Mudar de casa: Guia passo a passo

mudar de casa

Mudar de casa envolve mais burocracias do que a mera alteração de morada. Reunimos um passo a passo que deves seguir para concluir esta fase com sucesso.

No meio do alvoroço que é mudar de casa, é comum esquecermo-nos de tratar das burocracias que, ao contrário do que se possa pensar, não envolvem apenas a alteração de morada. É preciso tratar da transferência dos contratos de eletricidade, água e telecomunicações, atualizar os dados pessoais junto das entidades com quem se tem relação, como o banco ou a seguradora automóvel, e não fica por aqui. Inclui-se o pedido de isenção de impostos que precisa ser realizado em papel e aplica-se ao caso de muitos portugueses.

Preparamos uma lista com todas as burocracias que precisas tratar aquando da mudança de casa, e explicamos com detalhe cada uma delas.

 

Lista para mudar de casa:

 

Depois de mudar de casa, altera a morada fiscal

Esta é, sem dúvida, a primeira burocracia a tratar. Isto porque, ao mudar de casa, é obrigatória a comunicação à Autoridade Tributária, num prazo de 60 dias. Se não o fizeres nestes termos, poderás ficar sujeito a uma coima que pode variar entre 75 a 375 euros.

A forma mais prática de fazer a mudança de morada é online através do Portal das Finanças ou o portal ePortugal. Também o podes fazer numa Loja do Cidadão ou Instituto dos Registos e Notariado. Presencialmente, esta alteração tem um custo de 3 euros, enquanto online é gratuita. Se decidires fazer a alteração online vais precisar da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, juntamente com PIN de autenticação e leitor de cartões. Presencialmente, precisarás da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.

Ao alterares a morada do Cartão de Cidadão, estarás também a alterar, automaticamente, a morada da carta de condução, da Via Verde, do IEFP, Caixa Geral de Aposentações, entre outras (apenas se se aplicarem ao teu caso).

 

Mudar de Casa: Pedido de isenção de IMI

Este passo aplica-se aos proprietários de imóveis. Quer isto dizer que se arrendaste casa, o IMI é pago pelo proprietário e, por essa razão, não se aplica. Se, pelo contrário, compraste casa, a segunda coisa a fazer (depois da mudança de morada), é o pedido de isenção de IMI do teu imóvel.

Tens um prazo de 60 dias após a assinatura da escritura, mas atenção, tens que cumprir com três requisitos:

  1. O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente;
  2. O valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros;
  3. O rendimento anual bruto do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 153.300 euros.

Nestes casos, é concedida uma isenção temporária de três anos, cujo pedido pode ser realizado online, ou presencialmente num serviço de Finanças. Para fazeres o pedido online, segue estes passos:

  1. Na página inicial do Portal de Finanças, escreve no campo de pesquisa “Submeter Pedido Isenção IMI”;
  2. Nos resultados da pesquisa, clica em “Aceder”, junto da opção “Submeter Pedido Isenção IMI”;
  3. Faz a autenticação com os teus dados;
  4. No campo “Motivo Isenção”, escolhe a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”;
  5. Preenche o formulário inserindo os dados de identificação dos titulares e do prédio;
  6. Por fim, clica em “Submeter”.

Nota que a isenção de IMI cessa sempre que deixem de se verificar os critérios para a sua atribuição, mesmo que não tenham decorrido os três anos a que tens direito. Esta isenção pode ser renovada por um novo período de três anos.

Também pode ser atribuída uma isenção de IMI permanente, nas seguintes condições:

  1. O rendimento anual bruto do agregado é igual ou inferior a 15.469,85 euros;
  2. O valor patrimonial dos imóveis do agregado é igual ou inferior a 67.260,20 euros.

Nestes casos, a atribuição é automática e atribuída anualmente pela Autoridade Tributária, tendo por base os dados disponibilizados na Declaração de IRS. Para confirmares que a isenção te foi atribuída acede ao Portal das Finanças e pesquisa por “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º”.

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Alterar morada no Documento Único Automóvel (DUA)

Apesar de a atualização da morada na carta de condução ser automática (depois de atualizada no Cartão de Cidadão), o mesmo não acontece com o Documento Único Automóvel (DUA). A atualização da morada no DUA também deve ocorrer num prazo de 60 dias e pode ser feita de duas formas: i) no balcão de uma Conservatória; ii) no portal Automóvel online, onde precisarás de um leitor de Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos. Ambas as opções apresentam um custo. O pedido presencial custará 35 euros e o pedido online 29,80 euros.

 

Notificar o Banco

Todos os bancos com que tenhas relação, devem ser informados da tua mudança de casa, pelo facto de esta representar a tua morada fiscal. Para o fazeres deves dirigir-te a um balcão fazendo-te acompanhar de um comprovativo oficial de morada fiscal, documento este que podes fazer download através do Portal das Finanças.

 

Atualizar Seguros

Qualquer seguro que tenhas: saúde, vida, automóvel, multirriscos, etc, deve ser alvo de atualização. Tendo em conta que os procedimentos variam de seguradora para seguradora, deves entrar em contacto com a(s) tua(s) a(s) seguradora(s) para te informares à cerca de como fazer a alteração de morada do contrato de seguro em questão.

 

Registo no Centro de Saúde

Este não é um procedimento obrigatório, contudo, ao mudar de casa, pode ser conveniente, por exemplo, devido à distância, mudar de Centro de Saúde. Se optares por o fazer, dirige-te ao novo Centro de Saúde e pede para efetuar o registo. Terás que apresentar o Cartão de Cidadão e um comprovativo da nova morada.

 

Fornecimento de Luz, Gás e Água

Os contratos de energia e água podem ser transferidos para a nova residência. Este pedido específico tem de ser efetuado a cada um dos fornecedores.

No caso da eletricidade e gás basta pedir a alteração da morada de fornecimento e acertar a data a partir da qual estas alterações ficam ativas. É um procedimento simples e pode ser feito por telefone, apresentando os dados do atual contrato.

No caso da água, como os fornecedores variam de concelho para concelho, a possibilidade de transferência vai depender do local para onde estás a fazer a mudança de casa. Se vais mudar-te dentro do mesmo concelho, contacta a empresa fornecedora e pede uma transferência de morada. Se não for o caso, deves contactar a fornecedora atual e informar da data em que pretendes cancelar o fornecimento e, ao mesmo tempo, contactar a empresa responsável pelo fornecimento no concelho para o qual vais viver, pedindo a ativação do serviço. Eles informar-te-ão de procedimentos futuros que sejam necessários.

 

Contrato de Telecomunicações

Se tens um contrato de telecomunicações (Tv+Net+Voz), podes pedir a transferência do contrato para a nova morada. Alertamos para a necessidade de o fazeres com antecedência porque é comum este pedido demorar para ser atendido. Ainda há outros detalhes a que tens de estar atento: à fidelização e à disponibilidade do serviço na nova área de residência. Em algumas operadoras, a transferência de morada exige uma nova fidelização. Por outro lado, o serviço de que dispões atualmente pode não estar disponível na área para a qual te vais mudar.

 

Pedir reexpedição de correspondência postal

Para que a tua correspondência não se perca depois da mudança de casa, podes pedir junto dos CTT, que esta seja reexpedida para a nova morada. Para tal, deves preencher um formulário e entregá-lo num balcão dos CTT com uma antecedência de 3 dias úteis em relação à data da mudança.

Fonte: ctt.pt

 

Pedir/Alterar dístico de residente

O dístico de residente permite o estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência, nos lugares tarifados. Se já fores possuidor de um dístico e a mudança de residência acontecer dentro do mesmo concelho, deves proceder à alteração de morada junto da entidade competente. No caso de a mudança ocorrer para um concelho diferente, deves cancelar o dístico atual (ou deixá-lo expirar) e proceder ao pedido de um novo.

Se não fores possuidor de um dístico de residência, mas vires que vais precisar, podes fazer o pedido junto da entidade responsável. Na maioria dos casos, pode ser feito online no respetivo website.

Nota que não poderás tratar desta alteração enquanto não tiveres procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que ambos os endereços têm de coincidir.

 

Informar entidade empregadora

Esta é provavelmente a “burocracia” que mais se tem tendência para esquecer, mas não deixa de ser importante. A empresa onde trabalhas deve ter conhecimento da alteração da tua morada de residência, pelo que deves informá-la.

 

Para terminar…

E se te for útil, faz print desta checklist para teres contigo e não te esqueceres de nenhum passo quando chegar a hora de mudar de casa.

  1. Alterar Morada Cartão de Cidadão
  2. Pedir Isenção de IMI (se aplicável)
  3. Alterar Morada Documento Único Automóvel
  4. Notificar Banco
  5. Atualizar dados dos Seguros
  6. Fazer Registo no Centro de Saúde (opcional)
  7. Atualizar Contrato de Luz e Gás
  8. Atualizar Contrato de Água
  9. Transferir Contrato de Telecomunicações
  10. Pedir reexpedição de correspondência
  11. Pedir/atualizar dístico de residente (se aplicável)
  12. Informar entidade empregadora

Depois destas dicas de mudança de casa resta dizer que a família e amigos também deve ser informada e, como manda a tradição, convidada para uma festa de inauguração.

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