Lei do Ruído: Como lidar com o barulho dos vizinhos

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Conhecer a lei do ruído é um dever dos cidadãos para uma vivência diária sem inconvenientes. No entanto, é possível que, em algum momento da tua vida, tenhas que te fazer valer desta lei para resolveres conflitos que possam surgir. Fica a par das informações mais importantes com este artigo. 

Índice de Conteúdos

O que é a Lei do Ruído
O que diz a lei do ruído sobre o barulho dos vizinhos?
Lei do Ruído: Obras no edifício
O que fazer se a lei do ruído não for cumprida
Coimas previstas na lei do ruído Portugal
Posso pedir indemnização? 

 

O que é a Lei do Ruído

A Lei do Ruído é um regulamento, aprovado pelo Governo, que estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar da população. Este aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incómodo, designadamente:

  1. Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  2. Obras de construção civil;
  3. Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  4. Equipamentos para utilização no exterior;
  5. Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  6. Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
  7. Sistemas sonoros de alarme;
  8. Ruído de vizinhança.

Neste artigo vamos dar destaque àquelas que se dirigem à convivência habitacional, nomeadamente, as obras no interior de edifícios habitacionais e o famoso ruído de vizinhança.

As fontes de ruído, aqui enquadradas, suscetíveis de causar incomodidade, podem ser submetidas a licença especial de ruído, a caução ou medidas cautelares. 

 

O que diz a lei do ruído sobre o barulho dos vizinhos?

Para que não haja equívocos, a Lei Geral do Ruído define ruído de vizinhança como aquele “associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”.

Fonte: dre.pt

O período de referência para a cautela de comportamentos enquadrados nesta definição situa-se entre as 23h e as 7h, o que significa que, se o teu vizinho produzir ruído incomodativo neste horário, as autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata de tal incomodidade. Já entre as 7h e as 23h, as autoridades policiais podem apenas estabelecer um prazo para fazer cessar o ruído. O não cumprimento da ordem de cessação da incomodidade constitui contraordenação leve punível com coima.

Nota que, a lei do ruído não estabelece concretamente um período em que é proibido fazer ruído; apenas fixa dois períodos do dia, no que concerne à atuação das autoridades quando confrontadas com queixas de ruído de vizinhos. 

Contudo, o Código Civil estabelece a possibilidade de oposição à produção de ruído vizinho, perturbador e incómodo, sempre que tal facto coloque em causa o direito ao descanso e ao sossego.  

 

Obras no edifício

No que diz respeito ao ruído resultante de obras no interior dos edifícios habitacionais, sejam obras de recuperação, remodelação ou conservação, a lei do ruído estabelece um horário em que as mesmas podem ser realizadas, sem necessidade de licença especial – Entre as 8h e as 20h, apenas nos dias úteis. No entanto, em caso de obras urgentes, com o objetivo de evitar ou reduzir o perigo de produção de danos a pessoas ou bens, estas limitações não se aplicam.

Para além de fazer cumprir a norma horária, o responsável pela execução das obras deve ainda, afixar em local acessível, informação sobre a duração prevista das obras e o período no qual se antecipa que ocorra maior intensidade de ruído.

As obras que violem estas normas “são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da Câmara Municipal para instrução do respetivo procedimento de contraordenação.” Neste caso, constitui-se contraordenação leve punível com coima.

 

O que fazer se a lei do ruído não for cumprida

Se priorizares a via diplomática, podes optar por conversar com o vizinho produtor de ruído ou com o administrador do condomínio (se for o caso). Não podes esquecer que, hoje podes estar na posição de prejudicado, mas amanhã podes ser tu a causar incómodo aos vizinhos, mesmo que inconscientemente. Por essa razão devemos ser compreensivos. 

Se fizeres isto e o incómodo continuar, a solução passará por contactar as autoridades, PSP ou GNR, para que estas possam fazer cessar o barulho (se este ocorrer entre as 23h e as 7h) ou estipular um prazo para o fazer (se este ocorrer entre as 7h e as 23h).

Cabe às autoridades comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para que esta aplique as devidas coimas.

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Coimas previstas na Lei do Ruído Portugal

No que se refere às categorias aqui relatadas, o não cumprimento das normas estabelecidas na lei do ruído, constitui contraordenação leve, às quais correspondem as seguintes coimas:

Se praticadas por pessoas singulares:

  1. De 200 euros a 2.000 euros, em caso de negligência;
  2. De 400 euros a 4.000 euros, em caso de dolo.

Se praticadas por pessoas coletivas:

  1. De 2.000 euros a 18.000 euros, em caso de negligência;
  2. De 6.000 euros a 36.000 euros, em caso de dolo.

 

Posso pedir indemnização?

Sim. No caso de tomadas tomas as medidas – conversa com o vizinho e o administrador e a comunicação às autoridades – e, mesmo assim, a situação incómoda persistir, podes recorrer ao Tribunal ou a Julgado de Paz. Se avançares com esta opção vais precisar apresentar documentos que comprovem as tuas pretensões, como relatórios policiais, testemunhas, relatórios de medição de ruído, relatório médico, e até despesas realizadas para insonorização. 

Neste caso, optando pela via judicial, é possível pedir uma indemnização por danos causados. 

 

Lei do Ruído: Ideias-chave

  • Não fazer barulho entre as 23h e as 7h
  • Entre as 7h e as 23h o barulho não deve ser incómodo
  • Em caso de obras, estas só podem ocorrer nos dias úteis entre as 8h e as 20h e devem ser comunicadas 
  • Usar o bom senso antes de comunicar às autoridades

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