
A crise económica e financeira registada na viragem do último milénio teve um impacto profundo na economia portuguesa. A redução das oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e a um emprego de qualidade, levou milhares de trabalhadores a sair do seu país. Não obstante a recuperação do crescimento económico dos últimos anos, a crise impactou o mercado de trabalho com fatores como o fluxo migratório, cujas consequências impedem, ainda hoje, uma retoma mais forte e sustentada do crescimento económico. No período entre 2011 e 2014 a emigração bateu recordes, contabilizando-se mais de 485 mil saídas do país! É neste contexto que surge o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, cujo objetivo é promover o regresso daqueles trabalhadores qualificados que se viram forçados a sair de Portugal durante a crise económica e financeira, no intuito de fazer face às necessidades de mão-de-obra que ainda se fazem sentir em alguns setores da economia.
Em que consiste o Programa Regressar?
O programa integra um conjunto de estratégias de intervenção cujo objetivo primordial assenta no apoio ao regresso de emigrantes a Portugal.
Do plano de ação gerado, destacam-se as seguintes intervenções:
- Divulgação de ofertas de emprego
Criar melhores condições para o regresso a Portugal disponibilizando aos cidadãos meios que permitam procurar e manifestar interesse em ofertas de emprego antes da sua fixação em Portugal;
- Educação e formação profissional
Disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos que dela necessitem, direcionando as respostas para processos de recrutamento em Portugal;
- Reconhecimento de habilitações académicas e profissionais
Ampliar o conjunto de Estados cujos graus académicos e diplomas podem ser objeto de reconhecimento de grau académico de forma automática;
- Mobilidade geográfica
Incentivar o regresso de emigrantes através da implementação de uma medida de apoio financeiro do Programa Regressar a conceder aos emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, bem como da comparticipação nos custos da viagem de regresso a Portugal do destinatário e respetivos membros do agregado familiar, nos custos de transporte de bens e nos custos com o reconhecimento de qualificações académicas;
- Fiscalidade
Aplicação de um regime fiscal benéfico que determina que são excluídos de tributação durante 5 anos, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e empresariais e profissionais;
- Investimento
Valorizar e apoiar as intenções de regresso que comportem um potencial de micro e pequeno investimento, disponibilizando uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.
Condições e Destinatários
As medidas de apoio financeiro do Programa Regressar são concedidas aos emigrantes e respetivos familiares que reúnam ambos, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, mediante a celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação de empresa ou do próprio emprego;
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham a situação contributiva e tributária regularizada;
- Não se encontrem em incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
O regime fiscal benéfico destina-se aos cidadãos que reúnam as seguintes condições:
- Se tenha tornado residente fiscal em Portugal entre 2019 e 2023;
- Não tenha sido considerado residente em território fiscal em qualquer dos três anos anteriores;
- Ter residido em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015;
- Ter a situação tributária regularizada;
- Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual;
Verificados os pressupostos, o regime fiscal benéfico é aplicado automaticamente, pelo que aquando do preenchimento da declaração Modelo 3 do IRS, o destinatário apenas terá que indicar que pretende beneficiar desse regime.
Candidatura Programa Regressar Portugal
O período de apresentação de candidaturas à medida de apoio do Programa Regressar está a decorrer entre 22 de julho de 2019 até 1 de março de 2024.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica através do Portal iefponline, sendo que a sua aprovação dependerá do limite da dotação orçamental.
Com a apresentação da candidatura, deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa;
- Cópia do contrato de trabalho que permita verificar o cumprimento das condições para atribuição do apoio, para as candidaturas baseadas em trabalho por conta de outrem;
- Cópia de declaração de início de atividade ou certidão permanente, para as candidaturas baseadas em atividade laboral por conta própria;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança e Social e a Autoridade Tributária, respetivamente.
Para mais informações sobre a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, aconselhamos a leitura das páginas dedicadas ao assunto, no Portal das Comunidades Portuguesas e no site do IEFP, IP.