Em Portugal, vender casa é um processo que pode dar alguma dor de cabeça, pelas burocracias que envolve e pelo tempo que decorre desde o momento em que o anúncio de venda é feito e a finalização acontece, com a assinatura da escritura. Consulta a seguir todos os passos que não deves esquecer e quais os documentos necessários para venda de imóveis que vais precisar.
Reunir os documentos necessários para venda de imóveis
Ao longo de todo o processo de venda vão ser necessários vários documentos necessários para venda de imóveis, seja para o anúncio do imóvel, para a celebração do contrato-promessa, para o pedido de crédito por parte do comprador, e por fim a escritura. Para não permitir que o processo de delongue será conveniente reunir todos os documentos para venda de imovel com alguma antecedência.
Os documentos necessários para venda de imóveis mais relevantes serão:
Certidão para venda de imovel de Registo Predial
Esta é a certidão para venda de imovel que, essencialmente, identifica os proprietários do imóvel e o histórico do mesmo. Pode ser obtida através do site do Registo Predial Online e apresenta uma validade de 6 meses e um custo de 15€.
Caderneta Predial Urbana
A Caderneta Predial é onde constam informações como a identificação dos proprietários, a localização do imóvel e a sua situação fiscal, o valor patrimonial, e todos os dados relativos à habitação. Este documento para venda de imovel pode ser obtido no serviço de finanças da área de residência ou online, na área pessoal no site das Finanças. É a partir desta que pode ser calculado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Licença de utilização
É um dos documentos necessários para venda de imóveis emitido pela Câmara Municipal da localidade, que indica o fim a que se destina o imóvel, se este está de acordo com a legalidade da construção e se cumpre todos os requisitos legais.
Planta do imóvel
Também é solicitado na Câmara Municipal da localidade, e é o documento para venda de imovel legal que identifica as áreas bruta e útil do imóvel, assim como o tamanho e localização da garagem, arrecadação e outros espaços pertencentes à habitação. Todas as medidas relativas à mesma estarão aí documentadas.
Certificação energética
Este certificado caracteriza o consumo energético do imóvel, certificando-o de A (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Este é um dos documentos necessários para venda de imóveis que é emitido pela Agência para a Energia – um organismo público que regula a certificação energética dos edifícios, sendo obrigatório desde 2013 para todos os proprietários que pretendam vender ou arrendar os seus imóveis.
Ficha Técnica da habitação
É um dos documentos necessários para venda de imóveis onde estão descritas as características técnicas e funcionais da habitação, assim como os detalhes do projeto arquitetónico, sendo a sua emissão da responsabilidade do técnico da obra. A Ficha Técnica é obrigatória para imóveis construídos a partir de 2004, inclusive.
Escritura Pública
A Escritura é o último dos documentos necessários para venda de imóveis de todo o processo, no qual a propriedade é transferida do atual proprietário para o comprador. Poderá ser realizada em Cartório Notarial, Conservatória do Registo Predial ou nos Balcões Casa Pronta, local onde podes tratar não só da Escritura, como também, de todas as formalidades inerentes à compra e venda de um imóvel.
Documentos para venda de imoveis (opcionais)
Celebrar um contrato-promessa
Depois de ser alcançado um acordo com o comprador, relativamente aos detalhes da compra, como o preço, formas de pagamento, etc, é recomendável a celebração de um acordo denominado de contrato promessa de compra e venda, que tem como objetivo, vincular as partes ao futuro negócio, estabelecendo-se os termos e condições da compra e venda.
Num contrato-promessa deverão constar, por exemplo, a identificação do vendedor e comprador, identificação do imóvel, conforme descrito na Certidão de Registo, o preço da compra e venda, a descrição dos termos e condições de pagamento e o prazo para a realização da escritura.
Este tipo de documento para venda de imovel não é obrigatório, porém, recomendável, sendo já um procedimento comum e habitual nos casos em que, por exemplo, o comprador necessita de solicitar empréstimo bancário, ou quando, por qualquer razão a escritura não possa ser realizada de imediato.
Pagamento de Impostos
Quando é efetuada a compra e venda de um imóvel, têm que ser liquidados o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o imposto de selo e os custos de aquisição. No caso, todos estes custos são imputados ao comprador.
Conclusão sobre os documentos necessários para venda de imóveis
Não é à toa que o nosso país é considerado um dos que apresenta mais barreiras administrativas, na concretização de processos de todo o tipo, derivado das burocracias e trâmites legais obrigatórios.
Plataformas como imóvel.pt vêm para tornar acessível este setor, a qualquer pessoa, e fornecer alguma praticidade nos processos e nos documentos necessários para venda de imóveis e compra.
Aqui pelo blog, fazemos publicações semanais sobre diversos temas relacionados ao setor imobiliário, que, certamente, te ajudarão num processo de compra e venda, se for o caso, ou se estiveres aqui apenas para aguçar a curiosidade sobre este setor.
Qualquer que seja a tua situação, sê bem-vindo.
Na caderneta perdial aparece entidade gostaria de saber o que é????É alguma REFERENCIA DAS FINANÇAS????? OBRIGADA
Olá Helena,
De facto, as Finanças é a entidade encarregue da emissão das Cadernetas Prediais, por isso, sim, a entidade refere-se às Finanças.
Cumprimentos,
A equipa imóvel.pt
Boa tarde,
Estou interessado em comprar um lugar de garagem, localizado na cave de um edifício habitacional.
Como devo proceder? Que documentos devo exigir ao vendedor?
Com os melhores cumprimentos,
Olá Jorge,
Para além dos documentos mencionados no artigo, deves também solicitar documentos sobre o condomínio. Caso se trate de um apartamento em regime de propriedade horizontal é útil saber o historial do condomínio, nomeadamente, as regras que terás que cumprir, as despesas aprovadas para obras futuras, o valor das quotas e a eventual existência de dívidas. Podes pedir ao proprietário cópias do regulamento e das atas da assembleia de condóminos. Ao abrigo da Lei do Condomínio (atualizada em 2022), o vendedor também é obrigado a apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, com a indicação do montante e natureza dos encargos, prazos de pagamento e eventuais dívidas.
Cumprimentos,
A equipa imóvel.pt
Agradeço a atenção e a resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Graça
Olá Jorge
Ainda bem que pudemos ajudar!
Cumprimentos,
A equipa imóvel.pt