O que é NIF, para que serve e como solicitar

o que é NIF

O que é NIF? – Muitos querem apenas saber qual o significado desta sigla, outros querem ter mais informações sobre a atribuição de um número fiscal a cada cidadão. Seja qual for o teu caso e quais sejam as tuas dúvidas, esperamos responder a grande parte delas com este artigo. Continua a ler para saberes mais.

O Número de Identificação Fiscal (NIF) dos contribuintes portugueses, bem como os procedimentos a adotar com vista à respetiva atribuição e gestão, foram instituídos e regulados originalmente pelo Decreto-Lei n.º 463/79 de 30 de novembro. Devido à necessária simplificação e harmonização da lei, veio o Decreto-Lei n.º 14/2013 de 28 de janeiro, clarificar a legislação em vigor.

 

O que é NIF?

A sigla NIF traduz-se em Número de Identificação Fiscal, tratando-se de um número sequencialmente atribuído aos contribuintes do Estado Português, destinado exclusivamente ao tratamento de informações de carácter fiscal e aduaneiro. Esta atribuição é obrigatória para pessoas singulares e coletivas sujeitas ao cumprimento de obrigações junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo desta entidade, a competência na atribuição de NIF.

 

Como pedir NIF?

A inscrição de pessoa singular, para efeitos de atribuição de NIF, pode ser requerida pelo interessado num serviço local de Finanças. Neste caso, o NIF é composto por 9 dígitos, sendo os 8 primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo. O primeiro dígito pode variar entre os algarismos 1 a 4.

De referir ainda que, “o exercício de qualquer atividade por pessoa singular, bem como a titularidade de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, não determina a atribuição de novo NIF.”

Conforme estabelece o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 14/2013 de 28 de janeiro, para a atribuição de um número de identificação fiscal são considerados e devidamente recolhidos os seguintes elementos identificativos do interessado:

Fonte: portaldascomunidades.mne.gov.pt
  1. Nome completo;
  2. Domicílio fiscal;
  3. Estatuto fiscal previsto no CIRS;
  4. Naturalidade;
  5. Nacionalidade;
  6. Data de Nascimento;
  7. Sexo;
  8. Número do documento de identificação civil;
  9. Número de Identificação Bancária (NIB);
  10. Grau de deficiência (se aplicável);
  11. Contactos telefónicos;
  12. Correio eletrónico.

Depois de atribuído, o NIF passa a ser considerado igualmente um elemento de identificação do contribuinte.

No caso de pessoa coletiva, o NIF destas corresponde ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e deve ser atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

Para efeitos de atribuição de NIPC, são recolhidos os seguintes dados:

  1. Denominação social;
  2. Natureza jurídica;
  3. Data de constituição da entidade;
  4. Sede;
  5. NIF do representante legal;
  6. Contactos telefónicos;
  7. Correio eletrónico.

 

O que é o NIF de Herança Indivisa?

Existe uma outra situação em que deve ser atribuído um Número de Identificação Fiscal, que o caso da Herança Indivisa. Esta necessidade surge decorrente das obrigações fiscais a que a herança está sujeita, e para que seja possível garantir o cumprimento destas.

Uma herança não tem personalidade jurídica e, enquanto esta permanecer indivisa, ou seja, enquanto não for distribuída pelos herdeiros, estes não podem pagar os impostos de um património que não detêm.

Assim, é atribuído um NIF à herança indivisa para que o cabeça-de-casal possa proceder ao pagamento dos impostos usando dinheiro da herança.

 

Obrigatoriedade de identificação fiscal

De acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei anteriormente mencionado, “é obrigatória a menção do NIF em todas as declarações, participações, guias de entrega de imposto, requerimentos, petições, exposições, reclamações, impugnações, recursos, ou quaisquer outros documentos que sejam ou devam ser apresentados nos serviços de Administração Tributária.” Nas interações com a Autoridade Tributária, os contribuintes devem apresentar o documento comprovativo do seu número de contribuinte.

Para finalizar, referir que é da competência da Autoridade Tributária (AT), a gestão do registo de contribuintes. O desenvolvimento, manutenção e segurança do sistema informático adequado à atribuição e gestão de NIF é igualmente assegurado por esta entidade.

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