O que é um Testamento Vital e por que precisas ter um

O testamento vital – ou as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) -, foi instituído com a publicação em Diário da República da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, cuja criação resulta de um trabalho desenvolvido por um conjunto de organizações da sociedade civil e médica.

Hoje, qualquer cidadão nacional, estrangeiro ou refugiado, pode decidir previamente, o tratamento médico a receber (ou, pelo contrário, não receber), numa situação em que esteja impossibilitado de decidir.

Naturalmente, caso não haja testamento vital, os profissionais irão sempre fazer tudo o que estiver ao seu alcance para melhorar as condições de saúde do cidadão, no entanto, se a vontade deste for contrária às práticas comuns, este deve indicá-las neste documento – o DAV – para que, numa situação em que não consiga expor a sua vontade, os profissionais tenham, mesmo assim, conhecimento. Também é possível designar um Procurador de Cuidados de Saúde que tome as decisões por ti.

Índice de Conteúdos

O que é o Testamento Vital?
Como fazer um Testamento Vital?
Quais os documentos e requisitos necessários?
Que informações deve incluir no Testamento Vital?
Quais os cuidados de saúde que posso optar por receber ou não receber?
Quem pode ser nomeado Procurador de Cuidados de Saúde?
Quem pode aceder ao Testamento Vital?
Por quanto tempo é válido o Testamento Vital?
Testamento Vital pode ser impugnado por familiar?
É possível alterar o Testamento Vital depois de registado?

 

O que é o Testamento Vital?

Uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), comumente designado por Testamento Vital, trata-se de um documento no qual é manifestada a vontade consciente de um cidadão, sobre os cuidados de saúde que deseja receber ou, por seu turno, não receber, numa situação em que esteja incapaz de expressar a sua vontade autonomamente.

Qualquer cidadão nacional, estrangeiro ou refugiado residente em Portugal, pode proceder ao registo do seu testamento, desde que seja maior de idade e não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Caso não tenhas, poderás solicitá-lo em qualquer centro de saúde.

A DAV permite ainda definir um procurador de cuidados de saúde, a pessoa que irá ser chamada a decidir sobre os cuidados de saúde a receber pelo cidadão que o nomeou. Existe a possibilidade de definir apenas o procurador de cuidados de saúde, apenas os cuidados desejados, ou ambos – procurador e cuidados desejados.

 

Como fazer um Testamento Vital?

O Testamento Vital faz-se através do preenchimento (a qualquer momento) de um formulário a ser entregue à autoridade responsável pelo registo nacional do testamento vital – a RENTEV.

Para realizares o teu testamento, podes dirigir-te a um dos balcões RENTEV e preencher o formulário na presença de um funcionário. Também podes fazer o download do modelo de formulário disponibilizado pelo Ministério da Saúde, preenchê-lo e enviá-lo por correio para um dos balcões RENTEV – é recomendado que seja utilizado o balcão da área de residência. Neste último caso, é obrigatório que a assinatura seja reconhecida por notário, de modo a garantir que o documento foi preenchido de acordo com a livre e esclarecida vontade do cidadão.

Fonte: spms.min-saude.pt

Depois disto, segue-se a análise da documentação por parte dos serviços. No prazo de dez dias, o cidadão é informado sobre a aprovação ou eventuais erros ou dados em falta. Sendo o caso, dispõe de 10 dias para responder à solicitação. Quando for aprovado, será notificado por email ou SMS.

O testamento vital não pode ser feito online, no entanto, é possível aceder a este documento (depois de registado) através da área pessoal do portal do SNS 24.

 

Quais os documentos e requisitos necessários?

Os únicos requisitos necessários para o registo do testamento vital são:

  • Ser cidadão nacional, estrangeiro ou refugiado residente em Portugal;
  • Ser maior de idade;
  • Não se encontrar interdito ou inabilitado por anomalia psíquica;
  • Dispor de número de utente do Serviço Nacional de Saúde.

Para o registo do testamento, será necessário apresentar o já referido formulário e o documento de identificação do testador, assim como os dados do procurador de cuidados de saúde que ou se deseje nomear.

O registo do DAV não tem qualquer custo.

 

Que informações inclui o Testamento Vital?

Aquando do preenchimento do formulário do Testamento Vital, para além dos dados pessoais, vais precisar indicar os cuidados de saúde que pretendes receber numa situação-limite de vida, ou aquilo que não pretendes; assim como, efetuar a nomeação de um procurador de cuidados de saúde – se for da tua vontade -, indicando os dados pessoais deste.

Para além disto, também deves indicar em que situação clínica esta Diretiva Antecipada de Vontade produz efeitos. Por exemplo, quando for diagnosticada uma doença incurável em fase terminal; quando existir um estado clínico de inconsciência irreversível; quando não existirem expectativas clínicas de recuperação. Ou seja, ocorrendo uma ou mais destas situações, a DAV produzirá efeitos, e os médicos seguirão a vontade expressa neste mesmo documento.

 

Quais os cuidados de saúde que posso optar por receber ou não receber?

Ao preencher o formulário do Testamento Vital, vais poder manifestar a tua vontade clara e inequívoca de:

  • Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória;
  • Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais;
  • Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que visem retardar o processo natural de morte;
  • Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
  • Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
  • Recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos;
  • Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento;
  • Não autorizar administração de sangue ou derivados;
  • Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea;
  • Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar padecimento, angústia ou mal-estar;
  • Receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida (indicando a crença);
  • Ter junto a ti, por tempo adequado e quando se decida interromper meios artificiais de vida, designada pessoa (indicando nome e contacto).

Podes ainda indicar outras opções, num espaço designado para o efeito.

Temas como a doação de órgãos ou a doação do corpo à ciência, não cabem no Testamento Vital. Devem ser tratados nas instâncias próprias, seja no Registo Nacional de Não Dadores, ou nos gabinetes de doação existentes nas diferentes instituições de investigação.

 

Quem pode ser nomeado Procurador de Cuidados de Saúde?

Pelo que a Lei n.º 25/2012 estabelece, não existe a obrigatoriedade de o procurador de cuidados de saúde ser um familiar. Qualquer pessoa pode ser procurador de cuidados de saúde, desde que não esteja enquadrado nas situações de exceção previstas. Não podem ser assim designados:

  • Funcionários do RENTEV e do Cartório Notarial que tenham intervenção na DAV;
  • Proprietários e gestores de unidades que prestem cuidados de saúde, exceto nos casos em que há uma relação familiar com o utente testador.

testamento vital

 

Quem pode aceder ao Testamento Vital?

O Testamento Vital pode ser consultado por diferentes pessoas:

  • O próprio utente, através da área pessoal do portal do SNS ou da aplicação móvel SNS 24;
  • Os profissionais de saúde no âmbito da prestação de cuidados de saúde;
  • Os funcionários do RENTEV e os médicos validadores, para verificar dados pessoais.

Sempre que o documento for consultado, o testador recebe uma notificação automática, através de email ou SMS, com essa indicação. Trata-se de uma medida de segurança e privacidade que tem por objetivo alertar para o acesso indevido ao documento. Se tiver sido designado um procurador de cuidados de saúde, também este vai receber a notificação.

 

Por quanto tempo é válido o Testamento Vital?

O Testamento Vital tem a validade de 5 anos depois de registado. Quando este prazo estiver a chegar ao fim, receberás uma notificação – 60 dias e 15 dias antes -, a informar da proximidade da data. Pretendendo renovar, ou fazer um testamento diferente, deves repetir o processo, ou seja, preencher e entregar novo formulário num balcão RENTEV. Se nada fizeres, o registo será apagado.

 

Testamento Vital pode ser impugnado por familiar?

Sim, mas para isso, o familiar terá que recorrer aos tribunais. A lei estipula que a vontade do doente prevalece sobre todas as outras, por isso, só com uma decisão judicial será possível suspender a eficácia da DAV.

 

É possível alterar o Testamento Vital depois de registado?

Sim, o testamento vital pode ser alterado ou cancelado, a qualquer momento, pelo titular.

 

Testamento Vital é um direito e uma escolha.

O testamento vital é um direito já conquistado em Portugal que consiste em expressar os cuidados médicos que desejarias, ou recusarias, numa situação clínica de incapacidade em expressar a tua vontade.

Antes de exerceres este direito, é importante obteres aconselhamento e esclarecimento sobre o alcance das decisões expressadas neste documento. Para isso podes debater previamente o assunto com um profissional de saúde.

Em 2020, quase 30 mil portugueses tinham testamentos vitais ativos (dados do SNS). Trata-se de uma escolha individual; cabe a cada um de nós tomar a decisão de exercer este direito.

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