Recibos Verdes: O que são e como funcionam

recibos verdes

Trabalhar a Recibos Verdes é um termo bem conhecido em Portugal, mas que ainda assim, deixa muitas dúvidas sobre como funciona, quais as obrigações fiscais e os direitos e deveres dos cidadãos que optam pelo exercício da sua atividade de forma autónoma. Hoje vimos esclarecer todas as dúvidas quanto aos recibos verdes e, inclusive, apresentar algumas vantagens e desvantagens para quem está a considerar mudar o rumo da sua carreira profissional.

Índice de Conteúdos

O que são os Recibos Verdes?
Para que profissionais é indicado o Recibo Verde?
Diferença entre Recibo Verde e Ato Isolado
Impostos e Segurança Social
Vantagens e Desvantagem de trabalhar a Recibos Verdes
Direitos e proteção social
Como iniciar carreira a Recibos Verdes?
Como emitir Recibos Verdes?

 

O que são os Recibos Verdes?

Recibos Verdes é a expressão usada para nos referirmos a trabalhadores independentes. Esta expressão advém do facto de os documentos de faturação emitidos por estes profissionais serem, de facto, de cor verde.

Os trabalhadores independentes são, essencialmente, prestadores de serviços profissionais de determinadas áreas, que trabalham de forma autónoma e sem necessidade de um contrato de trabalho. Estes podem “trabalhar” para mais do que uma empresa, de forma pontual ou permanente, sendo pagos pelo serviço que entregam.

Quando prestam um serviço, os trabalhadores independentes, emitem um recibo verde, que por um lado, serve de fatura para aquele que adquire o serviço e, por outro, serve como forma de comunicação às Finanças da realização de uma transação.

 

Para que profissionais é indicado o Recibo Verde?

Qualquer profissional que pretenda empreender de forma autónoma pode abrir atividade e trabalhar a recibos verdes. Existem duas listas que classificam as atividades profissionais neste âmbito: a lista de códigos CIRS, que identifica as atividades de caráter artístico, científico ou técnico, e a lista de códigos CAE, direcionada para as atividades dos setores comercial, industrial ou agrícola.

Quando um profissional decide abrir atividade, um (ou mais) destes códigos tem que ser indicado, obrigatoriamente. Por isso, é importante que este código se adeque e corresponda à atividade a desenvolver.

recibos verdes

 

Diferença entre Recibo Verde e Ato Isolado

Os recibos verdes são utilizados por prestadores de serviços que o fazem de forma contínua. Pelo contrário, o ato isolado é um recurso que permite ao contribuinte prestar um serviço único sem ter que abrir atividade, no entanto, só o pode fazer uma vez por ano.

 

Impostos e Segurança Social

Da mesma forma que um trabalhador por conta de outrem paga os seus impostos, desta feita, entregues ao Estado pela empresa, os trabalhadores independentes também têm que pagar impostos e contribuições. Aqui existem várias condicionantes a ter em conta, inclusive a possibilidade de isenção. Vejamos.

# IVA

No regime normal do IVA, o trabalhador a recibos verdes deve cobrar IVA à taxa mais adequada.

Se, porventura, o trabalhador independente, não previr uma faturação anual superior a 12.500 euros, encontra-se em regime de isenção, o que significa que está isento de cobrança de IVA. Se for o teu caso, aquando da emissão dos teus recibos verdes deves escolher a opção ‘artigo 53.º do CIVA’ no campo correspondente ao IVA.

Para além disto, existem algumas atividades que por si só, beneficiam do regime de isenção de IVA. Vê quais, aqui.  Se te enquadrares numa destas atividades, ao emitires o recibo verde, deves selecionar a opção ‘artigo 9.º do CIVA’.

# IRS

O pagamento de imposto sobre o rendimento também faz parte das obrigações de um trabalhador independente e tem de ser o próprio a fazer a retenção na fonte. Para isso, no momento da emissão do recibo verde, deves indicar a taxa de retenção que se enquadra à tua atividade (consulta aqui as opções disponíveis).

No entanto, também pode existir dispensa de retenção se a previsão de faturação anual for inferior a 12.500 euros, tal como acontece com a cobrança de IVA.

# Contribuições à Segurança Social

Para além dos impostos a pagar à Autoridade Tributária, também há as contribuições à Segurança Social, que devem ser pagas mensalmente. Para isso, deves ter conta na plataforma Segurança Social Direta, onde deves aceder para consultar o valor a pagar. Este pagamento pode ser feito com recurso ao multibanco ou homebanking, tesourarias da segurança social ou débito direto.

Para além do pagamento das contribuições, os trabalhadores a recibos verdes devem apresentar a declaração trimestral de rendimentos correspondente à atividade exercida através da mesma plataforma. Esta declaração tem por objetivo o cálculo do valor de contribuições a pagar nos meses subsequentes e tem que ser submetida em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

Também a Declaração de IRS entregue anualmente por todos os contribuintes, deve conter o anexo SS, especificamente direcionado para trabalhadores independentes.

Importa referir que também podes beneficiar de isenção de contribuições à segurança social, durante os primeiros 24 meses de trabalho independente. Se se tratar de reinício de atividade, esta isenção não se aplica.

Fonte: app.seg-social.pt

 

Vantagens e Desvantagens de trabalhar a Recibos Verdes

Se a intenção é decidir avançar com trabalho autónomo, deves ter presente as respetivas vantagens e desvantagens. Destacamos as que se seguem.

Vantagens:

  • Flexibilidade de horários e local de trabalho
  • Ter vários clientes torna o trabalho menos aborrecido
  • Podes tirar férias a qualquer momento
  • Estabeleces o seu próprio preço
  • Geres o teu próprio trabalho sem teres que reportar hierarquicamente

Desvantagens:

  • Não tens salário fixo
  • Não recebes subsídios de férias e natal
  • Dificuldade de acesso à proteção social

 

Direitos e proteção social

Apesar de pagarem contribuições para a Segurança Social, os trabalhadores a recibos verdes têm um pouco mais de dificuldade de acesso à proteção social, comparativamente com os trabalhadores por conta de outrem. Durante a vida ativa, tens direito aos seguintes apoios:

  • Subsídio de Desemprego – Tens acesso ao subsídio de cessação da atividade, desde que 80% dos teus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade; tenhas contribuído para a segurança social por mais de 24 meses; e trabalhes exclusivamente a recibos verdes.
  • Subsídio de Doença – Tens direito ao subsídio de doença desde que apresentes o certificado de incapacidade temporária atestado pelo médico de família; tenhas contribuído para a segurança social pelo período mínimo de seis meses, seguidos ou intercalados; e tenhas as contribuições regularizadas.
  • Subsídio de Parentalidade – Podes receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenhas cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenhas a situação contributiva regularizada.

Para além destes, também podes receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.

 

Como iniciar carreira a Recibos Verdes

Para começares a trabalhar a recibos verdes deves começar por abrir atividade nas Finanças. Descobre como tratar deste procedimento de forma simples, neste artigo. Para além disso, deves também subscrever um seguro de acidentes de trabalho que é obrigatório. Depois é só começares a trabalhar.

 

Como emitir Recibos Verdes

Para emitir recibo verde deves aceder ao Portal das Finanças e seguir estes passos.

  1. Acede ao menu “Serviços”
  2. Clica em “Recibos Verdes”
  3. Clica em “Emitir Faturas”
  4. Escolhe o tipo de documento a emitir
  5. Preenche os dados

É essencial entenderes a diferença entre os três tipos de documentos que podes emitir – Fatura, Fatura-Recibo e Recibo.

A Fatura é o documento que deve ser emitido até 5 dias úteis após a prestação do serviço. A Fatura-Recibo deve ser emitido quando o serviço é realizado e pago no mesmo dia ou quando se recebe um valor antecipado. O Recibo serve como comprovativo de recebimento da quantia devida, mas só é aplicável caso seja emitida uma Fatura antes.

Resta-nos desejar-te boa sorte nesta nova etapa, na esperança de que este artigo te tenha sido útil.

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