Participação de óbito às Finanças: Como fazer

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Sabemos o quão difícil pode ser lidar com a morte de um familiar. Por essa razão vimos sumariar os procedimentos legais que devem ser tratados. No caso de pessoa com bens a serem herdados, a participação de óbito às Finanças é obrigatória, mas não é a única burocracia necessária. Vamos explicar-te tudo.

 

Participação de Óbito às Finanças

No caso de a pessoa falecida possuir bens, estes devem ser registados e comunicados às Finanças pelo cabeça de casal. A declaração de óbito às Finanças deve acontecer até ao final do 3º mês seguinte ao da data de falecimento. Pode ser feita presencialmente no serviço de Finanças da região ou online no Espaço Óbito.

 

Obter o Certificado Médico de Óbito

A primeira burocracia a tratar está em volta do certificado médico de óbito. Trata-se do documento emitido pelo médico que atesta a morte no momento em que esta ocorre. Se a morte acontecer num hospital, a própria instituição passa o certificado; se ocorrer em casa, deves chamar o 112 sendo que serão estes profissionais a emitir o certificado.

 

Declarar o óbito no Registo Civil

O segundo passo é declarar o óbito perante o Registo Civil, que só poderá ser feito depois de obtido o certificado médico de óbito. Com este documento deves dirigir-te a uma Conservatória do Registo Civil, Loja do Cidadão, Espaço Registos do IRN ou Consulado Português, num prazo de 48 horas após a morte. Também é possível tratar deste procedimento através do Balcão Online do IRN. Deves apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado Médico de Óbito;
  • Documentos de Identificação da pessoa falecida: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.

Declarado o óbito, o Instituto dos Registos e Notariado emite a Certidão de Óbito – gratuitamente -, que será necessária no passo seguinte: a participação do óbito às Finanças.

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Participação Óbito às Finanças: Documentos necessários

A participação de óbito do familiar falecido deve ser feita por aquele que será definido como cabeça de casal – tipicamente, o familiar mais próximo. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Modelo 1 do Imposto de Selo preenchido;
  • Identificação dos bens do falecido (Anexo 1);
  • Cópia da Certidão de Óbito emitida pelo IRN;
  • Documentos de Identificação da pessoa falecida;
  • Documentos de Identificação do cabeça de casal;
  • Testamento ou Escritura de Doação (caso exista);
  • Nome completo e número de contribuinte de todos os herdeiros.

No que diz respeito à identificação dos bens do falecido, trata-se de uma listagem anexa ao Modelo 1 do Imposto de Selo onde devem ser identificados todos os bens do falecido e respetivos valores. 

Declarar óbito às Finanças é um procedimento gratuito, no entanto, quando a transmissão de bens se dá para irmãos ou sobrinhos do falecido, pode ser cobrado um imposto de selo à taxa de 10% sobre o valor total dos bens declarados.

 

Que bens devem ser identificados no Anexo 1?

O artigo 26.º do Código do Imposto de Selo, define os bens que devem ser identificados como alvo de transmissão para herdeiros. São estes:

  • Contas bancárias;
  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Planos poupança-reforma;
  • Seguros de Vida;
  • Ações e Certificados de Aforro;
  • Fundos de Investimento;
  • Bens preciosos, como ouro, prata e pedras preciosas.
Fonte: portaldasfinancas.gov.pt

 

Comunicar o falecimento ao Banco

Antes de efetuar a participação do óbito às Finanças, se o falecido dispuser de contas bancárias em seu nome, também a Instituição Bancária deve ser informada do seu falecimento. Para isso deve ser apresentada a certidão de óbito. Para movimentar a conta, o Banco de Portugal informa que não são autorizados levantamentos de quaisquer depósitos sem que os herdeiros demonstrem que se encontra pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos. Para esse propósito, também a habilitação de herdeiros deve ser apresentada.

 

Habilitação de Herdeiros

Depois de efetuada a participação do óbito às Finanças, tem que ser feita a habilitação de herdeiros, de modo a que seja possível declarar quem são os herdeiros, registar os bens da herança em nome destes e fazer a respetiva distribuição dos bens. A habilitação de herdeiros deve ser pedida, mais uma vez, pelo cabeça de casal e tem um custo mínimo de 150 euros, consoante o tipo de habilitação, que podem ser: 

  • Habilitação de herdeiros simples: identifica os herdeiros;
  • Habilitação de herdeiros com registo dos bens: identifica os herdeiros e os bens da herança;
  • Habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens: identifica os herdeiros e os bens e faz a partilha entre estes. 

Para ser feita a habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Documentos de Identificação do falecido e do cabeça de casal;
  • Testamento ou Escritura de Doação (caso exista);
  • Nome completo e número de contribuinte de todos os herdeiros.

Para saberes mais sobre Heranças, considera ler o artigo: Herança – Um Guia para a partilha de bens.

 

Participação óbito Finanças: Apoios do Estado

Se for do teu interesse, após o falecimento de um familiar, o Estado concede alguns apoios, mas que devem ser solicitados, ou seja, não são atribuídos automaticamente. Estes apoios são:

  • Subsídio por morte

Se o falecido for beneficiário da Segurança Social, os familiares podem solicitar um subsídio que é pago de uma só vez. Para tal, deves preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte no prazo de 180 dias depois do falecimento. 

  • Reembolso das despesas do funeral

Se o falecido for beneficiário do regime geral de segurança social, os familiares podem receber o valor das despesas tidas com o funeral, desde que apresentem prova de pagamento das mesmas. Contudo, não podem haver familiares que tenham beneficiado do subsídio por morte. O pedido é efetuado por preenchimento do Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral no prazo de 90 dias após a data do registo do óbito no IRN.

  • Subsídio de funeral

Destina-se àqueles que não estejam enquadrados no regime de proteção social e, por isso, não beneficiem do subsídio por morte. Para obter este subsídio deves preencher o Requerimento de Subsídio de Funeral e entregá-lo no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o falecimento. 

  • Pensão de viuvez

Destina-se aos viúvos dos beneficiários de pensão social. Para efetuar o pedido deves preencher o Requerimento de Prestações por Morte e entregá-lo na Segurança Social, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento.

  • Pensão de orfandade

Esta pensão destina-se às pessoas órfãos de pai, mãe ou de ambos, com nacionalidade portuguesa e residentes no país, concedida até completarem a maioridade. O pedido é feito através do preenchimento do Requerimento de Prestações por Morte que deve ser entregue na Segurança Social no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento.

  • Pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência destina-se a todos os familiares do falecido que tenham perdido rendimento resultante da sua morte. Para serem elegíveis, o falecido deve ter, à data da morte, 36 ou 72 meses de contribuições, conforme o Regime Geral de Segurança Social ou o Regime do Seguro Social Voluntário, respetivamente. O pedido de pensão de sobrevivência é realizado pelo preenchimento do Requerimento de Prestações por Morte, entregue no prazo de 6 meses contados a partir da data de falecimento.

 

Participação Óbito às Finanças de forma resumida…

Antes da particição de óbito às Finanças, deves assegurar-te de que tens o Certificado Médico de Óbito e a Certidão de Óbito emitida pelo IRN. Depois disso segue-se a habilitação de herdeiros da herança que possa ser deixada pelo familiar falecido. O óbito também deve ser comunicado ao banco onde o falecido tenha contas bancárias em seu nome. Para terminar as burocracias, podes pedir ao Estado alguns apoios pecuniários a que possas ter direito.

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