Arrendar casa hipotecada: Tudo o que precisas saber

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Quando se compra casa com recurso a empréstimo bancário, uma das condições exigidas é a aplicabilidade do crédito numa habitação própria permanente. Por essa razão, ficamos com dúvidas sobre a possibilidade de arrendarmos a outras pessoas a casa que compramos, quando esta ainda se constitui como uma hipoteca. Desde março de 2019, as restrições colocadas à possibilidade de arrendar casa hipotecada, diminuíram, e agora, o processo é mais simples. Portanto, sim, é possível arrendar casa hipotecada, e nós vamos informar-te sobre tudo o que precisas saber.

Índice de Conteúdos

Arrendar casa hipotecada
Enquadramento da Lei
Permissões, Regras e Desvantagens
Informações Adicionais

 

Arrendar Casa Hipotecada

O mercado imobiliário, assim como o financeiro, têm tendência a evoluir e modificar a sua forma de atuação de acordo com a evolução da própria sociedade, padrões de comportamento e necessidades da população. Comprar uma casa já não significa permanecer nela o resto da vida, devido à rapidez com que as mudanças acontecem… com que a vida acontece!

A lei da concessão de créditos à habitação sofreu alterações em fevereiro de 2019, tendo retirado da equação, a principal preocupação das famílias – o Spread. O Spread é uma das taxas cobradas pelo banco aquando da concessão de um empréstimo bancário, que define o lucro que o banco vai obter com a operação. Até fevereiro de 2019, sempre que uma pessoa colocasse a hipótese de arrendar a casa que ainda estaria a pagar ao banco, – arrendar casa hipotecada – tinha o dever de avisar a respetiva entidade bancária e ver, muito provavelmente o seu spread aumentar, provocando uma alteração nas prestações mensais. No entanto, depois desta alteração à lei, os bancos não podem aumentar o spread contratado, no caso de arrendamento da habitação, outrora, própria permanente, objeto de contrato, facilitando esta mudança de vida.

 

Enquadramento da Lei

De acordo com a observância das antigas regras para arrendar casa hipotecada, quem quisesse fazê-lo precisava pedir autorização ao banco, correndo o risco de ver agravado o spread e até a duração do prazo de pagamento. Isto acontecia nestes moldes tendo em conta que o fim a que destinada a habitação está a ser alterado: o imóvel passou de habitação própria permanente para um arrendamento.

Para que o arrendamento do imóvel hipotecado fosse aprovado, alguma destas condições tinha de se verificar:

  • Situação de desemprego de um dos elementos do agregado familiar;
  • Mudança de emprego para uma distância superior a 50km, que justificasse uma mudança de residência;
  • Situação de divórcio, separação ou falecimento de um dos cônjuges, se daí resultasse o aumento da taxa de esforço para cumprimento das prestações.

Não se verificando nenhuma destas situações, o arrendamento da habitação seria bastante difícil e dispendioso.

No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº13/2019, de 12 de fevereiro, que veio alterar o artigo 25º do Decreto Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho, a penalização sob o spread deixou de ser permitida, conforme se pode ler na atual redação do artigo 25º:

“2 – Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito cuja finalidade seja financiar a realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre a habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spread estipulados, em caso de renegociação motivada por qualquer uma das seguintes situações: a) celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou parte do imóvel; b) Ocorrência superveniente de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionam uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou, no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes, inferior a 60 %.”

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Fonte: dre.pt

 

Permissões, Regras e Desvantagens

Permissões

Quer isto dizer que podes arrendar casa hipotecada sem ver prejudicadas as condições contratuais do crédito à habitação, e sem a obrigatoriedade de comunicar esta situação ao banco, embora seja aconselhável (exceto se expressamente descrito em contrato), numa das seguintes situações:

  1. Celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional da totalidade ou parte do imóvel;
  2. Ocorrência de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um consumidor que comprove uma taxa de esforço inferior a 55 % ou 60 %, dependendo dos casos.

Regras

Os contratos de arrendamento devem conter, como condição de aplicabilidade:

  1. Menção expressa de que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é o financiamento da aquisição, realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre a habitação;
  2. Obrigação do arrendatário depositar a renda na mesma conta bancária associada ao empréstimo.

Desvantagens

É claro para todos, que esta nova legislação veio proteger o consumidor no caso de este necessitar arrendar casa hipotecada, no entanto, é preciso não esquecer que, no caso de teres obtido isenção de pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, vais perder esta isenção. Isto porque a atribuição da isenção de IMI só é acontece na condição de o imóvel ter como finalidade a habitação própria permanente.

Ora, ao arrendar a casa, esta deixa de ter esta finalidade, passando a ser vista como uma aquisição para arrendamento, e por essa razão, perderás o direito à isenção de pagamento do IMI.

Desta forma, é preciso pesar os prós e contras, visto que, apesar de conseguires um rendimento extra que te permitirá continuar a pagar o empréstimo, os encargos com a habitação vão aumentar com a perda da isenção de IMI, pois, assim que registares o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, as informações serão cruzadas e a perda de isenção processada automaticamente.

 

Informações Adicionais para arrendar casa hipotecada

Se o teu contrato de crédito à habitação especificar que não podes arrendar a casa, não te preocupes, porque, na verdade podes; a lei prevalece sempre.

Deves ter em atenção que o contrato de arrendamento do imóvel hipotecado caduca, se o consumidor entrar em incumprimento do contrato, salvo se o mutuante e o cliente tiverem acordado alterações às condições do crédito, com fundamento no arrendamento.

Também vale ressalvar, para que não sejas ludibriado, que a instituição bancária não pode incentivar-te a adquirir outros produtos financeiros com vista a uma renegociação do empréstimo. Se a lei diz que podes arrendar a tua habitação sem prejuízo das condições negociadas inicialmente, não se trata de uma renegociação, mas sim, de um direito.

Uma renegociação pode acontecer, por exemplo, se, porventura, vires o teu salário aumentado; neste caso, podes solicitar ao banco uma revisão do spread visto que a tua taxa de esforço se viu diminuída.

Em suma, arrendar casa hipotecada é possível sem grande esforço, apesar da desvantagem da perda de isenção de pagamento de IMI.

Mantém-te a par das notícias do mundo imobiliário através do nosso blog que apresenta regularmente conteúdos úteis e interessantes para proprietários, arrendatários ou qualquer outra pessoa que precise saber mais sobre este setor. Qualquer dúvida, sugestão ou questão em que possamos ajudar, estamos disponíveis na secção de comentários que encontras no final deste artigo.

Esperamos que ele te tenha sido útil. Boa sorte!

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