Mudar de casa envolve mais burocracias do que a mera alteração de morada. Reunimos um passo a passo que deves seguir para concluir esta fase com sucesso.
No meio do alvoroço que é mudar de casa, é comum esquecermo-nos de tratar das burocracias que, ao contrário do que se possa pensar, não envolvem apenas a alteração de morada. É preciso tratar da transferência dos contratos de eletricidade, água e telecomunicações, atualizar os dados pessoais junto das entidades com quem se tem relação, como o banco ou a seguradora automóvel, e não fica por aqui. Inclui-se o pedido de isenção de impostos que precisa ser realizado em papel e aplica-se ao caso de muitos portugueses.
Preparamos uma lista com todas as burocracias que precisas tratar aquando da mudança de casa, e explicamos com detalhe cada uma delas.
Lista para mudar de casa:
Depois de mudar de casa, altera a morada fiscal
Esta é, sem dúvida, a primeira burocracia a tratar. Isto porque, ao mudar de casa, é obrigatória a comunicação à Autoridade Tributária, num prazo de 60 dias. Se não o fizeres nestes termos, poderás ficar sujeito a uma coima que pode variar entre 75 a 375 euros.
A forma mais prática de fazer a mudança de morada é online através do Portal das Finanças ou o portal ePortugal. Também o podes fazer numa Loja do Cidadão ou Instituto dos Registos e Notariado. Presencialmente, esta alteração tem um custo de 3 euros, enquanto online é gratuita. Se decidires fazer a alteração online vais precisar da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, juntamente com PIN de autenticação e leitor de cartões. Presencialmente, precisarás da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.
Ao alterares a morada do Cartão de Cidadão, estarás também a alterar, automaticamente, a morada da carta de condução, da Via Verde, do IEFP, Caixa Geral de Aposentações, entre outras (apenas se se aplicarem ao teu caso).
Mudar de Casa: Pedido de isenção de IMI
Este passo aplica-se aos proprietários de imóveis. Quer isto dizer que se arrendaste casa, o IMI é pago pelo proprietário e, por essa razão, não se aplica. Se, pelo contrário, compraste casa, a segunda coisa a fazer (depois da mudança de morada), é o pedido de isenção de IMI do teu imóvel.
Tens um prazo de 60 dias após a assinatura da escritura, mas atenção, tens que cumprir com três requisitos:
- O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente;
- O valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros;
- O rendimento anual bruto do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 153.300 euros.
Nestes casos, é concedida uma isenção temporária de três anos, cujo pedido pode ser realizado online, ou presencialmente num serviço de Finanças. Para fazeres o pedido online, segue estes passos:
- Na página inicial do Portal de Finanças, escreve no campo de pesquisa “Submeter Pedido Isenção IMI”;
- Nos resultados da pesquisa, clica em “Aceder”, junto da opção “Submeter Pedido Isenção IMI”;
- Faz a autenticação com os teus dados;
- No campo “Motivo Isenção”, escolhe a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”;
- Preenche o formulário inserindo os dados de identificação dos titulares e do prédio;
- Por fim, clica em “Submeter”.
Nota que a isenção de IMI cessa sempre que deixem de se verificar os critérios para a sua atribuição, mesmo que não tenham decorrido os três anos a que tens direito. Esta isenção pode ser renovada por um novo período de três anos.
Também pode ser atribuída uma isenção de IMI permanente, nas seguintes condições:
- O rendimento anual bruto do agregado é igual ou inferior a 15.469,85 euros;
- O valor patrimonial dos imóveis do agregado é igual ou inferior a 67.260,20 euros.
Nestes casos, a atribuição é automática e atribuída anualmente pela Autoridade Tributária, tendo por base os dados disponibilizados na Declaração de IRS. Para confirmares que a isenção te foi atribuída acede ao Portal das Finanças e pesquisa por “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º”.
Alterar morada no Documento Único Automóvel (DUA)
Apesar de a atualização da morada na carta de condução ser automática (depois de atualizada no Cartão de Cidadão), o mesmo não acontece com o Documento Único Automóvel (DUA). A atualização da morada no DUA também deve ocorrer num prazo de 60 dias e pode ser feita de duas formas: i) no balcão de uma Conservatória; ii) no portal Automóvel online, onde precisarás de um leitor de Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos. Ambas as opções apresentam um custo. O pedido presencial custará 35 euros e o pedido online 29,80 euros.
Notificar o Banco
Todos os bancos com que tenhas relação, devem ser informados da tua mudança de casa, pelo facto de esta representar a tua morada fiscal. Para o fazeres deves dirigir-te a um balcão fazendo-te acompanhar de um comprovativo oficial de morada fiscal, documento este que podes fazer download através do Portal das Finanças.
Atualizar Seguros
Qualquer seguro que tenhas: saúde, vida, automóvel, multirriscos, etc, deve ser alvo de atualização. Tendo em conta que os procedimentos variam de seguradora para seguradora, deves entrar em contacto com a(s) tua(s) a(s) seguradora(s) para te informares à cerca de como fazer a alteração de morada do contrato de seguro em questão.
Registo no Centro de Saúde
Este não é um procedimento obrigatório, contudo, ao mudar de casa, pode ser conveniente, por exemplo, devido à distância, mudar de Centro de Saúde. Se optares por o fazer, dirige-te ao novo Centro de Saúde e pede para efetuar o registo. Terás que apresentar o Cartão de Cidadão e um comprovativo da nova morada.
Fornecimento de Luz, Gás e Água
Os contratos de energia e água podem ser transferidos para a nova residência. Este pedido específico tem de ser efetuado a cada um dos fornecedores.
No caso da eletricidade e gás basta pedir a alteração da morada de fornecimento e acertar a data a partir da qual estas alterações ficam ativas. É um procedimento simples e pode ser feito por telefone, apresentando os dados do atual contrato.
No caso da água, como os fornecedores variam de concelho para concelho, a possibilidade de transferência vai depender do local para onde estás a fazer a mudança de casa. Se vais mudar-te dentro do mesmo concelho, contacta a empresa fornecedora e pede uma transferência de morada. Se não for o caso, deves contactar a fornecedora atual e informar da data em que pretendes cancelar o fornecimento e, ao mesmo tempo, contactar a empresa responsável pelo fornecimento no concelho para o qual vais viver, pedindo a ativação do serviço. Eles informar-te-ão de procedimentos futuros que sejam necessários.
Contrato de Telecomunicações
Se tens um contrato de telecomunicações (Tv+Net+Voz), podes pedir a transferência do contrato para a nova morada. Alertamos para a necessidade de o fazeres com antecedência porque é comum este pedido demorar para ser atendido. Ainda há outros detalhes a que tens de estar atento: à fidelização e à disponibilidade do serviço na nova área de residência. Em algumas operadoras, a transferência de morada exige uma nova fidelização. Por outro lado, o serviço de que dispões atualmente pode não estar disponível na área para a qual te vais mudar.
Pedir reexpedição de correspondência postal
Para que a tua correspondência não se perca depois da mudança de casa, podes pedir junto dos CTT, que esta seja reexpedida para a nova morada. Para tal, deves preencher um formulário e entregá-lo num balcão dos CTT com uma antecedência de 3 dias úteis em relação à data da mudança.
Pedir/Alterar dístico de residente
O dístico de residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência, nos lugares tarifados. Se já fores possuidor de um dístico e a mudança de residência acontecer dentro do mesmo concelho, deves proceder à alteração de morada junto da entidade competente. No caso de a mudança ocorrer para um concelho diferente, deves cancelar o dístico atual (ou deixá-lo expirar) e proceder ao pedido de um novo.
Se não fores possuidor de um dístico de residência, mas vires que vais precisar, podes fazer o pedido junto da entidade responsável. Na maioria dos casos, pode ser feito online no respetivo website.
Nota que não poderás tratar desta alteração enquanto não tiveres procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que ambos os endereços têm de coincidir.
Informar entidade empregadora
Esta é provavelmente a “burocracia” que mais se tem tendência para esquecer, mas não deixa de ser importante. A empresa onde trabalhas deve ter conhecimento da alteração da tua morada de residência, pelo que deves informá-la.
Para terminar…
E se te for útil, faz print desta checklist para teres contigo e não te esqueceres de nenhum passo quando chegar a hora de mudar de casa.
- Alterar Morada Cartão de Cidadão
- Pedir Isenção de IMI (se aplicável)
- Alterar Morada Documento Único Automóvel
- Notificar Banco
- Atualizar dados dos Seguros
- Fazer Registo no Centro de Saúde (opcional)
- Atualizar Contrato de Luz e Gás
- Atualizar Contrato de Água
- Transferir Contrato de Telecomunicações
- Pedir reexpedição de correspondência
- Pedir/atualizar dístico de residente (se aplicável)
- Informar entidade empregadora
Depois destas dicas de mudança de casa resta dizer que a família e amigos também deve ser informada e, como manda a tradição, convidada para uma festa de inauguração.