Licença de Utilização: O que é necessário e como obter

licença de utilização

Descobre em que situações é precisa a Licença de Utilização, o que é necessário para a obter, como o conseguir, entre outras informações importantes para proprietários e compradores.

O regime jurídico da administração do território prevê a emissão da Licença de Utilização para todos os imóveis em Portugal, após a conclusão da respetiva obra de construção.

Esta licença destina-se a comprovar a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado e com o uso previsto no alvará da Licença de Construção. A sua emissão pode depender de uma vistoria realizada pela Câmara Municipal e do pagamento das devidas taxas.

Neste artigo, vamos ajudar-te a perceber o que é preciso para pedir a Licença de Utilização do imóvel, em que situações é necessária e aquelas em que é dispensada, qual a validade deste documento, quanto custa a sua emissão, entre outros detalhes.

 

O que é uma Licença de Utilização?

A Licença de Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal que atesta o fim para o qual determinado imóvel deve ser utilizado – para fins habitacionais ou para fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria), atestando o cumprimento das normas exigidas em legislação própria. Para o efeito, a Câmara Municipal da região em que o imóvel se insere, vai avaliar, essencialmente, a conformidade da obra com o projeto anteriormente apresentado e aprovado, e a conformidade com as normas regulamentares quanto à salubridade e segurança contra incêndio.

Importa ainda referir que as Licenças de Utilização podem ser para utilização genérica — como é o caso da habitação, comércio ou serviços -, ou para utilização específica — para atividades como farmácias, restauração, cabeleireiros, salões de estética, hospitais, entre outras. A licença de utilização para comércio e serviços pode ser alvo de alguma especificidade, pelo que deves informar-te da sua regulamentação na Câmara Municipal da região.

Esta licença não deve ser confundida com a Licença de Habitação, já que esta última depende da emissão da primeira e atesta o cumprimento das condições que permitem que o imóvel seja habitado, portanto, só se aplica a imóveis com Licença de Utilização para fins habitacionais.

 

Quando é necessária Licença de Utilização e em que situação é dispensada?

A obtenção da Licença de Utilização é obrigatória para todos os imóveis e a sua apresentação faz-se necessária em caso de venda ou arrendamento.

Se estiveres a contruir uma casa, vais precisar de obter este documento quando a obra terminar; por outro lado, se fores comprar uma casa construída por terceiros, a obtenção da licença é da responsabilidade do construtor. Neste último caso, antes de avançares com a compra, certifica-te de que o imóvel dispõe desta licença.

Se quiseres vender ou arrendar o teu imóvel, fica desde já a saber que a apresentação deste documento é obrigatória. Se, por exemplo, os compradores quiserem recorrer a crédito-habitação, a entidade bancária só aprova o empréstimo na presença deste documento.

Contudo, há outras situações de exceção, para as quais não existe obrigatoriedade de apresentação desta licença.  São caso disso:

  • Os edifícios que foram construídos antes de 1951, quando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) ainda não estava em vigor;
  • Os edifícios destinados a outros fins que não a habitação ou comércio (como por exemplo, afixação de publicidade).

A obrigatoriedade da Licença de Utilização de uma habitação é uma das razões pelas quais não é possível fazer escritura de um imóvel em construção, pois a sua emissão só pode ocorrer depois de realizada inspeção pelos serviços camarários que, por sua vez, só pode ser realizada no final da obra.

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Como obter Licença de Utilização?

Depois de concluída a obra, o interessado, deve submeter um requerimento para emissão da Licença de Utilização, junto da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara deve emitir este documento no prazo de 20 dias.

Este requerimento deve ser acompanhado de declaração do técnico responsável pela direção técnica da obra (desde que este possua formação e habilitação legal para assinar projetos), comprovativa da conformidade da obra de acordo com o projeto de arquitetura, os condicionamentos do licenciamento e do uso previsto na Licença de Construção.

Se o requerimento não se fizer acompanhar desta declaração, haverá lugar a vistoria efetuada por uma comissão composta por, pelo menos, três técnicos a designar pela Câmara Municipal. Esta deve ocorrer no prazo de 45 dias a contar desde a data da entrega do requerimento. Ocorrendo esta vistoria, o prazo para emissão da licença inicia-se a partir da data em que ocorreu a vistoria. No entanto, caso os técnicos se tenham pronunciado unanimemente em sentido favorável, o Presidente da Câmara Municipal é obrigado a emitir, no prazo de 5 dias, a Licença de Utilização e o respetivo Alvará.

 

O requerimento pode ser apresentado presencialmente ou online.

Se preferires pedir a Licença de Utilização online deves, em primeiro lugar, confirmar se o município em questão já disponibiliza este meio. Encontrarás toda a informação no website do município, inclusive a plataforma para a submissão do requerimento.

Caso não seja possível, efetuar o pedido online, deves dirigir-te à Câmara Municipal e preencher o formulário próprio, anexando as plantas de localização e a Caderneta Predial do imóvel. Tendo em conta que o procedimento pode variar por Município, outros elementos poderão ser necessários, pelo que deves solicitar informações junto do teu.

A emissão do Alvará de Utilização depende do pagamento das taxas devidas nos termos da lei cujos valores podem variar dependendo das diligências necessárias. Estes valores podem variar entre os 400 euros e os 1600 euros.

Se a tua intenção for apenas saber como obter cópia da Licença de Utilização já emitida previamente, desde já te informamos que o procedimento é semelhante. Também terás que preencher um requerimento próprio e apresentar a descrição da conservatória ou o artigo matricial e a morada. O valor desta cópia pode variar entre os 6 euros e os 60 euros.

 

Qual a validade da Licença de Utilização?

A Licença de Utilização não tem validade, no entanto, poderá ser necessário renová-la no caso de ser realizada uma obra que modifique a estrutura do imóvel. Se for o teu caso, assim que terminar a obra, terás que solicitar nova licença, para que todas as alterações fiquem devidamente legalizadas. O procedimento é o mesmo.

 

Legislação para consulta

Para além dos Regulamentos Municipais disponibilizados no website do teu Município, pode também consultar o Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de outubro.

Fonte: dre.pt

 

De forma resumida…

Qualquer imóvel, seja edifício novo, reconstruído, reparado, ampliado ou alterado, deve ser alvo de licenciamento de utilização. Todo o processo é centralizado na Câmara Municipal da região em que o imóvel se insere, sendo que também é possível tratar do pedido de Licença de Utilização online. Deves ter em mente que poderá ser necessária uma vistoria, assim como o pagamento de taxas municipais, para que o Alvará de Utilização seja emitido. Antes de iniciares o processo, é aconselhável, pedires informações acerca dos procedimentos e valores, para estares devidamente informado.

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2 comentários em “Licença de Utilização: O que é necessário e como obter

  1. Boa tarde,
    estou em processo de aquisição de um imóvel em propriedade total susceptível de utilização independente, este imóvel tem 3 andares, sendo que o rc está com a finalidade de uso de Serviços e os 1º e 2º andares como Habitação.

    É possível alterar a caderneta predial retirando o piso de rc como serviços e englobando tudo como habitação, sendo este espaço do rc um arrumo/arrecadação ou uma garagem?

    Como deve proceder o actual proprietário, basta que se dirija a uma repartição de finanças e proceda à alteração através do modelo 1 do IMI? O ano de construção do imóvel é 1951 mas não sabemos o mês e o dia.

    Obrigado

    1. Olá André,

      Será necessário percorrer o procedimento camarário de licenciamento, para alteração do uso fixado em licença de utilização, e posteriormente, a atualização da Caderneta Predial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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