Distrate de hipoteca: um guia que explica quando e como fazer

distrate de hipoteca

Se estás a pensar vender o teu imóvel e ainda possuis um crédito habitação sobre este, o termo distrate de hipoteca já deve ter-te suscitado dúvidas.

Qualquer bem que esteja hipotecado pode ser vendido livremente, bastando, para que tal possa acontecer, o cancelamento da respetiva hipoteca e, consequentemente, o distrate da mesma. Neste artigo vamos explicar-te o que é o distrate de hipoteca, em que situações tem de ser feito, quando e como o fazer. Fica desse lado para saberes tudo sobre este tema.

Índice de Conteúdos

Distrate e Hipoteca: Conceitos
Distrate de hipoteca: Quando e como fazer
Quanto custa o distrate
Notas importantes

 

Distrate e Hipoteca: Conceitos

A definição de distrate é muito simples. Esta palavra refere-se à rescisão de um pacto ou contrato; tornar nulo; desfazer.

Já a definição de hipoteca diz tratar-se da sujeição de uma propriedade ao pagamento de uma dívida, ou seja, a dívida segura a hipoteca.

Juntando estes dois conceitos, aplicado ao setor imobiliário, o distrate de hipoteca é a dissolução do contrato de crédito-habitação que pode advir de três situações:

  1. Amortização total do empréstimo bancário
  2. Venda do imóvel
  3. Transferência de crédito-habitação

Assim, conclui-se que o distrate bancário é o cancelamento da hipoteca onde se declara a extinção da dívida à entidade bancária, renunciando esta, à hipoteca e declarando a dívida como saldada.

 

Distrate de Hipoteca: Quando e como fazer

O procedimento para o pedido do distrate de hipoteca dependerá da situação que o requer, ou seja, varia consoante o pedido esteja ou não agregado a uma nova hipoteca (no caso de venda do imóvel), ou caso este respeite à liquidação do empréstimo ou transferência deste. Vamos analisar todas estas situações.

  1. Amortização total do empréstimo bancário

Se o distrate de hipoteca se realizar devido à liquidação total do empréstimo bancário, é o proprietário do imóvel que tem a obrigação de solicitar o distrate. Para tal, basta pedir ao banco, depois de liquidado o montante em dívida, a emissão do documento de distrate. Depois disto deve entregar-se este documento – o documento de distrate – na Conservatória do Registo Predial da região a que o imóvel pertence, para que seja atualizada a caderneta predial.

Após a autorização do pedido de distrate por parte da entidade bancária, o prazo para o registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória, é de 60 dias contados a partir da data em que os factos tiverem sido titulados, conforme esclarece o artigo 8.º-C do Código do Registo Predial.

  1. Venda do imóvel

Sempre que é realizada a venda de um imóvel com um crédito-habitação associado, é necessário, em primeiro lugar, proceder ao pagamento do montante em dívida, e em segundo lugar, pedir ao banco a emissão do distrate de hipoteca. Este documento é essencial para a realização da escritura de venda do imóvel.

E se, como frequentemente acontece, fores liquidar o empréstimo com o valor que vais receber da venda? Neste caso o procedimento é o seguinte:

1º – Deves informar o banco, com 10 dias de antecedência, no mínimo, de que vais vender o imóvel. Nessa altura deixas indicação da data, local e hora da realização da escritura e, solicitas o distrate bancário.

2º – O banco vai proceder ao cálculo do montante exato pendente ao dia da escritura.

3º – No dia da escritura, um representante do banco comparecerá no local onde apresentará o documento de distrate e recolherá o cheque bancário com o valor que saldará o teu crédito.

Quanto ao cancelamento da hipoteca junto da Conservatória, neste caso a responsabilidade recai sobre a pessoa que realizar a escritura – notário, advogado ou solicitador. Este cancelamento deverá acontecer dentro de 10 dias, onde serão registados o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

  1. Transferência de crédito-habitação

Quando se trata de uma transferência de crédito para outra instituição bancária, também não tens que te preocupar, uma vez que o distrate é acompanhado pela constituição de nova hipoteca a favor do banco para onde vai ser transferido o crédito-habitação.

 

Quanto custa o distrate

Com a entrada em vigor, em janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, as entidades bancárias deixam de poder cobrar qualquer custo pela emissão dos documentos para extinção de garantia real ou distrate, seja por reembolso total antecipado ou pelo seu termo natural. Anteriormente, as comissões associadas a estes atos ascendiam a 200 euros.

O cancelamento da hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial tem um custo de 50 euros. Se efetuado fora do prazo (60 dias), e conforme estabelece o artigo 8.º-C do Código do Registo Predial, o custo dobra.

 

Notas importantes

  • O cancelamento da hipoteca não é obrigatório, exceto no caso de  venda do imóvel, no entanto, se não for realizado, o imóvel vai continuar com “ónus e encargos”.
  • Quando fores ao banco pedir o distrate, leva uma Certidão Predial porque vão pedi-la.
  • Após o pedido de distrate de hipoteca, o banco tem um prazo máximo de 14 dias úteis para o emitir e entregar.
  • Depois de liquidar o empréstimo e/ou vender o imóvel, não tens de continuar a pagar o seguro de vida, seguro de incêndio e/ou multirriscos. Assegura-te de que estes são cancelados.
  • O mesmo de aplica às autorizações de débito direto. Para evitar possíveis dissabores cancela-as.

Caso tenhas alguma questão, fica à vontade para a colocares a baixo na secção de comentários. Teremos todo o gosto em ajudar.

Para mais informações do setor imobiliário, visita o nosso blog.

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58 comentários em “Distrate de hipoteca: um guia que explica quando e como fazer

  1. Vou vender um imóvel. Comprei a minha casa com 2 hipotecas em separado sobre (A) a casa (andar) que vou vender e (B) a minha casa. Na venda que vou fazer , vou pedir o distrate na altura própria, e em princípio irei usar o dinheiro dessa única venda para as duas hipotecas. Há alguma formalidade que deva anunciar à entidade credora que me facilite esse pagamento na mesma altura.
    Não é banco é uma entidade que faz credito imobiliário.
    Não percebo nada destes assuntos , tenho um amigo a ajudar na base da boa vontade, (eu tenho a grande parte dos documentos, já organizados) e essa parte não faz parte do assunto da venda. Claro que posso simplesmente dirigir-me à entidade credora, mas detesto entrar num diálogo sem saber nada do assunto. Já sei que me vão responder logo amavelmente , mas usando várias palavras “tecnicas” , que me confundem. Gostava de me sentir mais sabedora.

    1. Olá Clara.
      Obrigada desde já por confiares em nós para esclarecer as tuas questões.
      O processo de distrate é, na verdade, bastante simples. Mesmo se tratando de uma entidade credora, só precisarás de a informar da intenção de distrate, decorrente da venda do imóvel. Se houver algum procedimento interno a entidade irá dar-te todas as informações.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Se eu liquidar na totalidade o meu crédito habitação, tenho de pagar nova escritura para ficar em meu nome?
        E o banco pode-me cobrar juros por liquidação antecipada?

        Obrigada

        1. Olá Rosa,

          Atualmente, a comissão a pagar ao banco pela amortização antecipada é de 0,5% para os créditos com taxa variável, e de 2% para os créditos com taxa fixa.

          Depois de pagar a totalidade do empréstimo, tem de pedir o distrate ao banco, um documento gratuito que comprova a liquidação do empréstimo. Depois, leva esse documento a uma Conservatória e pede que seja retirado o ónus sobre o imóvel. O cancelamento da hipoteca junto da Conservatória, tem um custo de 50 euros, se efetuado dentro do prazo.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

          1. Este ano está isento de comissão por amortização antecipada, quem tiver taxa variável!

          2. Obrigada pela tua contribuição António.

            Para informação dos leitores, isto é possível graças ao plano de respostas ao aumento dos preços, lançado pelo Governo.

            Cumprimentos,
            A equipa imóvel.pt

  2. Boa tarde

    O meu empréstimo termina no final deste agosto. Posso pedir logo em setembro o distrate?
    Fiquei na dúvida sobre a certidão predial porque não sei se a tenho ou terei de a pedir e onde?

    Grato pela vossa ajuda.

    1. Olá, boa tarde.
      Sim, podes pedir o empréstimo logo após a liquidação deste. O banco irá emitir um documento que deverás posteriormente entregar na conservatória para atualização da caderneta. A tua Caderneta Predial está disponível no portal das Finanças.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  3. Boa tarde. Tenho a escritura de venda de um apartamento marcada. Já tratei dos documentos de distrate com o banco (por APB). Entretanto a imobiliária que está a intermediar o negócio diz-me que vou ter de pagar o cancelamento da hipoteca à pessoa que está a tratar da escritura (advogada), que rondará os 80€. Gostava de estar esclarecida relativamente à esta situação pois o banco não me referiu nenhum custo de cancelamento da hipoteca. Obrigada.

    1. Olá Paula,

      As entidades bancárias não podem cobrar qualquer valor pela emissão dos documentos relativos ao distrate. No entanto, já na Conservatória, o cancelamento da hipoteca tem um custo de 50€.
      Pede um esclarecimento sobre esses 80€ que te estão a cobrar. Será relativo ao cancelamento da hipoteca junto da Conservatória?

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Olá.
        Esse valor é realmente relativo ao cancelamento da hipoteca junto da conservatória e o valor que excede os 50€ é relativo aos honorários da advogada que tratou disso…
        O banco não cobrou nenhum valor pelo distrate mas sim comissão de reembolso, respectivo imposto de selo e montante de juros.
        Obrigada pela vossa resposta.

  4. Boa noite, tenho um imóvel que acabo de liquidar o empréstimo e vou pedir o distrate. Vou vendê-lo de seguida e já tenho comprador estando a aguardar a marcação da escritura. Necessito registar na conservatória ou posso levar o distrate para a escritura para ser registado no nome dos novos proprietários.

    1. Olá Maria,

      Ao pedir um crédito habitação, o banco toma o imóvel como garantia de pagamento. Ou seja, o imóvel passa a ser teu, mas existe sobre ele um ónus ou encargo, o que faz com que não seja possível vendê-lo enquanto este ónus se mantiver. Desta forma, para que possas formalizar a venda, deves em primeiro lugar, fazer o distrate da hipoteca na conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  5. Boa tarde,
    Assim que tenha o distrate, é obrigatório que a Conservatória do Registo Predial a que vá tratar do cancelamento da hipoteca e actualização da caderneta predial, seja a “da região a que o imóvel pertence”? Não pode ser tratado noutra Conservatória de outra região?
    Isso tem de ser feito presencialmente ou é possível fazer online?
    Obrigada, cumprimentos,
    Inês

    1. Olá Inês,

      O cancelamento da hipoteca pode ser realizado em qualquer Conservatória, mas tem que o ser presencialmente.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  6. Venda imóvel com Hipoteca. Óbito do vendedor antes 33 meses de terminar o contrato. Pedido de declaração de cancelamento Hipoteca pelo comprador cumprido o prazo de contrato. Herdeiro sem receber qualquer rendimento da venda, quais as obrigações fiscais e como assinar esta declaração?

    1. Olá Maria,

      Não sendo a tua exposição muito clara, tentaremos mesmo assim ajudar.

      Quando um imóvel tem uma hipoteca, os herdeiros do imóvel herdam igualmente a dívida que se encontra associada ao mesmo, a menos que haja um seguro de vida que cubra a morte. Se este existir, os herdeiros devem contactar o banco para acionarem o seguro e, desta forma, herdarem o imóvel sem a hipoteca. Nestes casos o pedido de cancelamento da hipoteca deve ser feito pelo herdeiro.

      Se não tivermos coberto as tuas dúvidas, por favor, expõe-nos novamente a situação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  7. Boa tarde,
    Já tenho o distrate
    Quais são os documentos que devo levar para Conservatória além do distrate e Dio cartão de cidadão?
    Cumprimentos

    1. Olá Tiago,

      Também poderás precisar da Caderneta Predial. Para além disso, ser-te-á pedido o preenchimento de formulário próprio para o efeito na Conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  8. Bom dia! Acabei de pagar o imóvel ao banco e já tenho o distrate, no entanto o crédito foi apenas pedido pelo meu marido ainda em solteiro. O que fazer para colocar o imóvel em nome dos dois?
    Obrigada

  9. Boa tarde,

    No pedido de liquidação do empréstimo junto do banco, o banco indicou-me que teria de autorizar o débito de aproxidamente 73€ referente à autenticação do distrate, de forma a garantir a sua veracidade.
    Disse-lhes que não autorizava dado que a lei indica que não podem cobrar qualquer montante pela emissão do distrate.
    Tenho razão ou o distrate tem de ser autenticado para ser entregue na Conservatória do Registo Predial?

    1. Olá João,

      Efetivamente, os bancos não podem cobrar comissões para emissão do distrate, no entanto, os 73€ que te pediram dizem respeito a uma despesa associada à formalização do distrate – a autenticação deste documento, que é de apresentação obrigatória na Conservatória.

      Compreendemos que possa gerar dúvidas, mas não se trata de uma comissão, mas sim, uma despesa associada à formalização.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. A emissão de distrate pressupõe uma autenticação. Isto não é uma forma disfarçada de contornar a lei e de cobrarem a sua emissão?
        Não tenho conhecimento de outras situações onde esta despesa esteja a ser cobrada na emissão de distrates.
        Uma autenticação de um documento em qualquer conservatória não tem este custo tão elevado.

        1. Olá João,

          A referida despesa não está relacionada com uma Comissão nem com a Emissão de uma Declaração. Com efeito, a autenticação do Termo de Cancelamento constitui um encargo de terceiros repercutido no consumidor, apesar a recente legislação indicar que o distrate de hipoteca deve ser emitido automática e gratuitamente. Consideramos tratar-se de uma lacuna da legislação que pode ser melhor esclarecida junto de um profissional.

          Existem outras situações como a tua reportadas no portal da queixa, que podes consultar.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

          1. Está errada a resposta ! O único banco que conheço que CONTORNOU a lei foi o BCP que continuou a fazer pagar o Distrate através da VENDA de assinaturas que não são e nunca foram obrigatórias pagar . Utiliza disfarçadamente o dizer que vai a terceiros … quando quem autentica são os procuradores/advogados do BCP . O dinheiro PAGO pelo consumidor fica de proveito para o BCP , nunca é emitido um documento que comprove a DESPESA com terceira pessoa como a lei OBRIGAVA . Sendo , então uma COMISSÃO e não DESPESA ! Mas esta BURLA acabou ! A Lei n.º 24/2023, de 29 de maio , artigo 22.º , veio REFORÇAR a anterior e acabar com a ” porta do cavalo ” de comissões DISFARÇADAS de DESPESAS . “Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate. Embora, a partir de 2020, as instituições de crédito tenham passado a estar obrigadas a emitir gratuitamente este documento, que comprova que um crédito é liquidado na totalidade, os bancos contornaram a proibição, imputando custos aos consumidores pelo reconhecimento de assinaturas. Esta prática passará agora também a ser proibida.” https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/fim-comissao-processamento-prestacoes-todos-creditos-partir-28-junho

          2. Olá Filipe,

            Agradecemos a tua contribuição que, na verdade só reforçou a nossa resposta. A informação que passamos foi a mesma transmitida por uma entidade bancária aquando da resposta a uma queixa efetuada por um consumidor na mesma situação, e que reflete, efetivamente, o contornar da legislação como uma realidade por entre o setor.

            Esperamos agora que a nova legislação venha colmatar esta lacuna e proteger o consumidor.

            Cumprimentos,
            A equipa imóvel.pt

  10. Boa tarde,
    Os meus pais têm uma casa hipotecada ao banco mas quero comprá-la aos meus pais.

    Que procedimentos tenho de seguir para puder pedir um empréstimo e liquidar a hipoteca e a casa ficar em meu nome?

    Muito obrigada.

    1. Olá Joana,

      Os procedimentos deverão ser os habituais de um processo de compra e venda.

      Deves começar por solicitar propostas às entidades bancárias, para subscrição de um contrato de empréstimo, para comparares as propostas mais favoráveis. Conhece os nossos serviços gratuitos de simulação de crédito habitação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  11. Boa noite, antes de mais parabéns pelo serviço prestado. Mina mãe tem um imóvel em que a hipoteca acaba para o ano, escritura ainda anterior a 2000. isso não interfere em nada aos preços da emissão do distrate da hipoteca(0€) e da conservatória para cancelamento dos encargos(50€). Será só esse valor em todo esse processo?

    1. Olá Bruno,

      Agradecemos o teu feedback.

      O distrate da hipoteca, emitido pelo banco, não tem custos, no entanto, queremos alertar-te para o facto de poder ser cobrada uma despesa associada à autenticação desse documento (a autenticação é obrigatória para apresentação na Conservatória). Na Conservatória, o custo é de 50 euros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  12. Boa tarde,

    Sou herdeiro de um imóvel adquirido em 1986.
    Já assinamos o CPCV do mesmo e fomos agora alertados pela imobiliária que existe uma hipoteca do construtor para a totalidade do prédio, constituída à data da construção!
    Creio que não podemos avançar com a escritura nestas circunstâncias.
    Tenho conhecimento que já existiu a venda de um outro apartamento no nosso prédio, em 1992.
    O credor da hipoteca era o Credito Predial Português, que creio ter sido adquirido pelo antigo Banco Totta Açores, agora Banco Santander.
    Até à data, não existe nenhum registo de reclamação bancária sobre esta hipoteca, aliás, que só agora tivemos conhecimento pela emissão da certidão permanente.
    Embora a hipoteca não seja sobre créditos aos meus pais, o que tenho que fazer para regularizar a situação?
    Dirijo-me ao Banco Santander ou vou primeiro à Conservatória do registo predial? Se já existiu a venda de um apartamento no prédio, e a hipoteca era sobre o prédio todo, pressuponho que a mesma já se encontra ultrapassada, o que me leva a questionar se não deveria ter existido uma atualização da Conservatória para todos os registos dos imóveis pertencentes a este edifício?
    Não sendo eu o cabeça de casal, posso ainda assim, como herdeiro, tratar diretamente deste assunto ou por procuração, entregar a terceiros essa responsabilidade?
    Desde já obrigado pela atenção ao exposto.
    Cumprimentos

    1. Olá Vítor,

      O cabeça de casal é a pessoa indicada para resolver a questão, a menos que seja entregue a responsabilidade, por procuração.

      Importa depois perceber se a hipoteca foi constituída antes da constituição da Propriedade Horizontal. Se for o caso, a hipoteca manter-se-á, independentemente dos negócios jurídicos que ocorrerem posteriormente. Para obterem mais informações sobre a hipoteca, contactem a entidade credora ou os anteriores proprietários, de forma a que estes vos possam elucidar.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. Boa tarde,

    Vivo no estrangeiro e acabei de receber o distrate da hipoteca, mas já só tenho esta semana para conseguir entregar na conservatória dentro do prazo de 30 dias, tal como diz na carta.

    Um familiar foi perguntar junto da conservatória da minha região se eu podia proceder ao cancelamento da hipoteca mais tarde e disseram que não havia problema nenhum se passar os 30 dias, podia até ir em setembro (quando me dá mais jeito), não havendo qualquer agravamento. Segundo eles, apenas há agravamentos para penhoras. Contudo, já vi em vários sites, inclusive aqui, que, se deixar passar o prazo, o custo dos 50€ duplica.

    Podem-me dizer se a informação que me foi dada está correta e esclarecer quanto ao que acontece após os 30 dias?

    Obrigada desde já pela atenção

    1. Olá Márcia,

      Temos dúvidas quanto à veracidade da informação que te foi passada. Isto porque, está previsto no artigo 21.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, a cobrança de um agravamento pelo cumprimento de uma obrigação fora de prazo. Se a prática, nas Conservatórias, é não cobrar este agravamento emolumentar, a verdade é que ele está previsto.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Obrigada pela resposta!

        Só para clarificar, supondo que eles vão cobrar esse agravamento, o valor passa apenas de 50€ para 100€? Ou este valor continua a aumentar quanto mais tempo demorar a proceder ao cancelamento da hipoteca?

        Cumprimentos

        1. Olá Márcia,

          O valor passa para 100€, independentemente do tempo que decorrer.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  14. Olá.
    Um imóvel foi adquirido com recurso crédito habitação, durante a vigência de um casamento com comunhão de adquiridos.

    Existiu um divorcio e neste momento, o imóvel ( parte integrante do processo de inventário)vai ser vendido.

    Um dos proprietários vai adquirir outro imóvel, outro não.
    Como é que funciona o distrate neste caso? a liquidação da divida ao banco será feita na escritura. Cada um dos ex-cônjuges tem de tratar do seu distrate ou este é único?
    No caso de ser possível separar as partes individuais, como é que se desfaz a “sociedade” criada quando foi pedido o credito habitação, ie, o nome de quem não vai adquirir um novo imóvel, como é que fica exonerado do primeiro empréstimo?

    Grata

    1. Olá Maria,

      O procedimento intitula-se de desvinculação do crédito habitação, onde se desvincula um dos cônjuges transferindo a copropriedade para o outro titular que ficará como único proprietário do imóvel. Isto é tratado junto do banco e requer uma análise para que seja aprovado. Falem com o banco que vos explicará tudo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Boa tarde,
    Paguei o empréstimo ao banco e já tenho o distrate.
    Agora deslocar-me a um registo predial e pedir o cancelamento da hipoteca, certo?
    Tenho prazo para o fazer?
    Tem custos este pedido de cancelamento?

    Muito obrigado, agradeço a ajuda.

    1. Olá Jorge,

      Certo. Deves, no prazo de 30 dias consecutivos após a emissão do distrate, pedir o cancelamento na conservatória, que tem um custo de 50 euros. Estas informações estão descritas no artigo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Olá!
    Paguei o empréstimo ao Banco e aguardo que me enviem o distrate.
    A casa é de Lisboa e a conservatória do IRN na Expo só tem agendamentos disponíveis para setembro, já depois dos 30 dias limite.
    O cancelamento da hipoteca pode ser feito em qualquer conservatória ou tem de ser feito na conservatória da cidade onde está a casa?
    Muito obrigada pela ajuda e parabéns pelo serviço que prestam, que é muito útil porque as informações nos sites oficiais nem sempre são claras.

  17. Boa tarde,
    Tenho um imovel so meu e o meu companheiro um so dele. Ele pretende vender o dele, liquidar o restante do empréstimo dele, e liquidar também o meu restante.
    Pensamos em casar em regime de comunhão de bens, para que o meu imóvel passe a ser um bem comum.
    No entanto, eu tenho um credito feito, atraves de credito hipotecario, que é apenas meu e da minha irmã ( foi para ajudas numa altura, e para conseguirmos uma prestação mais baixa, fizemos assim). Tenho total forma de encarar o pagamento mensal, não é por ai.
    Eu não quero que ele tenha conhecimento disto, pois quem assumiu isto fui eu.
    é possivel fazermos a liquidação do credito habitação que tenho ( o da casa), e casarmos, e eu manter o outro credito até terminar, ou liquiadar antecipadamente? Obrigada

    1. Olá Carolina,

      Se são dois créditos distintos, não existe obrigatoriedade de liquidar os dois. Podes liquidar um e manter o outro.

      As dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, por cada um dos cônjuges sem o consentimento do outro, que não sejam destinadas a suportar os custos correntes da vida familiar nem tenham sido contraídas em proveito comum do casal, são da exclusiva responsabilidade do cônjuge que a contraiu.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. Boa tarde, fiz uma escritura pedi o distrate ao banco para efeitos de venda do imóvel, o novo proprietário passados mais de trinta dias da emissão do distrate não fez ainda os registos nem o cancelamento junto da conservatória, vai ter que pagar o dobro do valor do cancelamento? sendo que o prazo para o registo do imóvel é de 60 dias. Qual a lei que rege esta matéria.
    2 Pode o banco dizer no distrate due o mesmo sé tem a validade de 30 dias ? base legal para o fazer existe?Obrigado,Cps.

    1. Olá António,

      O documento que prevê a cobrança em dobro após 30 dias do prazo para registo do cancelamento da hipoteca é o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. O distrate não tem prazo de validade apesar da necessidade de registo em 30 dias perante a Conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. Boa noite.
    Vendi um imóvel em Dezembro de 2022 e agora em Julho de 2023 a solicitadora que realizou a escritura pediu para pagar o cancelamento da hipoteca na conservatória que não foi aceite ,pedi-me que fosse ao banco pedir um novodistrato porque aquele estava fora de validade gostaria de saber qual é o número do artigo que temos 30 dias para pedir o cancelamento visto que a solicitadora me diz que tem 60 dias e que não foi aceite porque o distrate tinha validade de 30 dias.

  20. Olá. Tenho uma dúvida a colocar. Ao solicitar o distrate após a amortização do empréstimo sobre um imóvel é necessário uma certidão de teor permanente ou é suficiente uma informação simplificada predial para entregar na entidade bancária ?
    Grata pela atenção

  21. Boa tarde,
    Liquidei o meu empréstimo habitacional no Montepio Geral.
    Quando recebi o distrate foi indicado que na conta iria ser debitado o valor de 60€ mais IVA para reconhecimento de assinatura. Podem fazer esta cobrança? A lei não foi alterada para passar a ser gratuito todo o processo do distrate?
    Obrigada

    1. Olá Rosa,

      A Lei veio reforçar a gratuitidade da emissão do documento, pelo que aconselhamos o esclarecimento dessa situação junto do banco.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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