Porta 65-Jovem: As informações mais importantes do programa

porta 65

Está a decorrer o período para apresentação de candidaturas ao Porta 65, um programa com o objetivo de facilitar aos jovens o acesso à habitação no mercado de arrendamento, mediante a concessão de uma subvenção mensal. Fica a par das novas regras e das informações mais importantes do programa Porta 65-Jovem, com este artigo.

O Programa Porta 65-Jovem caracteriza-se como um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, constituídos em agregado ou em coabitação, atribuindo uma percentagem do valor da renda, como subvenção mensal. O valor do arrendamento deve enquadrar-se na tabela que atribui um valor máximo por município.

 

Quem pode candidatar-se ao Porta 65?

Antes de aprofundarmos a temática, importa esclarecer quem são os beneficiários do Porta 65. Aqueles que podem candidatar-se a este apoio ao arrendamento são:

  1. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
  2. Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado e com idade entre 18 e 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
  3. Jovens em coabitação com idade entre os 18 e 35 anos.

Caso completes os 35 anos durante o período em que beneficias do apoio, podes ainda apresentar mais duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.

 

Quais são os requisitos do Programa Porta 65-Jovem?

O acesso ao Porta 65-Jovem depende do cumprimento de alguns requisitos. Vejamos quais.

  1. Todos os membros do agregado devem ter residência permanente e fiscal na habitação a que se refere a candidatura;
  2. Nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário, para fins habitacionais, de outra fração;
  3. Nenhum dos membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio;
  4. O Rendimento Mensal bruto (RM) do candidato ou do agregado não pode ser superior a 4x o valor da renda máxima admitida (1);
  5. A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato e por todos os membros do agregado devem ser compatíveis com uma taxa de esforço máxima de 60%;
  6. A renda da casa não pode ultrapassar o valor máximo (RMA) para a zona onde esta se insere (2);
  7. Ser titular de contrato de arrendamento;
  8. A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado ou do número de jovens em coabitação (artigo 4.º da Portaria n.º 277-A/2010);
  9. Os candidatos não podem acumular este apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores concessões do apoio ao arrendamento.

(1) Para mais informações sobre o Rendimento Mensal Bruto, consulta o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro.

(2) A Renda Máxima Admitida (RMA) é um valor definido por lei, que é alterado todos os anos de acordo com o coeficiente de atualização de rendas, e, que pode ser consultado online.

Fonte: portaldahabitacao.pt

 

Porta 65: Candidaturas

Depois de verificado o cumprimento dos requisitos acima identificados, as candidaturas são apreciadas com base nas informações prestadas pelos candidatos, sendo hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações daí resultantes, sendo aprovadas até ao limite da dotação orçamental definida para cada período de candidaturas.

As informações a apresentar e respetivos documentos a anexar ao formulário de candidatura são, conforme definido na Portaria n.º 277-A/2010, os seguintes:

  1. Contrato de arrendamento + último recibo de renda, ou Contrato-Promessa de arrendamento;
  2. Documento de identificação ou equivalente, relativo a cada um dos membros do agregado;
  3. Declaração de IRS do ano anterior ao da apresentação da candidatura;
  4. Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas, ou da inexistência de rendimentos (se aplicável);
  5. Contrato de Trabalho ou Declaração de Início de Atividade;
  6. Caderneta Predial ou Planta da casa arrendada;
  7. NIB da conta bancária a utilizar para efeitos de pagamento do apoio;
  8. Contactos dos candidatos.

A pontuação a atribuir na análise à candidatura é calculada de acordo com os seguintes critérios:

A – Dimensão e composição do agregado familiar;

B – Proporcionalidade da taxa de esforço;

C – Rendimento mensal;

D – Proporcionalidade da renda;

E – Situação financeira dos ascendentes.

Para teres uma estimativa do valor que poderás vir a receber, faz a simulação online.

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Fonte: portaldahabitacao.pt

Os períodos de candidatura do Porta 65 abrem quatro vezes por ano, nos meses de Abril, Setembro e Dezembro, sendo que dois deles acontecem, consecutivamente, em Abril. Quanto ao prazo para aprovação das candidaturas, estas devem sê-lo em 45 dias a contar do termo de cada período de candidaturas, com exceção do período do mês de Abril, em que este prazo será de 60 dias, considerando-se o termo do segundo período consecutivo.

É importante referir que, no caso de jovens em coabitação, todos eles devem apresentar candidatura, cada um com os seus dados de acesso, sendo que nestes casos, o contrato de arrendamento deve ser celebrado com todos eles.

 

Concessão do apoio financeiro

A subvenção mensal concedida no âmbito do apoio ao arrendamento jovem Porta 65 é calculado mediante a aplicação de uma percentagem pré-estabelecida, ao valor da renda paga. O apoio não reembolsável é pago por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.

Existe a possibilidade de o apoio aplicado poder ser majorado em situações como:

  1. A habitação está localizada em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana, em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas; e, em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade;
  2. O beneficiário ou elementos do agregado tem um ou mais dependentes a cargo ou é portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Se és jovem e consideras estar elegível, podes apresentar a candidatura ao Porta 65-Jovem, por via eletrónica no Portal da Habitação. Vais precisar ter contigo os teus dados de acesso à Autoridade Tributária. Se, porventura, ainda estás à procura de casa para arrendar, fica a conhecer o portal imóvel.pt que te pode ajudar nesta busca, de norte a sul.

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