Herança indivisa: esclarece todas as dúvidas que possas ter

herança indivisa

O tema heranças e, particularmente, herança indivisa, traz consigo muitas e muitas dúvidas, as quais é nossa intenção esclarecer.

Neste artigo ficarás a saber o que diz o Código Civil, ficarás a par de todas as obrigações que acarreta e demais informações que é importante saberes. Continua a ler e já perceberás o que é herança indivisa.

Índice de Conteúdos

O que é herança indivisa

  • É possível renunciar ao direito de partilhar?

Quanto tempo pode a herança permanecer indivisa?

  • Exigir as partilhas da herança indivisa

Quais as responsabilidades da herança indivisa?
Quem é o responsável pela administração da herança?
Para que serve o NIF herança indivisa?
Como proceder à partilha da herança indivisa?

  • Venda de bens de herança indivisa

Como declarar a herança às Finanças

  • Quais os bens sujeitos a tributação?
  • Bens que não precisam ser declarados
  • Quais os herdeiros sujeitos ao pagamento de imposto

Obrigações fiscais decorrentes da herança indivisa

 

O que é herança indivisa

A herança indivisa é regulada pelo Código Civil, não podendo renunciar-se ao direito de partilha. Esta diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos herdeiros, mas que ainda não foi partilhado. Desde que é aberta a sucessão da herança, até à partilha dos bens, todo o património se encontra indiviso. Desta forma, herança indivisa corresponde à fase intermédia do processo de distribuição dos bens da herança. Depois de a partilha estar concluída, a situação de herança indivisa chega a termo.

 

Quanto tempo pode a herança permanecer indivisa?

De acordo com o artigo 2101º do Código Civil, o património pode conservar-se indiviso por tempo não superior a cinco anos, no entanto, este prazo pode ser renovado, uma ou mais vezes, desde que haja acordo entre os herdeiros nesse sentido.

O mesmo artigo refere ainda que “qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro tem o direito de exigir partilha quando lhe aprouver.”

Fonte: dre.pt

 

Quais as responsabilidades da herança indivisa?

Caso existam, a herança tem a responsabilidade de cobrir uma série de encargos. Isto é, o dinheiro ou bens deixados pelo falecido devem, antes de distribuídos, fazer face a determinados compromissos deste. O cobrimento destas responsabilidades consta do artigo 2068º do Código Civil, conforme se segue:

  • Despesas com o funeral;
  • Encargos com a administração da herança;
  • Pagamento das dívidas do falecido;
  • Encargos com a testamentaria;
  • Sufrágios do seu autor;
  • Cumprimento dos legados.
herança indivisa
Fonte: dre.pt

 

Quem é o responsável pela administração da herança?

Até à partilha dos bens, estes são administrados, regra geral, por um dos herdeiros, atribuindo-se a designação de cabeça-de-casal. Este cargo é concedido pela ordem que se segue:

  1. Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver metade dos bens do casal;
  2. Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
  3. Parentes que sejam herdeiros legais: têm prioridade os mais próximos em grau. Em igualdade de grau, é o herdeiro mais velho;
  4. Herdeiros testamentários.

Ao cabeça-de-casal cabe a administração da herança até à sua liquidação e partilha, devendo prestar contas aos demais herdeiros, anualmente.

 

Para que serve o NIF herança indivisa?

Decorrente das obrigações fiscais a que a herança indivisa está sujeita, e para garantir o cumprimento destas, é-lhe atribuído um número de identificação fiscal (NIF). Para melhor entendimento, uma herança indivisa não tem personalidade jurídica e, como os herdeiros ainda não estão na posse dos bens, não podem pagar impostos por um património que não detêm. Enquanto o património não é distribuído, é atribuído um NIF à herança indivisa para que possam ser pagos os impostos, tais como o IMI, o AIMI e Imposto de Selo.

O cabeça-de-casal pode fazer o pedido do NIF herança indivisa nas Finanças ou num Balcão Heranças e proceder ao pagamento destes impostos, usando dinheiro da herança ou vendendo esta, caso seja necessário.

 

Como proceder à partilha da herança indivisa?

Quando não existe entendimento entre os herdeiros quanto à divisão dos bens, a partilha só poderá acontecer por via judicial através de um processo de inventário que pode ser instaurado no Cartório Notarial. Numa grande maioria de vezes, para que a divisão possa acontecer, vê-se necessária a venda de bens de herança indivisa, no entanto, deve ter-se em consideração que os co-herdeiros gozam do direito de preferência, cujo prazo para o exercício é de dois meses.

 

Como declarar a herança às Finanças

Em termos fiscais, uma herança está sujeira à tributação do Imposto do Selo, isto porque se trata de uma transação gratuita de bens. A taxa a aplicar é de 10% sobre o valor tributável da totalidade dos bens da herança.

É da responsabilidade do cabeça-de-casal proceder à declaração dos bens sujeitos a tributação, sendo que o deve fazer até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para fazer a declaração será necessário o preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo e os anexos I e II. Se os herdeiros forem mais de quatro, deve preencher também o anexo III.

herança indivisa
Fonte: portaldasfinancas.gov.pt

Esta declaração tem como finalidade a comunicação do falecimento à Autoridade Tributária, assim como, o seguimento à obrigação contributiva. No momento da entrega desta declaração deve também entregar-se as cópias da certidão de óbito, NIF, número do cartão de cidadão (NCC) do falecido, bem como NIF e NCC de cada um dos herdeiros ou beneficiários. Depois desta entrega, o cabeça-de-casal receberá uma nota de cobrança das Finanças para proceder ao pagamento do Imposto do Selo que pode ser feito de uma só vez ou em prestações. Note-se que, apesar de o pagamento do Imposto ser efetuado pelo cabeça-de-casal, este é devido pela herança, pelo que, os herdeiros sujeitos ao pagamento, devem fazer contas com o cabeça-de-casal.

 

Quais os bens sujeitos a tributação?

De acordo com a lei em vigor, os bens sujeitos a imposto são:

  • Bens imóveis (sejam urbanos ou rústicos);
  • Bens móveis sujeitos a registo (carros, motas, barcos, etc.);
  • Outros bens móveis como obras de arte, contas bancárias, direitos de autor, ações.

 

Bens que não precisam ser declarados

Neste âmbito, existem bens que não precisam ser declarados, os quais são:

  • Recheio da casa (excluindo obras de arte);
  • Bens pessoais como vestuário e calçado;
  • Montantes aplicados em produtos financeiros;
  • Créditos provenientes de seguros de vida;
  • Pensões ou subsídios atribuídos pela Segurança Social;
  • Abonos de família que tenham ficado em dívida;
  • Valores monetários até 500 euros;
  • Donativos

 

Quais os herdeiros sujeitos ao pagamento de Imposto?

De acordo com a lei atualmente em vigor, os herdeiros legitimários não estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre a sua parte da herança. Estes herdeiros são os filhos, netos, pais ou avós. Os restantes beneficiários (irmãos ou sobrinhos) têm que pagar o Imposto de Selo sobre os bens sujeitos a tributação, cuja taxa é de 10%.

 

Obrigações fiscais decorrentes da herança indivisa

Uma herança indivisa tem diversas obrigações fiscais que têm que ser cumpridas e, por isso mesmo é que lhe é atribuído um NIF.

 

IRS

A herança indivisa por si só não está sujeita a IRS. Este imposto incide apenas sobre os rendimentos gerados pela herança indivisa. Cada herdeiro pagará imposto sobre a parcela que lhe pertence pelos rendimentos gerados pela herança.

Se a herança indivisa gerar rendimentos da categoria B, o cabeça-de-casal deve declará-los na totalidade e imputá-los aos herdeiros de acordo com a quota parte de cada um. Para tal, tem que preencher os anexos B, I e D da declaração de IRS. Os herdeiros devem preencher os anexos B, I e D.

Se a herança gerar rendimentos nas restantes categorias, cada herdeiro deve declarar a sua quota parte preenchendo o anexo correspondente à categoria desses rendimentos.

 

IMI

A obrigação de pagamento do IMI dos bens imóveis da herança indivisa, recai sobre o cabeça-de-casal. No entanto, este, deverá receber dos restantes herdeiros as suas partes relativas a este pagamento, na proporção da sua quota parte da herança. Isto se, os bens da herança não forem suficientes para pagar este imposto.

 

AIMI

A herança indivisa é equiparada a pessoas coletivas e, por essa razão, os imóveis que as integram são tributados pelo Adicional ao IMI (AIMI), desde que a soma dos valores patrimoniais tributários dos mesmos supere os 600 mil euros.

Apesar disto, existe a possibilidade de o património imobiliário ser tributado na esfera individual de cada herdeiro. Isto pode ser especialmente vantajoso se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do herdeiro não atingir os 600 mil euros e, nesse caso beneficiar de isenção.

Caso os herdeiros queiram ser tributados individualmente devem informar as Finanças através de declaração, identificando os herdeiros e as respetivas quotas na herança.

 

Esperamos ter respondido a todas as tuas dúvidas, mas caso não o tenhamos conseguido, fica à vontade para questionar o que entenderes por bem, na secção dos comentários.

Imagem do avatar

84 comentários em “Herança indivisa: esclarece todas as dúvidas que possas ter

  1. Ola gostava de saber uma questao a 35 anos atraz meu pai deu autorizacao pa fazer a minha casa .acontece k ainda nao esta acabada visto nao poder entrar nela meus pais ja faleceram .todos os anos pago meu imi da minha casa acontece k meus irmaos nao pagaram imi .da casa dos meus pais cabesa de casal e um dos meus irmaos k esta a usar a casa .so k agora mandaram pra mim pagar o imi da casa do meu pai acontece k somos 8 irmaos .gostava de saber se sou obrigada a pagar .e se nao pagar quais as consequencias .desde ja agradeço.

    1. Olá Maria.
      Até ser realizada a partilha do imóvel dos pais, a obrigação de pagamento do IMI deste, recai sobre todos os herdeiros, sendo que aquele responsável por toda a burocracia associada à herança é o cabeça de casal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  2. Boa noite, o meu pai faleceu à mais de 30 anos, foi feita a habitação de herdeiros à sua morte, mas nunca se fez partilhas. Já se vendeu vários imóveis, e nunca foi pedido a mesma habilitação, temos uma venda a ser efectuada e estão a solicitar a mesma, pergunto é necessário a apresentação da referida habilitação, sendo a minha mãe a cabeça de casal?

    1. Olá Ana,

      Tendo em conta que as partilhas nunca foram realizadas, é possível que estejam a pedir a habilitação para comprovar que o imóvel vos “pertence”.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Pedro,

      Qualquer herdeiro tem o direito de exigir a partilha da herança, especialmente, se já tiverem decorrido 5 anos sem que esta tenha sido distribuída. No entanto, não havendo acordo, será necessário recorrer aos tribunais para exercer o direito de exigir a partilha dos bens.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  3. Boa tarde. O meu pai faleceu e deixou duas casas que estão como herança indivisa. Todos os filhos querem deixar as suas partes para a minha mãe. Onde e como se faz este processo?

    1. Olá Carlos,

      Se a mãe for também herdeira basta que os restantes herdeiros renunciem o seu direito. O processo é oficializado em Cartório.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  4. Boa tarde,

    Tenho uma habilitação de herdeiros com uma herança indivisa de onde consta um prédio urbano, no entanto nunca foi efetuado o pedido de NIF para esta herança, estando o imóvel ainda registado nas Finanças em nome da viúva. Para proceder à venda deste imóvel, é obrigatório que se peça o NIF da herança indivisa e se transfira para o mesmo a propriedade do imóvel ou poderei efetuar a venda tal como está?

    1. Olá Jorge,

      O pedido de NIF da herança deve ser efetuado logo na abertura do processo da herança, isto porque este serve para fazer cumprir as obrigações fiscais da herança indivisa (que não tem personalidade jurídica). Aconselhamos o pedido do NIF antes da venda.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Nelson,

      Os cuidados podem diversificar, dependendo da situação em que te encontras. És comprador independente? És um herdeiro-comprador? O imóvel indiviso encontra-se em leilão?

      Para melhor te ajudarmos e, se preferires, podes dar-nos mais detalhes através do nosso e-mail imovel@imovel.pt

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Bernardo. Pode sim. À herança indivisa é atribuído um NIF, que titulará o contrato de arrendamento.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  5. Bom dia
    Seria possível esclarecer um dúvida. Meu marido faleceu em setembro, penso k fizemos todos os trâmites legais. A herança está indivisa, sou eu e duas filhas, mas meu nome ou das filhas não aparece na certidão permanente distrate, nem na caderneta predial k já tem o seu respectivo NIF.
    Em nenhum sítio se vê as herdeiras, é normal.
    Obrigada

    1. Olá Luísa,

      Para que os bens do falecido passem para o nome dos herdeiros, tem que ser feita a habilitação de herdeiros. Podes fazê-lo num Cartório Notarial ou online no Balcão Heranças. Só depois de realizada a escritura de habilitação de herdeiros, se procede à atualização dos documentos do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  6. Bom dia,
    E a divisão da ‘herança indivisa’ pode começar por ser parcial?
    Ou seja, podem-se atribuir bens a um ou a vários herdeiros para ficarem na respectiva posse, mas para além disso, os restantes bens continuarem ainda indivisos, permanecerem numa herança indivisa “menor que a original”?
    Obrigada

    1. Olá Mariana,

      Sim, os bens de uma determinada herança podem começar por serem entregues parcialmente.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  7. Bom Dia,

    Somos dois irmãos e temos um imóvel em herança indivisa que pretendemos arrendar. Temos também um NIF de herança obtido pela cabeça de casal.

    Gostaria de saber se no contrato de arrendamento:
    – temos que nos identificar ambos ou apenas o cabeça de casal?
    – podemos identificarmo-nos como proprietários (“…na qualidade de proprietário…”) ou herdeiros?
    – para além do NIF de herança, também os nossos NIFs deverão constar no contrato de arrendamento?

    Alguma outra especificidade que o contrato deverá conter?

    Muito Obrigado

    1. Olá António,

      O contrato de arrendamento de um imóvel em herança indivisa segue os mesmos pressupostos de um contrato normal. A única diferença reside no locador, que neste caso é a herança indivisa. Assim o contrato deve apresentar o NIF e identificação da herança (“Herança de…”) como locador, e os dados do cabeça de casal como representante da herança, a quem cabe a administração da mesma. Não são necessários os dados dos restantes herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  8. Boa noite. O meu pai faleceu há cinco anos. A habitação, onde moram duas irmãs que sempre viveram aí ,e que cuidaram dos pais até â morte ,encontra -se ainda indivisa.
    Será obrigatório fazer a habilitação de herdeiros? Elas não tem direito a viverem na casa até á sua morte? Podem pedir empréstimo bancário para fazerem obras?
    Obrigada

    1. Olá Maria,

      A divisão dos bens tem que ser realizada obrigatoriamente; a lei só permite que a herança se mantenha indivisa por um período não superior a 5 anos (apesar de poder ser renovado). Quanto ao empréstimo, só o cabeça de casal poderá fazer esse pedido, depois de atribuído um NIF à herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  9. Meus bisavós deixaram uma casa em ruínas e seu respectivo terreno mais outros terrenos rústicos, seus filhos, ou seja, minha avó e seus dois irmãos nunca repartiram nem registraram a herança, um deles faleceu, minha avó esta psicologicamente incapacitada e a irmã que fica, ou seja, o cabeça de casal quer que a minha mãe e eu ocupemos o imóvel já que ela não se encontra no país e não tem intenção de voltar, pelo que se oferece dar à minha mãe a parte que lhe corresponde da herança. O filho do irmão falecido também concorda que façamos uso do imóvel, o problema é que o imóvel precisa ser restaurado. A pergunta é: pode a tia da minha mãe como cabeça de casal passar o imóvel a minha mãe ou a mim para poder solicitar algum crédito de quarto para poder tornar habitável o imóvel em questão ou que se pode fazer nesse sentido? Agradeço antecipadamente a sua resposta.

    1. Olá Agustín,

      Tendo em conta que a casa ainda está registada em nome dos bisavós, convém começar por regularizar o processo de partilha da herança. Depois podem os herdeiros fazer uma escritura de doação, registado o imóvel no teu nome (ou da tua mãe). O cabeça de casal pode tratar do processo, mas todos os herdeiros têm que estar de acordo. Depois de o imóvel ser vosso, podem fazer o que entenderem com ele, inclusive, pedir um crédito para a realização de obras.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  10. Exmos Senhores,
    Sou cabeça de casal por óbito dos meus pais.
    Entreguei à data do falecimento da minha mãe, toda a documentação necessária, incluindo o testamento, em que há bens que têm uma percentagem maior, para uma das duas filhas e outros que a percentagem é igual. No meu IRS, declaro, a minha percentagem de todos os rendimentos de casas alugadas e despesas. Como faço, os contratos e emito os recibos por via electrónica, no ano 2022, já vinham os valores pré preenchidos. A minha dúvida é em relação ao AIMI. Se as finanças têm, desde o início, todos os documentos, onde consta a percentagem que cabe a cada uma e que tem sido apresentada sempre no IRS. O AIMI, deveria ser cobrado, na mesma proporção, que o IMI, preenchido ao longo dos anos no IRS, e que cada herdeira, preenche o valor, correspondente à percentagem que lhe pertence. A AT, ao não levar em conta, toda a documentação que foi entregue e que resultou, no documento, assinado e carimbado, pela repartição de Financas, com todos os artigos matriciais e a parte que cabe a cada herdeira, no respectivo artigo, faz com que as herdeiras tenham que pagar AIMI, não sendo este o caso, pois nas proporções indicadas, não há AIMI a pagar, por o valor não ser igual ou superior aos €600.000. Agradeço que me ajudem, por ser um valor muito elevado todos os anos, superior a €2.000 e que parece haver um erro, por parte da AT, tendo em conta que todos os elementos estão em seu poder e todos os anos, é preenchido o IRS, podendo através deste, verificar que não há AIMI a cobrar.
    Agradeço desde já toda a atenção, dspensada
    De V. Exas
    Atenciosamente
    Florentina Pires.

    1. Olá Florentina,

      Para beneficiar da redução ou isenção do AIMI é necessário que o cabeça de casal entregue, em março de cada ano, a Declaração de Herança Indivisa (posteriormente confirmada pelos herdeiros em abril). Se este procedimento foi realizado, pode efetivamente tratar-se um erro, mas assim sendo, só as Finanças podem ajudar-te a perceber o que se passa.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  11. Bom dia.
    Não há acordo quanto a imoveis.
    Poderei reivindicar dinheiros existentes em certificados de aforro.
    O caso está em prtilha indivisa.

    1. Olá Rui,

      Enquanto os imóveis não são vendidos (ou chegado a acordo quanto à sua divisão) é possível dividir-se os restantes bens da herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  12. Boa tarde,

    É possível hipotecar um quinhão da herança indivisa? Ou seja, se eu pretender comprar uma das partes de um dos herdeiros, é possível fazê-lo através de um crédito habitação?

    Com os melhores cumprimentos,
    Miguel

    1. Olá Miguel,

      Sim, é possível. No entanto, cada caso carece de análise pela entidade bancária.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. Bom dia,
    sou cabeça de casal numa herança indivisa com NIF associado. O valor dos imoveis na herança não chegam a 300000 eur. Tenho de entregar alguma declaração ou é só esperar que enviem o IMI para pagar?

  14. Olá

    Recebo rendimentos de imóveis herdados que ainda estão sob o NIF de herança indivisa. Irei brevemente realizar algumas obras de manutenção e tenho dúvidas de qual o NIF terei que utilizar quando pedir as facturas das para deduzir as despesas no IRS. Será que pode-me informar se terei que usar o NIF da herança indivisa ou o meu NIF?

    1. Olá Ricardo,

      De acordo com informação vinculativa emitida pela Autoridade Tributária, essas despesas devem ser emitidas sob o NIF da herança indivisa.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Boa tarde,

    É possível abdicar do rendimentos da categoria B que a herança indivisa gerar a favor de outro herdeiro?
    Em caso positivo, os rendimentos podem ser declarados em sede de IRS somente por esse herdeiro?
    O objetivo passa por ter um imóvel em Alojamento Local com o objetivo de gerar receita que complemente o rendimento da viúva.

    Cumprimentos,
    Paulo Santos.

    1. Olá Paulo,

      Não é possível. Sendo um rendimento da herança, o cabeça de casal deve declará-lo na totalidade e imputá-lo aos herdeiros, de acordo com a quota-parte de cada um.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Boa tarde,

    Sendo o meu pai proprietário de uma habitação própria e permanente desde 2021 e estando isento de IMI não fica isento também de IMI da parte da minha mãe(falecida) sendo ele representante da herança indivisa mesmo tendo rendimentos baixos?

    1. Olá Raquel,

      Numa herança indivisa, para beneficiar da isenção, o teu pai teria que habitar na casa da herança e ter rendimentos baixos. Aplicando-se, essa isenção deve ser solicitada às Finanças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  17. Bom dia,

    À 40 anos que tenho uma propriedade indivisa rústica com uma cunhada minha, a minha parte é maior que a dela foi decidido pelo irmãos que assim seria, pois uma parte da propriedade era melhor que outra ficou 70% para mim e 30% para a minha cunhada, enquanto os irmãos foram vivos nunca houve problema, agora após a morte dos irmãos a minha cunhada vem reclamar mais área de terreno.
    Sempre tive eucaliptos na minha parte.
    Agora a minha cunhada foi a um advogado para reclamar mais terreno .
    A minha questão é saber se faz algum sentido este pedido dela ao fim de 40 anos?? Tem legitimidade . Obrigado

    1. Olá Rosanne,

      Enquanto a herança não for dividida, e se o acordo que fizeram anteriormente, não tiver sido registado em papel, as disputas poderão manter-se. Terão que chegar a um acordo e depois proceder ao registo e distribuição da herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. Olá imóvel.pt,
    Bom Dia,
    a minha pergunta é:, o meu Pai já morreu há mais de 20 Anos, tinha-mos uma casa que agora a minha Mâe têm 3 quinhôes e eu tenho um, vivo no estrangeiro e nâo sei como justificar que herdei do meu Pai essa 1/4 parte da Casa, como posso (provar)para pedir um crédito ou hipotecar essa parte que herdei, preferia que a minha Mâe nâo soube-se porque pode nâo compreender a minha necessidade,

    Obrigado,

    cumprimentos
    José C.

    1. Olá José,

      Depois de fazerem a habilitação de herdeiros, ficarás com os documentos que comprovam a compropriedade do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. No caso de haver uma herança indivisa em conjunto com os meus irmão e a minha mãe. Queremos deixar uma casa toda em nome da minha mãe e deixar outra casa em nome de todos os irmãos. Como é feito este processo? Agradeço desde já uma resposta

    1. Olá Carlos,

      Antes de responder à questão importa esclarecer que a divisão como pretendem, só poderá acontecer se estiver garantido o disposto no artigo 2139.º do Código Civil: a partilha entre cônjuge e filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota parte do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quota parte da herança.

      Para verificarem esta situação e fazerem a distribuição da herança, o cabeça-de-casal deve proceder à habilitação de herdeiros num cartório notarial ou Balcão Heranças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. No nosso caso já fizemos a habilitação de herdeiros e está nessa situação. Falta agora tratar das partilhas da herança indivisa e como queríamos deixar uma casa para a nossa mãe e a outra deixar entre todos, queria saber se isso era possível.

        1. Olá Carlos,

          Poderá ser possível sim, se a quota-parte a que corresponder a casa que querem registar no nome da mãe, não for inferior a uma quota-parte da herança.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  20. Bom dia!
    Eu e minhas 3 irmãs herdámos um terreno rústico, que está inscrito nas finanças com nif de herdeiros de, sendo a minha irmã mais velha a cabeça de casal. Pergunto, qualquer uma de nós, pode colocar lá coisas mesmo sem a autorização de uma, que não a cabeça de casal? Ou deixar, que uma das descendentes de uma, possa lá colocar o que quiser? Pode-se vender só com a autorização de 3? Ou colcar uma placa para venda sem autorização de uma? Qualquer herdeira pode colocar coisas como barco, máquinas sem o consentimento de uma? Aguardo resposta, mto obrigada. Maria da Graça

    1. Olá Maria,

      O cabeça de casal apenas ter poderes de mera administração da herança, ou seja, é a pessoa responsável por tratar das burocracias. Qualquer discussão sobre a utilização dos bens da herança (e da venda) deve ser por acordo entre as partes – não precisa de autorização do cabeça de casal, mas sim de acordo entre todos os herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  21. Boa tarde
    Gostaria de saber,sendo uma das herdeira a viver num apartamento de uma herança indivisa e deixando de pagar o Imi,que consequências trará para os herdeiros?de um vez que o meu pai faleceu há 3 anos e a minha irmã é a cabeça de casal e nunca mais faz as partilhas e tem recuado com a herança..pois tenho pago tudo há 14 anos,mas estou a ficar cansada de esperar,por uma situação que a cabeça de casal,nunca mais quer resolver ..obrigado

    1. Olá Cecília,

      A obrigação de pagamento do IMI da herança indivisa recai sobre o cabeça de casal. No entanto, aquando da partilha da herança, o cabeça de casal deverá receber dos restantes herdeiros o IMI que suportou além da sua quota parte. Isto, se os bens da herança não forem suficientes para o pagamento do imposto.

      Qualquer herdeiro tem o direito de exigir partilhas; podes fazê-lo instaurando um processo de inventário num Cartório Notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  22. Somos 6 irmãos numa partilha indivisa, como todos vivem e usufruiem dos bens casas e propriedades, ninguém está interessado nas partilhas.Como posso lutar contra 5?Eu nunca usufrui de qualquer rendimento.Posso exigir rendas?

    1. Olá Irene,

      Uma herança não deve permanecer indivisa por muito tempo sem que haja acordo entre os herdeiros. O ideal será exigires a partilha, instaurando um processo de inventário num Cartório Notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  23. Sou herdeira duma herança indivisa com 5 irmãos, que sempre usufruíram das propriedades e casas, contratei um advogado que não me resolveu coisa nenhuma,apenas mais uma conta para pagar.Sou a única a querer partilhas, até pq vivo numa casa alugada á mais de 40 anos,sem nunca ter proveito de coisa alguma.Fica muito caro se eu pedir partilhas judiciais?Posso passar o meu quinhão diretamente para o meu único filho?obg

    1. Olá Irene,

      Os custos podem variar de acordo com os honorários dos profissionais envolvidos. Julgamos não ser possível passar o quinhão para o filho, se este não fizer parte da herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  24. Boa tarde,

    um imóvel que está em herança indivisa (pai faleceu e herança está indivisa entre mãe e 2 filhos) pode ser arrendado? Se sim como se processa o registo do contrato nas finanças e se pagamento do imposto de 28% mensalmente. Muito obrigado.

    1. Olá Miguel,

      O imóvel pode, efetivamente, ser arrendado, e os trâmites são os mesmos que um arrendamento dito normal. A única diferença reside no outorgante do contrato de arrendamento – neste caso, o outorgante deve ser o NIF da herança indivisa com representação pelo cabeça de casal. O contrato pode ser registado online através do portal das finanças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  25. Boa tarde,
    Quando a minha mãe faleceu não se fizeram as partilhas, á 4 anos faleceu o meu pai e fez-se a relação de bens mas também não se fizeram as partilhas. O meu irmão que era o cabeça de casal adoeceu e tudo acabou por se atrasar. Agora por fim também apareceu uma fulana que diz ser filha do meu pai. Na relação de bens que apresenta são todos os bens do casal! Posso reclamar?
    Como fazer?

    Obrigada

    1. Olá Ana,

      Pela complexidade do caso, o melhor é pedires aconselhamento junto de um notário ou solicitador. Ele explicar-te-á todos os passos a seguir.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Isabel,

      Não podem. Para a venda dos bens da herança ocorrer, todos os herdeiros têm que concordar. Não havendo acordo devem abrir processo de inventário num tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  26. Boa tarde,
    uma propriedade com herança indivisa paga IMI á vários anos por 3 irmãos, um deles a minha mãe. Alguns herdeiros já morreram e têm vários filhos, esses filhos passaram a herdeiros? Como sabermos quais os herdeiros registados no presente. O cabeça de casal, um meu tio e quem paga quer alienar a propriedade nem que seja oferecida para não termos despesas e o meu tio não quer deixar de pagar com medo que a autoridade tributária lhe mexa no património. Como proceder para”darmos” a pequena propriedade a alguém nem que seja a câmara? Agradecemos a vossa atenção.

    1. Olá Vítor

      Os filhos dos herdeiros que, entretanto, faleceram, herdam a quota-parte que lhes correspondia. Para venderem ou doarem a habitação vão precisar da concordância de todos os herdeiros. Devem atualizar o registo de bens que fizeram nas Finanças.

      Acreditamos que não deverão ter dificuldades em vender a propriedade e, por isso, não há necessidade de “perderem” dinheiro. No nosso portal podem divulgar a venda do imóvel de forma gratuita. Basta reunirem informações e fotos do imóvel, e os interessados entrarão em contacto convosco. Entra em contacto connosco se precisares de ajuda com tudo isso.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Obrigado pela resposta,
        o problema aqui é que os herdeiros diretos falecidos deixaram um grande numero de filhos para uma pequena propriedade que se encontra em zona degradada á longos anos. O valor da propriedade naquele local não deverá ser rentável para as despesas e trabalho em manter. Nunca ninguém esteve interessado em fazer parte das despesas (IMI) e agora os herdeiros por morte dos pais, se calhar nem sabem que tal existe. O meu tio e cabeça de casal não tem posses para pagar sozinho o IMI e o abandono de pagamento por parte dos outros dois que ainda pagam está a ameaçar. O IMI deverá deixar de ser pago, o que acontece com o cabeça de casal? Essa é a questão. Obrigado.

        1. Olá Vitor,

          O cabeça de casal vai ser o primeiro a ser responsabilizado já que o pagamento dos impostos da herança são da sua responsabilidade. O melhor é tentar reunir todos os herdeiros para decidirem o que fazer.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  27. Bom dia
    Sou a filha mais velha de 5 irmãos. Os meus pais deram uma casa a três dos meus irmãos. Só há pouco tempo descobri. Inicialmente foi para dois e agora é de três. No caso de falecimento do meu pai, a minha mãe perde direito à habitação, dado ela ser dos meus irmãos e cunhados? Eu não sabia disto e temo que a minha mãe fique sem casa. Que posso fazer para a ajudar? Obrigada.

    1. Olá Maria,

      De acordo com o que diz a lei, o cônjuge e os descendentes são considerados herdeiros legitimários, ou seja, não podem deixar de herdar uma parte da herança. Se esses imóveis foram passados para o nome dos teus irmãos enquanto o pai ainda é vivo, após a sua morte, esse registo pode ser contestado, já que esses bens deviam fazer parte da herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  28. Boa tarde, para vender um terreno (rústico) de herança indivisa, basta assinar o cabeca-de-casal, ou todos os herdeiros têm que assinar presencialmente a escritura? E se assim for, como é em relação a um herdeiro interdito (não pode assinar por deficiência). Obrigado

    1. Olá Dina,

      Sendo que todos os herdeiros são comproprietários do terreno, todos eles têm que assinar. Quanto àquele não pode, tem que ser designado um representante.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  29. Boa tarde, pode um herdeiro solicitar o pagamento de despesas relacionadas com a partilha de bens sendo que ninguém o encarregou de fazer algo? Quem responde por essas despesas sao os herdeiros individualmente ou o espolio? Muito obrigado

    1. Olá José,

      Uma herança não pode permanecer indivisa, pelo que faz parte das responsabilidades do cabeça de casal promover a sua distribuição. Quando existe a possibilidade, as despesas devem ser pagas recorrendo à própria herança; não sendo possível, dividem-se pelos herdeiros de acordo com a quota de cada um.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  30. Boa tarde. O meu pai morreu há uns anos e foi constituída uma herança indivisa que contempla a minha mãe (com quem casou no regime de comunhão de bens), eu e o meu irmão.
    Agora faleceu a minha mãe. Quais os bens que devo incluir na relação do imposto de selo e que irão constituir uma herança indivisa adicional? Apenas os bens próprios da minha mãe? E ficamos com duas heranças indivisas? Ou devo fazer também a relação dos bens que constam na primeira herança?
    Obrigada
    Maria

    1. Olá Maria,

      Existem algumas variáveis. A herança já tinha sido distribuída? Qual era o regime de casamento? De qualquer das formas, ao tratar da papelada junto das Finanças, estes técnicos deverão conseguir ajudar-te com o preenchimento.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  31. Bom dia,
    Numa herança indivisa repartida por 6 irmãos, todos querem vender menos um, como proceder nesta situação?
    Obrigado

    1. Olá António,

      Não havendo acordo, devem abrir processo de inventário para levar a decisão a um juiz.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  32. Bom dia,
    Sou beneficiaria de heranca indivisa ha ja 3 anos k m Irma mais velha (cabeca de casal) mais m mae doente de Alzheimer residente em lar. Gostaria de saber se podemos vender casa e terrenos rurais ou fazer partilhas dos bens?. Mto obrigada pela atencao

    1. Olá Maria,

      Podem vender e fazer partilhas desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  33. Bom dia, os meus avós faleceram á mais de 20 anos, são 11 irmãos nessa altura não trataram de qualquer tipo de documentação, uma das minhas tias ficou a viver na casa alegando que o meu avô disse que era tudo para ela, não havendo provas documentais. Ninguém quis saber até hoje. Uns querem legalizar tudo e receber a parte deles, outros não a querem tirar da casa e são da opinião que é tudo dela. Como proceder, visto que pelo andar da carruagem e de não terem dado baixa de nada já deve haver uma soma avultuada de multa nas finanças.
    Obrigada

    1. Olá Helena,

      A herança não pode permanecer indivisa por muitos anos sem que haja acordo entre os herdeiros. Para que possas promover a distribuição da herança tens que dar início a processo de inventário que pode ser feito num Cartório Notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  34. Bom dia.
    A cabeça de casal de uma herança indivisa pretende arrendar uma casa pertencente a essa herança.
    Alguns dos herdeiros pretendem abdicar da parte que lhes caberia dessa renda para não alterar IRS. Isso é possível? Alguma outra solução?Obrigada.

    1. Olá Inês,

      Existem duas coisas que podem ser feitas com o valor da renda: pode ser distribuído pelos herdeiros ou pode ficar na posse do cabeça de casal para cobrir despesas da gestão da herança. De qualquer das formas, quando uma herança indivisa gera rendimentos, estes devem ser tributados em sede de IRS. Sendo a herança considerada uma situação de cotitularidade, os rendimentos por ela gerados devem ser tributados na esfera de cada um dos herdeiros, na proporção das respetivas quotas-partes.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  35. Boa tarde,eu e os meus 2 irmaos herdamos uma casa ,na qual, 2 têm residência permanente e eu vou-me juntar a eles.A casa está indivisa e temos intencoes de vender.Após a venda temos de pagar mais valia??
    Nós vamos comprar com o dinheiro ,cada um ,casa?!
    Quanto tempo é considerado residência permanente ,6 meses,1 ano???

    Cumprimentos,
    Maria

    1. Olá Maria,

      Sim, terão que pagar mais-valias se a venda gerar lucro. Para mais esclarecimentos sobre este assunto, aconselhamos a leitura deste artigo. A residência é considerada permanente aquando alterar a morada fiscal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *