Licença AMI: Como obter Licença de Mediação Imobiliária

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Em Portugal, os mercados do setor imobiliário e do setor da construção, assim como muitos outros complexos setores, exigem a obtenção de licenças que permitam o desenvolvimento das respetivas atividades de acordo com a lei e as regulamentações cabíveis. No caso da Mediação Imobiliária, o setor exige a obtenção da Licença AMI – a Licença para Atividade de Mediação Imobiliária. Todas as entidades, pessoa singular ou coletiva, que pretendam integrar-se neste setor, devem requerer um pedido de licenciamento antes de iniciar atividade.

Vamos explicar-te como fazer este pedido de licença de mediação imobiliária e fornecer-te muitas outras informações que te poderão ser úteis durante todo o processo.

Índice de Conteúdos

Atividade de Mediação Imobiliária

O Setor Imobiliário
Moldura Legal

Licença de Mediação Imobiliária

O que é a Licença AMI?
Como consultar Licença AMI?
Quais os documentos e requisitos necessários?
Como pedir Licença AMI online?
O que se segue depois de efetuado o Pedido de Licenciamento?
Quais os custos associados?
Controlo da Validade da Licença AMI
Alterações à Licença de Mediação Imobiliária

 

Atividade de Mediação Imobiliária

 

O Setor Imobiliário

A atividade de mediação imobiliária consiste, genericamente, na procura por parte de empresas e, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios de aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, assim como a permuta, o trespasse ou o arrendamento destes. Inclui, especificamente, a recolha de informações que visam encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes (compradores), assim como, a promoção dos imóveis sobre os quais os clientes (vendedores) pretendem realizar negócios. As empresas de mediação podem ainda prestar serviços de obtenção de documentação e informação necessária à concretização dos negócios objeto dos contratos de mediação imobiliária que celebrem.

Considera-se empresa de mediação imobiliária, a pessoa singular ou coletiva, cujo domicílio fiscal se situe num Estado do Espaço Económico Europeu (EEE), assim como a sua constituição o deve ser. Em território português, a atividade de mediação imobiliária só pode ser exercida por empresas com licença de mediação imobiliária. As empresas estabelecidas noutros Estados que queiram estabelecer-se também em Portugal devem, de igual forma, efetuar um pedido de licenciamento junto do IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.

 

Moldura Legal

Em Portugal, o IMPIC, outrora designado por InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, é a autoridade competente para regular, supervisionar e fiscalizar a atividade de mediação imobiliária, conforme estabelece o Decreto Lei n.º 158/2012, de 23 de julho.

Enunciamos a baixo, a moldura legal que regula a atividade de mediação imobiliária.

A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do DL n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Em jeito de observação, estima-se que até ao final de 2021, esta lei venha a ser objeto de revisão.

A Portaria n.º 199/2013, de 31 de maio, estabelece o pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária.

O Regulamento n.º 16/2014, de 15 de janeiro, trata os procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro.

O Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, vem simplificar e harmonizar as obrigações de informação ao consumidor que devem ser afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços.

 

Licença de Mediação Imobiliária

 

O que é a Licença AMI?

A Licença AMI (Atividade de Mediação Mobiliária), é um documento que concede permissão para o exercício da atividade de mediação imobiliária. Tendo em conta a exigência na concessão desta licença, esta prova, a todos os potenciais clientes, a honestidade do mediador, sendo que verifica se este não cometeu nenhum crime, que não está impedido de exercer o papel de mediador e que não apresentou insolvência. Para este efeito, vários documentos são analisados pelo IMPIC, que depois de o fazer decide pela concessão ou não da licença.

 

Como consultar a licença AMI?

Através desta Licença emitida pelo IMPIC, qualquer cliente poderá ter acesso a informação que lhe permitirá saber se determinado mediador imobiliário tem autorização para negociar um imóvel, ou se, por outro lado, está impedido de o fazer.

Para consultar a licença AMI, só necessita de aceder ao site do IMPIC e fazer a pesquisa da licença através da denominação ou número de identificação fiscal do mediador.

Para além da consulta da licença, também é possível obter informação sobre profissionais com registos cancelados.

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Fonte: IMPIC

 

Quais os documentos e requisitos necessários?

O exercício da atividade de mediação imobiliária em Portugal, depende de licença a conceder pelo IMPIC. Para solicitar ao IMPIC Licença AMI, é obrigatório o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Possuir idoneidade comercial;
  • Ter um seguro de responsabilidade civil com um montante mínimo de capital seguro de 150 mil euros, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua;

Os documentos a apresentar variam de acordo com o facto de ser Pessoa Singular ou Coletiva. No caso de ser empresário em nome individual, os documentos a apresentar no momento do Pedido de Licenciamento, são:

  • Mod. A1: Requerimento de Licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
  • Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
  • Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
  • Confirmação dos dados de identificação da pessoa singular;
  • Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade;
  • Certificado do Registo Criminal de Pessoa Singular, válido à data de submissão do Pedido;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil ou instrumento equivalente, adequado à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal;
  • Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil.

Exercendo como Pessoa Coletiva, os documentos a apresentar são:

  • Mod. A1: Requerimento de Licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da Pessoa Coletiva;
  • Mod. A6: Declaração de idoneidade do(s) representante(s) legal(ais), preenchido, datado e assinado por estes;
  • Mod. A7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
  • Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
  • Mod. A9: Lista de representantes legais da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
  • Certidão Permanente ou código de acesso ao Portal da Empresa, ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a empresa se encontre legalmente estabelecida;
  • Certidão do Registo Criminal do(s) Representante(s) Legal(ais);
  • Apólice do seguro de responsabilidade civil;
  • Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil.

Os requerimentos do IMPIC denominados de Mod. A1, Mod. A6, Mod. A7, Mod. A8 e Mod. A9, estão disponíveis para download através deste link.

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Fonte: IMPIC

 

Como pedir Licença AMI online?

Pedir Licença AMI online é o método mais prático. Os pedidos são apresentados em modelo próprio do IMPIC e através do preenchimento de formulário no seu sítio web.

O procedimento a seguir deverá ser o seguinte:

  1. Selecionar, imprimir e preencher os Modelos de documentos que se aplicam, conforme seja Pessoa Singular ou Coletiva;
  2. Recolher os documentos necessários, conforme mencionado acima;
  3. Digitalizar Modelos e documentos;
  4. Aceder e Preencher o Formulário do Pedido, neste link, no caso de Pessoa Singular, ou neste link, no caso de Pessoa Coletiva;
  5. Fazer o upload dos documentos digitalizados;
  6. Submeter formulário, modelos e documentos.
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Pessoa Singular, Fonte: IMPIC
Pessoa Coletiva, Fonte: IMPIC

Não obstante o pedido online, também é possível apresentar o Pedido de Licenciamento nos locais de atendimento do IMPIC, espalhados por todo o país e Ilhas: Lisboa, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Porto, Viseu, Açores: Ponta Delgada e Madeira: Funchal. Podes verificar as moradas neste link.

 

O que se segue depois de efetuado o Pedido de Licenciamento?

Depois de submetido a Licença AMI Imobiliária, como muitos lhe chamam, resta aguardar. Nos casos em que os pedidos contenham omissões ou deficiências suscetíveis de suprimento ou de correção, ou quando se verifiquem irregularidades, os requerentes são notificados, no prazo de 10 dias consecutivos contados a partir da data de submissão do Pedido, para efetuarem as correções necessárias ou apresentarem os documentos que estejam em falta, o que deverá acontecer dentro do prazo estipulado na notificação.

A decisão é emitida pelo IMPIC no prazo de 20 dias consecutivos a contar da data de submissão do Pedido ou da data de apresentação dos elementos que foram solicitados, se aplicável. Se, decorrido este prazo, o IMPIC não tiver proferida a decisão final, o Pedido considera-se tacitamente deferido.

 

Quais os custos associados?

Depois de aprovado o Licenciamento, será solicitado o pagamento respeitante:

  • À Emissão da Licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária e dos cartões de identificação dos representantes legais da empresa, cujo valor é de 100€;
  • Ao Registo de empresa licenciada a operar em território nacional, no valor de 50€;
  • À Taxa anual de regulação da atividade, que terá em consideração apenas o número de meses completos por decorrer até ao final do ano civil em curso.

Estes são os custos iniciais do processo de licenciamento da atividade de mediação. Nos anos seguintes, a empresa terá que cumprir com o pagamento da taxa anual de regulação da atividade, que corresponde a 265€, depois de validados os requisitos para a manutenção da licença. O prazo limite para pagamento desta taxa é fixado anualmente pela entidade competente, o IMPIC.

Se, porventura, acontecer de ser necessário a emissão de uma 2ª via dos cartões de identificação de representante, ficas já a saber que esta emissão terá um custo de 25€.

 

Controlo da Validade da Licença AMI?

Anualmente, o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, verifica os requisitos para manutenção da validade da licença de mediação imobiliária.

Para isso, é enviada uma notificação aos detentores da Licença AMI, para que estes entreguem os documentos que lhes forem solicitados, assim como é disponibilizado o acesso online a um formulário que deverá ser preenchido no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da referida notificação. Da notificação consta a password de acesso ao formulário através do portal do IMPIC, bem como a guia para pagamento da taxa anual de regulação da atividade.

O não pagamento da taxa, dentro do prazo estipulado, determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença, e, o consequente cancelamento da mesma. No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao término do prazo de pagamento, o pagamento da taxa em dobro.

A não comprovação de todos os requisitos, dentro do prazo determinado, implica de igual forma, o cancelamento da licença de mediação imobiliária.

 

Alterações à Licença de Mediação Imobiliária

Alterações à atividade que determinem uma consequente alteração à licença de mediação, devem ser comunicadas com carácter obrigatório e no momento em que estas alterações ocorram. Enunciamos a seguir as alterações que devem ser comunicadas.

Pessoa Singular:

  • Alteração de Firma – preenchimento do Mod. A5 (formulário para comunicação de alterações) e apresentação de fotocópia do cartão de cidadão;
  • Alteração de domicílio – preenchimento do Mod. A5 e apresentação da de fotocópia da Declaração de Alteração/Reinício de Atividade;
  • Alteração de Atividade – preenchimento do Mod. A5 e apresentação da de fotocópia da Declaração de Alteração/Reinício de Atividade;
  • Alteração do Seguro do Responsabilidade Civil, ou garantia financeira, ou instrumento equivalente que o substitua – apresentação do novo documento;
  • Abertura, encerramento ou alteração de localização de Estabelecimentos de Atendimento ao Público ou de uso de marca ou de nome de estabelecimento – preenchimento dos Mod. A5 e Mod. A8.

Pessoa Coletiva:

  • Alteração de denominação social – preenchimento do Mod. A5 e apresentação de cópia da Certidão Permanente;
  • Alteração de sede – preenchimento do Mod. A5 e apresentação de cópia da Certidão Permanente;
  • Nomeação de representante legal – preenchimentos dos Mod. A5, Mod. A6 e Mod. A9, apresentação do código de acesso à Certidão Permanente, de cópia do Cartão de Cidadão e Certificado de registo criminal do novo representante legal.
  • Cessação de funções de representante legal – preenchimento do Mod. A5 e apresentação do código de acesso à Certidão Permanente;
  • Alteração de seguro de responsabilidade civil – apresentação da nova apólice, garantia financeira ou instrumento equivalente;
  • Abertura, encerramento ou mudança de localização de Estabelecimentos de Atendimento ao Público ou de uso de marca ou de nome de estabelecimento – preenchimento dos Mod. A5 e Mod. A8.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre a Licença AMI podes contactar o IMPIC ou a Associação dos Mediadores de Imobiliário de Portugal (ASMIP).

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