. Nestes casos, devem os herdeiros (por acordo de todos) solicitar a remoção.

A remoção do cabeça de casal pode ser requerida por qualquer interessado através de requerimento ao tribunal e apresentação de meios de prova. Não basta referir os motivos pelos quais os herdeiros pedem a remoção; terão que ser apresentadas provas que fundamentem o pedido. O tribunal decide e, caso seja removido, será nomeado outro para o substituir.

Dependendo da situação concreta, o cabeça de casal poderá estar sujeito a penalizações decorrentes da sua atuação, nomeadamente, ser alvo de processo, intentado pelos restantes herdeiros, com vista a serem ressarcidos de eventuais danos que a conduta do cabeça de casal, lhes tenha causado.

Para mais informações relacionadas com esta temática, aconselhamos a leitura dos artigos:

O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel herdado
Herança: Um guia para a partilha de bens
Herança Indivisa: esclarece todas as dúvidas que possas ter

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48 comentários em “Cabeça de casal: quais as suas responsabilidades e limitações legais

  1. Tendo cabeça de casal que prestar contas todos os anos, qual o período até quando o pode fazer. Exemplo
    Prestação de contas referente ao período de 1 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Qual a data obrigatória para a entrega da mesma?
    Agradeço desde já a atenção dispensada

    1. Olá Florentina,

      A legislação não estabelece uma data obrigatória para a prestação de contas, no entanto anuncia duas tipologias: a prestação espontânea (que parte da iniciativa do cabeça de casal) ou provocada (exigida por interessado de direito). Quando a ação de prestação de contas é provocada, por quem tenha direito de a exigir, o cabeça de casal deve responder num prazo de 30 dias.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  2. Boa tarde gostaria de saber como funciona a cabeça de casal agora sou eu o que posso fazer? O meu ex marido está na minha casa e dele só que nunca apareceu 5 vezes ao juiz. Posso por a casa a venda e por lá para fora? Obrigado

    1. Olá Fernanda,

      Como cabeça de casal da herança, pode colocar a casa à venda se todos os herdeiros concordarem com a venda. Caso não concordem, o processo tem que ser analisado pelo tribunal. Sobre esta questão aconselhamos a leitura dos nossos artigos sobre Herança Indivisa.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  3. Boa tarde, gostaria de saber se um cabeça de casal sendo o filho mais velho e por acaso falecer e havendo mais filhos quem ficará com essa tarefa?
    Obrigado.

    1. Olá Paulo,

      Deve ser nomeado um novo cabeça de casal dando-se preferência ao parente mais próximo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Olá Paulo,

        O cabeça de casal tem poderes de mera administração. Não pode, por isso, apropriar-se dos bens ou impedir aos herdeiros o seu acesso.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  4. O meu cunhado ficou como cabeça de casal da herança dos meus sogros, sendo que dois filhos já eram falecidos quando faleceu a minha sogra. Os herdeiros são o meu cunhado, dois sobrinhos e os meus filhos. Na herança existe uma casa que era a residência dos meus sogros. O meu cunhado não tem zelado, o vento levou parte do telhado, pelo que entra água, deteriorando mobílias e outros bens ainda existentes, nasceram silvas e arbustos que já entram na casa. Ele não tinha obrigação de avisar os outros herdeiros, para resolverem o problema? Só ele reside na zona, os outros herdeiros estão no Brasil, Irlanda e Alemanha. Obrigada se puder ajudar.

    1. Olá Maria,

      O cabeça de casal tem funções de administração dos bens da herança, ou seja, tratar de tudo o que sejam obrigações fiscais e legais. A degradação do imóvel é um evento natural; dependendo do destino que lhe pretendam dar, as obras devem ser discutidas por todos os herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  5. O meu padrasto faleceu e a minha mãe ficou como cabeça de casal.
    O meu padrasto têm 2 filho do primeiro casamento, mas ele deixou testamento a deixar o imóvel todo para a minha mãe.
    Agora pergunto, a minha mãe pode por esse imóvel já em seu nome?

    1. Olá Helena,

      Existe a possibilidade de o testamento não ser considerado válido, tendo em conta que a lei entende que existe uma porção de bens de que o testador não pode dispor, por ser legalmente destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes).

      Aconselhamos que se informem melhor sobre a situação com um especialista.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  6. Boa tarde,

    Sou herdeiro testamentário do meu irmão. Tenho de apresentar a relação de bens às finanças. Quais os bens que estão isentos?
    Aplicações Financeiras como PPR são tributados???
    A repartição de finanças aqui da localidade não sabe responder.

    Obrigada.

    1. Olá Isabel,

      Os valores aplicados em fundos de poupança-reforma não estão sujeitos a imposto de selo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  7. O meu irmão esteve no imóvel comercial,durante 13 anos sem pagar renda , disse que não conseguia pagar … então os meus pais deixaram ficar sem ele pagar nada . Agora a minha mãe faleceu. Ele deve a herança pelos anos que não pagou renda ? Se sim , qual o procedimento que devo ter para reaver as rendas que não foram pagas ?

    1. Olá Pedro,

      A menos que haja um contrato de arrendamento que não foi cumprido por falta de pagamento, não nos parece que o irmão deva esses valores, já que usufruía do espaço gratuitamente por acordo verbal entre as partes.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  8. Sou cabeça de casal de um prédio urbano, que foi herdado pelo meu pai que faleceu em 1991, e tios, num entanto por motivos de doença não reúno as condições imposta na lei.Contactei dois primos que são herdeiros pelos pais falecidos, um diz que não tem lá nada( apesar de constar o nome do pai dele como herdeiro), e outro não quer saber. A quem posso recorrer para alter o cabeça de casal que ninguém quer assumir.
    Outro:- O cabeça de casal (meu irmão falecido (solteiro) de um prédio urbano herdado do meu bisavó, que não conseguimos identificar/localizar todos os herdeiros, qual o procedimento para poder regularizar/vender esse prédio, e também ninguém das pessoas identificadas quererem assumir o cabeça de casal. A quem posso recorrer para que alguém seja obrigado perante e lei a assumir o cabeça de casal. Eu também por motivo de doença não reúno as condições, apesar de estar a pagar a contribuição que vem todos os anos.
    Muito obrigado pela atenção.

    1. Olá Plácido,

      A situação parece complexa, pelo que, aconselhamos a consulta de um Solicitador, que é o profissional mais indicado para te ajudar a resolver toda a burocracia. Neste link, podes fazer a pesquisa de Solicitadores por região, por forma a encontrares um profissional perto de ti.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  9. O meu pai faleceu em 2000,a minha mãe ficou como cabeça de casal,a minha mãe pode fazer um testamento em vida?E ser ela a dividir os 3 terrenos a quem quer deixar? Que validade tem um testamento perante a lei?

    1. Olá Isabel,

      A mãe pode fazer um testamento, mas apenas sobre os bens e parte da herança que lhe corresponde. Para além disso, o testamento deve cumprir com o pressuposto da herança legítima, ou seja, os herdeiros legítimos têm sempre que constar do testamento, não podendo os bens ser deixados a terceiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  10. Bom dia.
    Quando uma casa é herença de mais de uma pessoa, algum outro herdeiro pode alugar parte da casa e viver na mesma casa? Neste caso, são herdeiros três irmãos: o mais novo e o mais velho vivem em território nacional e o do meio, não. Por dificuldades atuais de habitação, corcordou-se que o mais novo podesse viver na casa mas não foi nada escrito… ficou-se apenas por uma concordância verbal mas, mesmo assim, a divisão das quota-partes já está feita desde o início. Por dificuldades de mobilidade, o mais velho não pôde ser o cabeça-de-casal porque havia questões de herança ainda por serem resolvidas noutro país e, por isso, o mais novo ficou o cabeça-de-casal enquanto a herança era ainda indivisa. Agora o mais novo tem “o rei na barriga”: alugou parte da casa e vive noutra parte da mesma casa e, no contrato e em todas as despesas correntes, água e luz e outras, consta apenas ele como o único outorgante da casa – os outros herdeiros não sabem quem são os inquilinos, quanto recebe de renda… ou seja, aos olhos dos demais, ele(o mais novo) é o único dono da casa quando, na realidade, tem mais dois.

    A questão que coloco é: isso que o mais novo está a fazer, é legal? Se não fôr, e visto que já há a divisão das quota-partes de cada um, como se resolve esse problema?

    Obrigado à todos.

    1. Olá,

      O contrato de arrendamento realizado deve ter como primeiro outorgante o NIF da Herança Indivisa representada pelo cabeça de casal. Se não foi realizado nestes moldes, o contrato poderá não ser considerado válido. Se já estiverem em condições de dividir a herança aconselhamos que peçam a exigência de partilhas num Cartório.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Obrigado pela vossa resposta. Em relação ao contrato de arrendamento, entendi. Nesse caso, visto que nenhum dos outros dois recebe qualquer benefício e nem o mais novo partilha absolutamente nada, nem a renda e nem o irs da herança e nem nada… os outros dois irmãos, se entenderem, podem, um ou ambos, legalmente partir para um processo ao tribunal exigindo que o mais novo pague tudo com retroativos respeitante as partes de cada um dos outros dois irmãos?
        E outra: um, ou ambos, podem expulsar o mais novo da casa, caso entendam proceder assim?
        E, por último: em relação as contas correntes da casa, como a àgua e a eletricidade, deviam lá estar também o número nif da herança no lugar do titular, correto?

        São três perguntas que penso estarem intimamente ligadas.
        Obrigado mais uma vez!

        1. Olá,

          Estando o cabeça de casal em incumprimento, os irmãos podem de facto levar o processo for a tribunal, mas só o juiz decidirá a forma de compensação dos herdeiros lesados. Devem pedir aconselhamento com um profissional para decidirem como resolver a questão. Quanto às despesas, devem sim, estar no nif da herança.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  11. Boa tarde,

    no seguimento do falecimento de nossos pais, e por ser a mais velha, fui cabeça de casal durante vários anos. Contudo, há uns dias, numa ida às finanças, descobri que o meu irmão, sem nada me dizer ou perguntar, alterou a função de cabeça de casal para ele.
    Ora, eu quero continuar como cabeça de casal, e questiono se o meu irmão podia ter tido esta atitude apenas pedindo ás finanças para alterar o nome de cabeça de casal? è legal? O que posso fazer para reverter esta situação?
    Grata pela vossa atenção,
    Com os melhores cumprimentos,
    Cecilia Barros

    1. Olá Cecília,

      A remoção/alteração do cabeça de casal só pode ser determinada pelo tribunal depois de apresentadas fundamentos que indiquem um mau desempenho do cargo. Por favor confirma essa situação, porque substituir o cabeça de casal não é assim tão simples. Podes contactar o Balcão Heranças ou um Notário para te ajudar a perceber a situação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  12. Boa tarde. Estava a navegar pela internet à procura de algumas respostas sobre estas questões e deparei-me com o vosso site que achei imensamente interessante, pelo que parabenizo-vos por esta iniciativa.

    No seguimento, tenho quatro questões em relação a um caso que estou a acompanhar de três herdeiros: dois vivem em território nacional e um vive fora. No entanto, já têm aquele documento das finanças que diz a parte a que cada um tem direito da herança, que é um imóvel. Só que o cabeça-de-casal está a mostrar iguísmo – pelo menos é o que está a fazer-se parecer.

    As quatro questões que coloco são:
    1 – qual é o valor jurídico de uma carta em texto livre deixada pelo falecido, carta essa dirigida só aos herdeiros mas que o falecido antes de falecer não a registou e nem a recolheceu para passar a ser testamento? O cabeça-de-casal pode defender-se judicialmente com base nesta carta de texto livre, visto que, até mesmo nos documentos da conservatória e das finanças aparece a inscrição “não deixou testamento” OU “de livre e espontânea vontade não deixou testamento”?

    2- é legítimo o cabeça-de-casal arrendar parte ou a totalidade do imóvel sem que os outros herdeiros saibam os detalhes do arrendamento e sem que recebam absolutamente nada desse arrendamento e nem de outros benefícios fiscais da herança, visto que o cabeça-de-casal não é o único herdeiro?

    3 – visto que a herança tem associado o número nif, também deverá ter o acesso ao portal das finanças com o nif e password, correcto? Neste caso, o cabeça-de-casal está no direito de não fornecer o acesso livre aos outros herdeiros ou pode-se falar aqui de incumprimento por parte do cabeça-de-casal?

    4 – quais os procedimentos legais e mais rápidos de se tirar esse herdeiro da posição de cabeça-de-casal (ou esta posição já não é relevante após a herança ser dividida)?

    Obrigado pelo vosso trabalho em ajudar a compreender as questões para melhor resolução possível.
    Continuem! Atenciosamente!

    1. Olá Marcelino,

      A carta livre deixada pelo falecido não tem qualquer valor jurídico.

      Quanto ao arrendamento, o cabeça de casal não pode arrendar sem que todos os herdeiros estejam de acordo. Se o fez, está em incumprimento.

      No que se refere aos dados de acesso ao Portal das Finanças, tendo em conta que o cabeça de casal é a pessoa responsável pela gestão da herança indivisa, é este que deve ficar com os dados de acesso.

      Depois de os bens da herança serem distribuídos, a função de cabeça de casal já não é relevante, mas enquanto a herança se mantiver indivisa, e se acharem que o cabeça de casal não está a cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, podem pedir a sua destituição que será decidida pelo tribunal. Devem pedir aconselhamento junto de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. Boa tarde.
    Estou a par de uma situação em que um dos herdeiros de uma herânca de imóvel tem um documento das finanças com o nome de Comprovativo de Participação das Transmissões. Ele não é o cabeça-de-casal mas, ao longo do documento lês-se “Quota-ideal” referente a parte da herança a que ele tem direito. O que inquieta é essa palavra “ideal” – o que é que isso significa: que a quota não é a quota-parte definitiva (ou seja, que ainda pode ser alterada numa eventualidade que se justifique)? Ou é já a parte que lhe cabe e que mais ninguém pode mexer sem o seu consentimento?

    Ainda outra questão: só o cabeça-de-casal é que pode ter acesso ao portal das finanças com o acesso do nif da herança e da respetiva password? Se os outros herdeiros podem também ter direito mas o cabeça-de-casal mostra-se resistente em dar-lhes o acesso por direito, como resolver tal questão?

    Obrigado.
    Boa continuação.

    1. Olá Fabrísio,

      A quota parte ideal é o mesmo que quinhão hereditário, ou seja, a parte da herança a que tem direito. Lembrando que só após a celebração da partilha é que os herdeiros são considerados proprietários dos bens.

      No que se refere aos dados de acesso ao Portal das Finanças, tendo em conta que o cabeça de casal é a pessoa responsável pela gestão da herança indivisa, é este que deve ficar com os dados de acesso.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  14. Bom dia.

    É legal um herdeiro cabeça-de-casal viver na casa de herança sabendo que não é o único herdeiro e basando-se numa carta deixada pelo falecido mas que não foi reconhecida e nem apresentada à nenhum orgão notarial nem tribunal para constituir testamento nesse sentido?

    É legal um herdeiro cabeça-de-casal ter acesso sozinho à casa de herança sem que os outros tenham livre acesso também, como as chaves de casa e outros espaços da casa?

    É legal que só o herdeiro cabeça-de-casal tenha na sua posse o contrato de arrendamento da casa herdada, que seja o único a receber a renda dos inquilinos, que seja o único a ter o acesso ao portal das finanças com o nif e a password da herança, e todas as faturas de contas correntes como a água e a luz?

    Ê obrigatório que os restantes herdeiros estejam em unânime acordo para o cabeça-de-casal não viver mais na casa, ou basta que apenas um dos restantes herdeiros mostre esse desacordo? E para mostrar esse desacordo, é preciso tribunal, ou basta dirigir-se diretamente ao cabeça-de-casal?

    Obrigado por tudo.
    Atenciosamente.

    1. Olá,

      Começar por esclarecer que o cabeça de casal não tem direitos sobre os restantes herdeiros. Tem apenas poderes de mera administração da herança enquanto esta permanecer indivisa. Em termos práticos isto significa que qualquer decisão sobre os bens da herança deve ser tomada por todos os herdeiros, e deve ser unânime.

      Respondendo às dúvidas colocadas, uma carta deixada pelo autor da herança não tem valor legal. Depois do falecimento, o cabeça de casal deve verificar se existe testamento e apresentar a relação de bens da herança nas Finanças. Quando há acordo entre todos os herdeiros, basta que se dirijam, posteriormente, a um Cartório Notarial ou Balcão Heranças para realizarem a partilha. Não havendo acordo tem que se abrir um processo de inventário num Cartório ou Tribunal.

      Quanto ao uso da habitação, o cabeça de casal não pode restringir o acesso aos restantes herdeiros, mas também não pode ser impedido de usar a habitação. Neste caso, recorre-se ao artigo 1406.º do Código Civil que diz: “na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito”.

      No que se refere ao arrendamento do imóvel herdado, o cabeça de casal não pode promove-lo sem concordância de todos os herdeiros. Se concordarem, o contrato celebra-se sob o NIF da herança indivisa com representação pelo cabeça de casal. Todos os valores recebidos devem ser apresentados aos restantes herdeiros que decidem de que forma vai ser utilizado – pode ser dividido por todos ou servir para satisfazer despesas da herança. De qualquer das formas, esses rendimentos têm que ser declarados por todos os herdeiros em sede de IRS, de acordo com a sua quota.

      No que se refere aos dados de acesso ao Portal das Finanças, tendo em conta que o cabeça de casal é a pessoa responsável pela gestão da herança indivisa, é este que deve ficar com os dados de acesso.

      Nota que, se for evidente que o cabeça de casal não está a cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, este pode ser destituído do cargo, pedido esse que será decidido pelo tribunal. Se for a vontade dos outros herdeiros, peçam aconselhamento junto de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Boa tarde, minha avó faleceu em 2009 e meu avô em 2023 ambos tinham conta conjunta e eram casados.
    1-Minha avó ainda consta no banco como titular juntamente com meu avô 2- Na certidão de óbito da minha avó consta como casada e, agora mais recentemente do meu avo a sua certidao de obito se encontra como solteiro, viemos a descobrir que meu avo contraiu um casamento o ano passado 2022 aos 87 anos em um outro pais sendo que saiu de portugal ja com diagnostico de Alzheimer em 2014 . Ate que ponto pode ser valido esse casamento ? sendo que casou se e meses depois o deixou nesse país e o deixou num lar, vindo viver tranquilamente para portugal . Meu avô e minha avó se casaram entre anos de 1960 a 1980 . Porque que no obtido de um se encontra casado e noutro solteiro ? A suposta esposa pode ser cabeça de casal tendo ela mais de 80 anos ? tem alguma forma de anular esse casamento ? Tendo tambem herdeiros da minha avó em questao, podera alguem movimentar algum bem sem consenço dos demais ?
    Obs.: todos o filhos dos meus avos sao falecidos
    Obrigada desde ja

    1. Olá,

      É uma situação complexa que carece de análise detalhada por um profissional. Aconselhamos a consulta de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Boa tarde queria perguntar se um viúvo perante a lei portuguesa pode decidir alugar o imóvel (seu e dos seus dois filhos) sem dividir o dinheiro da renda pelos filhos? Obrigada

    1. Olá Alexandra,

      O viúvo tem direito a manter a sua residência na habitação que era do casal. Não sendo o único herdeiro, a decisão de alugar o imóvel deve partir de acordo entre todos.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  17. Bom dia,
    estou com um processo de inventário da qual sou herdeira.
    O meu pai faleceu, e como herdeira pedi uma relação à entidade competente da relação de seguros existentes em nome do meu pai. Viemos a saber que existiam dois seguros de vida para um crédito habitação em nome dele que depois da sua morte foram liquidados e não resgatados pela cabeça de casal, ou seja, a cabeça de casal efectuou o pagamento do que estava em falta do empréstimo , e nunca informou o resto dos herdeiros nem declarou bem ( vive nele à cerca de 10 anos) de maneira a nunca conseguirmos essa informação. assim sendo, a cabeça de casal está em incumprimento, certo?

    1. Olá Diana,

      Efetivamente, ocultar bens da herança é caso de incumprimento. Devem recorrer aos tribunais para resolver a questão.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. Boa noite. Existe alguma forma de se saber online se o cabeça de casal cumpriu com a tarefa de se a herança tem processo de inventário e de distribuição?
    Se não haver forma online, há formas de outro herdeiro saber sem que o cabeça de casal saiba que outro herdeiro sabe ou consultou esse documento de inventário e de distribuição?

    Obrigado.

    1. Olá.

      Não havendo processo de inventário, e caso o cabeça de casal não tenha iniciado as diligências necessárias para a distribuição da herança, qualquer um dos herdeiros pode exigir a sua distribuição junto dos tribunais.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. Eu sou cabeça de casal e há mais duas herdeiras.

    Temos uma casa velha e outros pequenos terrenos para vender e duas de nós queremos pagar uma imobiliária para os vender mas a terceira herdeira quer ser ela a vender e diz que não pagará para ninguém o fazer.

    Sendo cabeça de casal será que tenho o direito há escolha de como vender?

    E sendo dois herdeiros a votar entre três, há direito de voto?
    Agradeceria muito se me poderem dizer.

    1. Olá Paula,

      Qualquer decisão sobre a herança tem que ser unânime. O cabeça de casal não tem qualquer poder de decisão nem direito, apenas a responsabilidade de gerir e herança segundo as decisões que vão sendo tomadas pelos herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  20. Bom dia, a minha mãe após falecimento do meu pai é a cabeça de casal. Recentemente propôs vender um terreno e imóvel, eu concordo com a venda no entanto o meu irmão não concorda. É possível / existe alguma cláusula que permita a minha mãe colocar à venda mesmo sem a concordância do meu irmão ? Obrigada pela atenção dispensada para com este assunto.

    1. Olá Clara.

      Não, o imóvel não pode ser colocado à venda sem a concordância de todos os herdeiros. O herdeiro que não concorda com a venda pode optar por comprar a parte dos restantes herdeiros. Caso não o pretenda, e não havendo entendimento terão que dar início a processo de inventário para que o caso seja analisado por um tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  21. O meu pai faleceu em 2018, a minha mãe, que tinha casado com ele apenas 6 meses antes da sua morte ficou como cabeça de casal. Fez obras na casa que pertence as 4 ( ela e três filhas) e não deu conhecimento nem a mim, nem à outra minha irmã. Essas obras desvalorizaram a propriedade. Ela vive na casa mas tem mais duas casas em seu nome e apropriou-se dela como se nós filhas não tivéssemos direitos. Colocou um portão novo e nós nem sequer lá podemos lá entrar. Ela tem esse direito? Ficaram mais propriedades, entre elas um armazém e ela age da mesma forma dizendo que necessita dele para colocar os carros que estão em nome da minha outra irmã. Isto é legal? O que podemos fazer para não ficarmos prejudicadas nesta situação?

    1. Olá Júlia,

      A mãe tem direito a continuar a habitar na casa onde já residia, mas não pode dificultar o acesso aos bens objeto da herança, aos restantes herdeiros. Aquilo que podes fazer, é promover a distribuição da herança, através de processo de inventário. Podes fazê-lo num Cartório Notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  22. Bom dia
    A minha mãe faleceu a 6 mês, eu queria ir buscar algumas coisas da minha mãe mas o meu pai mudou as fechaduras da porta.
    Ele está a metade do tempo em França e outra metade em Portugal, e mora no apartamento quando não está en França.
    Tenho direito de ir lá quando ele não esta?
    Têm direito de mudar as fechaduras sem me dizer nada?
    Obrigada

    1. Olá Ângela,

      A herança indivisa é considerada uma situação de compropriedade. A utilização do imóvel e qualquer alteração deve ser de acordo entre as partes e ninguém pode ser impedido de utilizar o bem.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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