Quem paga o IMI em caso de Venda: tudo sobre o Imposto sobre Imóveis

quem paga o IMI em caso de venda

Para uma grande maioria de pessoas, o IMI pode ser uma dor de cabeça, pelos prazos, pelo cálculo dos valores a pagar, pelos formulários e por toda a informação que enquanto cidadãos achamos ter a obrigação de saber. E quem paga o IMI em caso de Venda? No que se refere a este Imposto, há muita coisa para saber.

Impostos. Imóveis. Imposto sobre Imóveis.

Tão simples quanto isto.

Será mesmo assim? Provavelmente não. Imposto sobre Imóveis não é tão simples quanto os impostos que nos saem diretamente do vencimento mensal, para o qual, a única coisa que temos que fazer, é só mesmo, trabalhar 🙂

Descansa, vamos pôr-te a par de tudo.

 

O que é o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?

O IMI é um imposto municipal cobrado a todos os proprietários de prédios urbanos e rústicos, destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de tais prédios e é calculado com recurso à taxa de IMI fixada pelo munício onde se localiza o prédio.

Se és daquelas pessoas que gostam de um bom – Porquê? – nós respondemos à pergunta que te estás, certamente, a colocar.

Por que é que os munícios cobram um imposto pela propriedade de um imóvel?

Se pensares bem, a resposta é simples. Para a máquina Estado funcionar, todo o proprietário de um bem, material ou imaterial, paga um imposto. Se tens um carro pagas o IUC, se tens uma empresa pagas o IRC, se auferes um vencimento pagas o IRS, e por aí em diante. Neste caso, o imposto municipal sobre imóveis é um dos principais rendimentos das autarquias.

quem paga o IMI em caso de venda

 

Como é calculado o IMI?

Para o apuramento do valor do IMI, precisas de saber o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do teu imóvel e a taxa de IMI aplicável à tua freguesia.

O VPT de todos os imóveis é determinado, após avaliação, pela Autoridade Tributária e tu podes consultar o valor que foi atribuído ao teu, através da Caderneta Predial do teu imóvel. Se não a tiveres contigo, podes obtê-la na tua área pessoal do Portal das Finanças.

Já a taxa de IMI é fixada anualmente pelo município, com base nos tetos máximos e mínimos definidos pela Autoridade Tributária (AT). De acordo com o artigo 112º do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as taxas de IMI são:

. 0,8% para prédios rústicos

. entre 0,3% a 0,45% para prédios urbanos

Aqui podes consultar a taxa de IMI aplicável ao teu Município, no caso de não saberes.

quem paga o IMI em caso de venda
Fonte: Portal das Finanças

A fórmula de cálculo do IMI que terás que pagar pelo teu imóvel é então, muito simples:

IMI = VPT x Taxa de IMI

 

Quem paga o IMI em caso de venda e quando tem que ser pago?

Quer estejas a vender ou a comprar um imóvel, o responsável pelo pagamento do IMI será sempre aquele que for o legal proprietário do mesmo à data de 31/12 do ano a que o IMI diz respeito.

Ou seja, durante o ano de 2021 deve pagar-se o IMI respeitante ao ano de 2020. Por isso, à data de 31/12/2020 quem era o proprietário do imóvel em questão? É essa a pessoa quem paga o IMI em caso de venda.

O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago na totalidade ou em prestações, havendo um prazo definido para o pagamento das mesmas.

Se o valor a pagar de IMI for:

. até 100€ deves pagar o montante total no mês de maio;

. entre 100€ e 500€ podes pagar em duas prestações, uma em maio e outra em novembro;

. superior a 500€ pode ser pago em três vezes, maio, agosto e novembro do mesmo ano.

Os prazos para pagamento deste imposto são sempre os mesmos todos os anos, salvo indicação em contrário pela AT, por isso, save the date na tua agenda para não incorreres em coimas e juros de mora.

(fonte: cgd.pt)

 

Como é feito o pagamento?

Anualmente, e durante o mês de abril, a Autoridade Tributária envia uma comunicação para os contribuintes, para que procedam ao pagamento do IMI, indicando, para o efeito, os meios pelos quais este pode ser feito, nomeadamente, através de referências multibanco ou num balcão de atendimento das Finanças.

 

Quais as situações de isenção para quem paga o IMI?

Existem situações em que é possível beneficiar de isenção de pagamento deste imposto.

Vê quais.

  1. Famílias com um rendimento bruto anual de 15.295€ e VPT do conjunto de prédios que possuam não superior a 66.500€. Enquanto se mantiverem nestas condições a isenção é permanente e atribuída de forma automática pelas Finanças, que se baseia na declaração anual de rendimentos.
  2. Quem compra um imóvel para habitação própria permanente pode beneficiar desta isenção nos três primeiros anos. No entanto, o imóvel tem de ter um VPT igual ou inferior a 125.000€ e o rendimento coletável anual da família não pode ser superior a 153.300€. Neste caso, a atribuição de isenção também é automática.

Já se o prédio for construído, ampliado ou melhorado para habitação própria permanente, este benefício tem de ser solicitado. O pedido pode ser feito através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço de Finanças.

quem paga o IMI em caso de venda
Fonte: Portal das Finanças

Se tens dúvidas sobre a tua situação, consulta o separador Imóveis da tua área pessoal no Portal das Finanças.

(fonte: cgd.pt)

 

Como pedir a reavaliação do IMI?

Se achas que o valor de IMI que pagas é muito elevado, podes solicitar uma reavaliação, mas tem cautela, é possível que, ao invés, possas pagar mais.

Primeiro importa explicar como é feita a avaliação do imóvel (com base na qual é posteriormente determinado o IMI).

A Avaliação inicial do imóvel é realizada pelo serviço de Finanças da área onde este se localiza, após a conclusão da edificação.

Uma Avaliação Periódica é efetuada a cada três anos com o objetivo de ajustar o valor calculado ao coeficiente de desvalorização da moeda.

A Reavaliação do Imóvel só é feita a pedido do proprietário ou da Câmara Municipal onde voltam a ser analisados 4 dos fatores usados para determinar o VPT na primeira fase.

Para pedir a reavaliação do VPT tens de preencher o Modelo 1, disponível aqui ou no Portal das Finanças, onde também o poderás entregar, assim como num serviço de finanças da localização do imóvel.

Fonte: Portal das Finanças

Antes de decidires solicitar uma reavaliação deves ter em conta que os fatores usados para a determinação do VPT são suscetíveis de ser atenuados ou agravados, e por essa razão, é importante que faças uma análise à evolução destes fatores, nos últimos anos.

A DECOPROTESTE possui um simulador de IMI que te poderá ajudar, mas para teres conhecimento, os fatores usados para a determinação do VPT e consequentemente do IMI são:

. Coeficiente de vetustez (diz respeito à idade de construção)

. Valor base da edificação

. Coeficiente de localização

. Área bruta de construção

. Coeficiente de afetação

. Coeficiente de conforto.

Esperamos que este artigo te tenha sido útil. Se tiveres alguma dúvida sobre quem paga o IMI em caso de Venda ou quiseres acrescentar alguma coisa, feel free para comentar o nosso post.

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54 comentários em “Quem paga o IMI em caso de Venda: tudo sobre o Imposto sobre Imóveis

  1. Boa tarde.
    Muito obrigada pela informação.
    Gostaria de saber se quem é Proprietario na data de 31/12/2020 por ter comprado o Imóvel em 0utubro de esse ano,(2020)
    Se está a pagar o IMI de 2019 ou de 2020.
    Grata pela atenção.
    Isabel Garcia
    isabelcastielgarcia@hotmail.com

    1. Cara Isabel, desde já agradecemos o teu comentário.
      Se compraste o imóvel em Outubro/2020, o IMI de 2020 vai ser pago por ti em 2021, porque a 31/12/2020 eras a proprietária desse imóvel.
      O IMI do ano 2019, foi pago em 2020 pelo anterior proprietário.

      Esperamos ter ajudado, continuando ao teu dispor.
      A equipa Imóvel.pt

  2. Bom dia. O meu nome é Alexandre Cunha. Vou assinar a escritura de venda do imóvel em 31/12. Quem paga o IMI no próximo ano?
    Obrigado pela ajuda

    1. Olá Alexandre.
      Desde já agradecemos o teu comentário.

      Tendo em conta que o pagamento do IMI tem em consideração o proprietário à data de 31/12 do ano a que o IMI diz respeito, no teu caso, aquele que assinar a escritura como comprador, é quem deverá pagar o IMI no próximo ano.

  3. Olá boa tarde gostaria de saber no caso de falecimento dos pais da casa quem paga o imi ? E no caso da casa ter 2 partes diferentes ou seja uma casa embaixo outra encima ..a casa de cima em era da minha cunhada e a de baixo dos pais dela que faleceram

    1. Cara Carla, agradecemos o teu comentário.

      Para melhor a esclarecermos, dividimos a resposta à tua pergunta em duas partes.

      Em primeiro lugar, depois do falecimento dos proprietários do imóvel é necessário fazer-se a habilitação de herdeiros. A pessoa que herdar o imóvel, deverá pagar o IMI.

      Relativamente ao facto de o imóvel ser ocupado por duas famílias (uma em cima outra em baixo), aconselhamos a verificação da Caderneta Predial do Imóvel para consultar a informação sobre as frações da habitação e o valor patrimonial de cada (se for o caso).

      Se tiveres mais questões, estas à vontade; estamos aqui para ajudar.

  4. Olá bom dia vamos comprar casa em Março somos nós que pagamos já este ano o imi ou os anteriores proprietários obrigada pela atenção

    1. Boa noite Sandra. Desde já agradecemos o teu comentário.

      O IMI de determinado ano civil é sempre pago no ano civil seguinte. Ou seja, no teu caso, como só vais comprar a casa este ano, só terás que pagar o IMI correspondente a este ano, no próximo ano. O pagamento a decorrer este ano diz respeito ao IMI do ano passado, por isso, deve ser pago pelo anterior proprietário.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

  5. Exmos. boa noite
    Agradecia uma vossa resposta a esta meu assunto. Vendi um imóvel urbano a finais do mês de setembro de 2021. Paguei a 2.ª prestação do IMI do mesmo ano. Acontece que este mês em abril de 2022, fui notificada para pagar a 1.ª prestação do IMI do imóvel vendido em 2021.
    Grata pela V. atenção.

    1. Boa tarde Maria. Aquele a quem o imóvel pertencia à data de 31/12/2021, é aquele que deve proceder ao pagamento do IMI cobrado em 2022.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

    2. Vou comprar um imovel em Agosto de 2023 como saber se o imóvel está legal nas finanças gostaria de saber obrigado

      1. Olá Ernesto,

        É prática comum solicitar os documentos do imóvel ao proprietário. Aí poderás verificar toda a informação sobre este. Deves solicitar: Ficha Técnica da Habitação (também podes obter na Câmara), Certidão de Teor, Caderneta Predial, e Certificado Energético.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  6. Bom dia,
    em caso de nova construção em que eu compre um apartamento novo
    ( entrega e escritura feita em dezembro de 2022 ),
    será que devo de pagar o IMI também sobre todo o ano de 2022? pois não estava construído até há data.

    1. Muito boa tarde,
      Se à data de 31/12/2022 fores o legal proprietário, sim, deverás pagar o IMI respeitante a esse ano.
      Para melhores esclarecimentos, nomeadamente, os relativos ao tempo de construção, aconselhamos o contacto com a Autoridade Tributária.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  7. Boa Tarde. Tenho 2 casas, um T1 e um T3, onde habito. A 1ª tem cerca de 65 metros quadrados, a 2ª tem cerca de 120 metros quadrados. O IMI da 1ª é superior ao da 2ª, é normal?…

    Antecipadamente grata, sou com os melhores cumprimentos,

    Leonor Guerreiro.

  8. Exm. Boa noite Agradecia a vossa resposta ao meu assunto. Vendi o meu apartamento em 30 de Agosto e paguei a 1°e a 2°prestação de 2021,e agora fui notificada para pagar a 1 prestação de 2022, mas eu já não estou lá desde Agosto, ainda tenho que pagar ? Obrigada pela atenção

    1. Boa tarde Ana.
      A pessoa que deve efetuar o pagamento é aquela cujo apartamento lhe pertencia à data de 31/12/2021.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  9. Boa tarde! Recebi a cobrança do IMI referente a um imovel que vendi em maio de 2021, entendo que uma vez o imóvel não estando em meu nome em dez/2021 eu não deveria ser cobrada deste valor, correto? Nesse caso, que há um erro, o que devo fazer? Somente ir as Finanças e apresentar a escritura de compra e venda? Aguardo orientações.

    1. Boa tarde Juliana.
      Exatamente. O procedimento correto será a apresentação da Escritura junto faz Finanças da área a que o imóvel pertence, explicando o sucedido.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  10. Boa noite,
    vendi um imóvel em Abril de 2021 tendo adquirido outro nos anos anteriores.
    Hoje recebi o IMI da casa que vendi há 1 ano com o valor igual aos anos anteriores.
    Tendo em conta os comentários anteriores, estará esse imposto a ser cobrado indevidamente?
    Como posso proceder à reclamação?
    Obrigado pelas respostas.
    Cumprimentos

    1. Boa tarde José. Deverás dirigir-te às Finanças, apresentar a Escritura e pedir que os dados sejam atualizados, explicando a situação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  11. Boa tarde,
    Comprei casa no ano passado, por 107.000€, tem VPT de 26.000€. O meu agregado familiar não aufere mais de 153.000€. Mesmo assim, recebi carta para pagamento do IMI. Não deveria estar isento durante os 3 anos?

    1. Bom dia Catarina,
      Desde já agradecemos o comentário.
      Se alteraste a morada fiscal para o novo imóvel, a isenção de 3 anos deveria ser atribuída automaticamente. Caso o tenhas feito aconselhamos o contacto com a Autoridade Tributária para perceber o que pode ter falhado nesta atribuição.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  12. Boa tarde, comprei uma casa em setembro de 2021, será que tenho que pagar o IMI na sua totalidade, uma vez que que só usufruí 3 meses desse ano.

    Com os melhores cumprimentos,

    1. Olá Eusébio.
      Agradecemos o teu comentário.
      Estamos em crer que sim, tendo em conta que para as Finanças o responsável pelo pagamento do IMI é aquele que detinha o imóvel a 31 de dezembro.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. Bom dia. Comprei um apartamento em Setembro de 2019 e usufrui de isenção de IMI. Sendo que o imposto de refere em ano anterior, não deveria apenas pagar IMI em 2023? Considerando isenção relativa a 2019, 2020 e 2021 e pagamento referente a 2022 a efectuar em 2023.

    Obrigada

    1. Olá Vanda.
      Concordamos com a tua análise. Aconselhamos-te a contactares o serviço de Finanças para esclarecimentos sobre pedidos de pagamento indevidos.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  14. Boa noite.
    Comprei um terreno em Abril 2021.
    Qi
    Quem paga o imi?
    Posso pedir a isenção dos 3 primeiros anos?
    Obrigado

    1. Boa noite Ricardo. Desde já agradecemos o contacto.
      O IMI referente ao ano de 2021 será pago por ti, uma vez que à data de 31/12/2021 (data que a Autoridade Tributária considera para efeitos de pagamento de impostos), tu eras o proprietário do imóvel.
      À partida, se ao comprar o terreno tiveres considerado a nova morada como habitação própria permanente, a atribuição de isenção é efetuada automaticamente. Ou seja, para que obtenhas isenção é obrigatório que alteres a morada fiscal para essa nova morada.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Muito boa tarde,
    Correndo o risco de ser repetitiva, apresento o meu caso:
    Vendi o meu apartamento em 1 de Julho, com escritura realizada.
    A minha obrigação de pagar o IMI termina em 31/12/2022 ?
    Corriga-me por favor se estiver errada.
    Mutíssimo obrigada!
    Bom trabalho!
    Maria Correia

    1. Olá Maria.
      1 de julho de 2022? Se sim, a tua obrigação terminou à data da escritura. O IMI do ano 2022 vai ser pago pelo novo proprietário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Boa noite,

    Pretendo comprar um terreno urbano (destaque) antes do final do ano de 2022. Neste caso quando pagaria o IMI? Seria esse referente a toda a área de construção, ou teria de pedir um pedido de viabilidade construtiva para pagar o IMI apenas referente à área de construção da casa?

    1. Olá Bárbara,

      Se comprares antes do final do ano, o IMI será pago por ti já no próximo ano.

      Para melhores esclarecimentos p.f. contacta o serviço de Finanças da região.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  17. Maria: Bom dia um imóvel que é vendido em leilão electrónico pela massa inssolvente ou seja admnistrador ele tem de pagar o IMI atrasado mesmo as finanças não estando como credora no tribunal? Cumprimentos.

    1. Olá Maria,

      Se o proprietário está em incumprimento perante as Finanças no momento da venda, é possível que o comprador herde esta situação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. Bom dia gostava de saber estou divorciado desde 2017 a minha ex mulher ficou na casa atė a venda ou partilha do imovel ,a casa vai talvez ficar para mim, estes 5 anos que eu paguei o Imi devia metade ser desc ontado na parte que tenho de dar a ela obrigado

    1. Olá José,

      Se anteriormente a responsabilidade do pagamento do IMI cabia a ambos, essa responsabilidade mantém-se até que o bem seja partilhado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. boa tarde
    vendi um imóvel em 2022,mas vou fazer a escritura em Janeiro de 2023,quem paga o IMI?
    obrigado

    e Bom Ano

    1. Olá Paulo,

      A responsabilidade no pagamento do IMI é da pessoa em cujo nome está registado o imóvel em dezembro do ano a que corresponde o IMI a pagar. Se em dezembro de 2022 o imóvel ainda estava em teu nome, o IMI a pagar em 2023, é da tua responsabilidade.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  20. Olá,
    Comprei um imóvel e o valor do VPT no momento da compra estava acima de € 125.00,00 (valor limite para isenção). Após a compra, solicitei às Finanças a reavaliação do referido imóvel e o VPT ficou abaixo de € 125.00,00. Dessa forma, deduzi que, tendo rendimento inferior ao limite exigido para a isenção, teria direito ao benefício, mas ele foi negado. Gostaria de saber qual o valor de referência para o cálculo do IMI nesse caso e qual a base legal usada para isso. Na minha opinião eu teria direito à isenção em 2023 e nos três anos seguintes, por preencher os requisitos, conforme o art 46 do EBF.
    Muito obrigado,
    Luis

    1. Olá Luís,

      As condições para a atribuição da isenção são as seguintes:

      – VPT não-superior a 125k;
      – Rendimento Bruto Total do agregado não-superior a 153.300€ (do ano anterior);
      – Imóvel deve ser HPP, adquirido a título oneroso;
      – O pedido de isenção deve acontecer até ao termo dos 60 dias subsequentes ao prazo de 6 meses após a aquisição.

      Se vires que todos estes critérios são cumpridos, acreditamos que seja possível contestar a decisão no prazo que te foi indicado na comunicação da decisão.

      No que se refere ao cálculo do IMI a pagar, este depende da taxa do município.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  21. Boa Tarde,

    Adquiri um apartamento em 15/02/2019, solicitei a isenção de IMI durante os 3 anos seguintes, fui verificar e ainda não me aparece a nota de cobrança no site das Finanças,
    A minha questão é, pago já IMI em 2022, ou só para o ano, correspondente a 2023?

    Obrigada.

    1. Olá Daniela,

      O IMI é sempre pago no ano seguinte àquele a que diz respeito. Assim, se foi em 2019 que compraste o imóvel, 2019, 2020 e 2021 são os anos de isenção. Começas a pagar IMI referente ao ano de 2022, cujo pagamento só acontece em 2023.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Bom dia,

        Muito Obrigada pela sua resposta, no entanto, ao consultar no portal das finanças verifiquei que a aparece a seguinte informação ” contribuinte sem nota de cobrança no IMI”, será que há algum problema para ainda não ter aparecido o valor?

        Obrigada

        1. Olá Daniela,

          Também existe a possibilidade de a isenção ter sido renovada por um novo período de três anos. Aconselhamos que contactes as Finanças para confirmares esta situação.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  22. Boa noite,

    Comprei casa em Novembro de 2022 e tenho IMI para pagar. Apenas fiz o pedido de alteração de morada em Janeiro de 2023…. tenho mesmo de pagar o IMI ou poderei reclamar junto da AT?

    Obrigado,

    1. Olá Sérgio,

      Independentemente da morada, se o imóvel estava em seu nome à data de 31 de dezembro de 2022, é o Sérgio que terá que pagar (em 2023) o IMI correspondente a esse ano.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  23. Bom dia,
    Comprei um apartamento em Dezembro 2022, e recebi no meu nome o IMI para pagar referente ao ano 2022. Esse IMI não deveria ser pago pelo proprietário anterior?

    Obrigada.

    1. Olá Caren,

      A Autoridade Tributária tem em consideração o proprietário registado à data de 31 de dezembro do ano em questão, independente da altura em que foi comprado o imóvel. Pode ser injusto para quem comprou o imóvel no final do ano, mas efetivamente, aquele que, a 31 de dezembro, tiver o imóvel em seu nome, é quem vai pagar o IMI desse ano.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  24. Bom dia,

    Fiz a escritura do meu imovel em Maio de 2022. Supostamente, que devia de pagar o IMI referente a 2022 seria o actual proprietario, certo? Recebi este ano o valor a pagar e aparece o imovel vendido para eu pagar. Que devo fazer?
    Muito Obrigada
    Carla Perdigao

    1. Olá Carla,

      A pessoa, que à data de 31 de dezembro de 2022, fosse a proprietária do imóvel, é aquela que, em 2023, será responsável pelo pagamento do IMI. Se, nesta data, não eras tu a proprietária do imóvel em questão, deves contactar as Finanças para resolver a questão. Podes fazê-lo presencialmente ou no e-balcão disponível no Portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  25. Boa noite,

    Adquiri um T2 em Novembro de 2019. Vendi o mesmo em Novembro de 2022.

    Recebi a nota de pagamento do IMI, sou eu a responsável pelo pagamento do mesmo?

    1. Olá Ana,

      Se a nota de pagamento diz respeito ao IMI de 2022, o responsável pelo pagamento será aquele que à data de 31 de dezembro de 2022 tivesse o imóvel em seu nome. Pelo que expuseste, seria o comprador do teu imóvel; nesse caso, deves contactar as Finanças e expor a situação. Também o podes fazer através do e-balcão das Finanças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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