Usucapião: todas as respostas que procuras

usucapião

Adquirir pelo uso. É o significado da palavra usucapião que deriva do latim – usucapio – e da qual vamos falar hoje, pelas dúvidas que sempre levanta quando o assunto nos surge.

A usucapião está prevista no Código Civil Português como um direito de alguém reivindicar a propriedade de um bem que não é seu por registo. Estarás já a perguntar-te a ti mesmo – mas isto é realmente possível? Como funciona usucapião? Vamos responder a todas as tuas dúvidas neste artigo. Continua a ler.

Índice de Conteúdos

O que é usucapião?
Quem tem capacidade para adquirir?
Como funciona usucapião?
Ao fim de quanto tempo posso invocar a usucapião em Portugal
Como invocar a usucapião de um bem imóvel?
Escritura de usucapião: documentos necessários
Escritura usucapião: Preço
É possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado?
A usucapião pode ser revertida?
Caso Prático
Legislação aplicável

 

O que é usucapião?

O Artigo 1287º do Código Civil (CC) apresenta a noção de usucapião da seguinte forma:

“A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação”.

Traduzindo por miúdos, o CC prevê a possibilidade de alguém que usufrui de um determinado bem, possa apropriar-se desse bem se o possuir durante um largo período de tempo e de forma continuada. A parte final desta definição – “a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação” – elucida-nos ainda sobre a obrigatoriedade de quem possui se comporte como sendo o único e legítimo proprietário do bem em questão, caso contrário, não poderá invocar-se a usucapião.

 

Quem tem capacidade para adquirir?

A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir, ou seja, aqueles com capacidade jurídica. No caso de pessoa declarada incapaz, seja por razão da idade ou anomalia psíquica, esta pode, de igual forma, adquirir tanto por si, como por intermédio de outrem que a represente legalmente.

usucapião

 

Como funciona usucapião?

Para que seja possível invocar a usucapião, a lei prevê três situações passíveis de reconhecimento, como sejam:

  1. Utilização pública

A utilização do bem deve ser do conhecimento da população nas redondezas, que reconhecem o utilizador como (único) proprietário.

  1. Utilização pacífica

A utilização do bem não deve dar origem a qualquer tipo de conflito. Nos casos em que a posse seja feita com recurso à violência ou de forma oculta, os prazos a serem considerados para efeitos de prova de usucapião, só começam a contar a partir do momento em que cesse a violência ou a posse se torne pública.

  1. Uso ininterrupto

A utilização do bem por aquele que se diz no direito de usucapir (adquirir propriedade por usucapião), deve acontecer de forma continuada e sem abandono do bem de tempos a tempos. O possuidor deve ser reconhecido como utilizador regular do bem em causa, publicamente.

 

Ao fim de quanto tempo posso invocar a usucapião em Portugal?

Conforme indica a definição do termo que aqui discutimos, a aquisição do direito de propriedade só pode acontecer se a posse tiver sido mantida por certo lapso de tempo, tempo este que a lei também define com base em três requisitos;

1. Havendo título de aquisição e registo deste;
2. Não havendo título de aquisição, mas registo de mera posse;
3. Não havendo título de aquisição nem registo de mera posse.

Havendo título de aquisição e registo deste (1.), a usucapião tem lugar:

a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por 10 anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado 15 anos, contados da data do registo.

Não havendo título de aquisição, mas apenas registo de mera posse (2.), a usucapião tem lugar:

a) Se a posse tiver continuado por 5 anos contados desde a data do registo, e esta for de boa fé;
b) Se a posse tiver continuado por 10 anos, a contar da data de registo, ainda que não de boa fé.

Não havendo registo do título de aquisição nem registo de mera posse (3.), a usucapião tem lugar:

a) Ao final de 15 anos se a posse for de boa fé;
b) Ao final de 20 anos se a posse for de má fé.

Nota: A mera posse só será registada em vista de sentença final proferida em processo de justificação notarial, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído o bem pacífica e publicamente por tempo não inferior a 5 anos.

Convém ainda explicar por que razão a lei faz distinção entre atuação de boa fé e de má fé. Na verdade, basta apresentar a definição para que percebas porquê.

Diz-se uma atuação de boa fé aquela em que o possuidor faz uso do bem zelando por este, desconhecendo que está a lesar o direito de outra pessoa, e, assumindo que o imóvel está ao abandono e que nunca se lhe apareceu o proprietário.

Numa atuação de má fé o possuidor tem conhecimento da existência de um proprietário, no entanto, decide aproveitar-se da sua ausência e, de forma oculta, ocupar o bem.

 

Como invocar a usucapião de um bem imóvel?

A aquisição de um imóvel por usucapião deve seguir as regras descritas no Código do Notariado (art.º 89º e seguintes) e no Código do Registo Predial (art.º 116º e seguintes), conforme elucidaremos a seguir.

Fonte: dre.pt

O pedido de reconhecimento do direito de aquisição por usucapião deve ser efetuado num serviço de registo predial, mediante escritura de justificação notarial. O interessado terá que:

1) Declarar que é, com exclusão de qualquer outra pessoa, o possuidor do bem imóvel;
2) Especificar a causa da sua aquisição e referir as razões que o impossibilitam de a comprovar pelos meios normais;
3) Mencionar as circunstâncias que determinam o início da posse, bem como as que caracterizam a utilização do bem e aquelas que deram origem à usucapião.

Para além disto, o processo de aquisição vai exigir:

1) A existência de 3 testemunhas sem relação de parentesco, que atestem a relação do utilizador com o bem em que está interessado;
2) A entrega dos documentos (meios de prova) que os serviços considerem necessários consoante cada situação;
3) O pagamento de emolumentos;
4) Um período de espera de 30 dias para que terceiros se possam opor à aquisição.

 

Escritura de usucapião: documentos necessários

Os documentos necessários para a instrução do processo podem variar de caso para caso, e por essa razão não são estritamente descritos na legislação.

A avaliação do pedido considera a apresentação dos meios de prova, que se consideram os seguintes:

a) 3 testemunhas;
b) Documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado a respeito das quais não se alegue a impossibilidade de os obter;
c) Outros documentos que se considerem necessários para a verificação dos pressupostos do pedido.

 

Escritura usucapião: Preço

Na aquisição de imóveis por usucapião através de escritura pública de justificação notarial, ao Usucapiente é devido o Imposto de Selo, calculado sobre o valor patrimonial do imóvel à data da transmissão.

Para além disto serão cobrados emolumentos pelo serviço do Registo Predial.

 

É possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado?

Tendo em conta que existe uma relação com o proprietário do imóvel, neste caso, definida por contrato de arrendamento, não existe a possibilidade de o inquilino se tornar proprietário por usucapião, tendo em conta que não basta ser um mero detentor do imóvel.

 

A usucapião pode ser revertida?

Sim, pode, mas devo sê-lo por ação judicial. Se detetares que existe algum bem teu que está a ser alvo de usucapião de forma ilícita, deves recorrer à justiça de forma pacífica e não oculta.

 

Caso Prático

Imagina que vives num apartamento arrendado e descobriste um terreno que parece abandonado e começaste a cultivá-lo de boa fé, desconhecendo o direito de outra pessoa, e, sem que nunca alguém se tenha apresentado como proprietário. Neste caso, ao final de 15 anos, é-te legalmente concedida a possibilidade de aquisição por usucapião do terreno no qual tens cultivado.

O apartamento no qual resides por arrendamento não vem ao caso, visto haver uma relação com o proprietário do imóvel.

 

Legislação aplicável

O Capítulo VI do Código Civil Português, na sua atual redação, é inteiramente dedicado à usucapião.

usucapião
Fonte: dre.pt

Art.º 89º e seguintes do Código do Notariado e art.º 116º e seguintes do Código do Registo Predial.

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170 comentários em “Usucapião: todas as respostas que procuras

  1. Tenho um terreno, do que sou herdeiro junto com um irmão e um meio irmão.

    Eu e o meu irmão queremos vender, o meio irmão que tem direito à 20%, não compra nem deixa vender.

    Sou o único que habita em Portugal

    Os outros na Argentina.

    Desde 1963 tenho posse do terreno, rústica de cultivo.
    Mas podemos considerar 1992 quando voltei a Portugal depois de estar nos Estados Unidos.

    Mesmo enquanto morava nos EUA , foi eu o único que tratava do pagamento do imi e pagava para limpar/lavrar o terreno e zelar por ele.

    Conhecendo os outros herdeiros que nunca fizeram nada pelo terreno, um deles quer vender, mas o outro não permite a venda (tem direito a 20% do valor) não compra nem deixa vender.

    Usando a escritura de usucapião, com a promissão do meu irmão que quer vender, sabendo que eu também quero vender, posso assim vender e depois dividir o dinheiro pelos 3?

    Obrigada

    1. Boa tarde.
      Obrigado por confiares em nós para esclareceres as tuas dúvidas.
      Em primeiro lugar, cumpre-nos informar que, tratando-se de um terreno herdado, não poderás usufruir dos termos do Usucapião. Aconselhamos-te a leitura do artigo: O que fazer quando um herdeiro não quer vender o imóvel herdado, onde perceberás que é possível recorrer a uma venda judicial para que o bem (imóvel) possa ser dividido por todos os herdeiros.

      Continuamos ao dispor,
      A equipa Imóvel.pt

      1. Olá meu nome é Paulo minha mãe faleceu faz dois anos tenho dois irmãos que vivem num terreno onde tem duas pequenas moradias que nos foi deixado como herança entretanto fizemos a habilitação de herdeiros onde somos os três unicos proprietários. Pergunto se os meus irmãos podem fazer o uso capião???obrigado/

        1. Olá Paulo.

          Se já são proprietários, não tem como registar por usucapião algo que já é vosso.

          A usucapião serve para registar em nome de alguém um bem do qual se faz uso sem que se conheça o real proprietário.

          O procedimento correto, depois da habilitação de herdeiros é fazer o registo dos imóveis em nome dos três únicos herdeiros.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

      2. ola, gostaria de saber se posso usar o usocapiao. o meu marido habita numa casa cujo a sua avó era cabeça de casal, e ele tem morada fiscal desde 2015 nesta casa, em 2017 a avó foi para um lar e faleceu em 2021, os herdeiros na altura disseram que não queriam a casa e que ela ficaria connosco, recentemente um dos herdeiros querem a casa w querem nos expulsar da casa para poder comprar a parte do outro herdeiro(este que quer que a casa seja nossa), podemos assim usar o usocapiao? mesmo sabendo quem são os herdeiros pois foi falado verbalmente que a casa seria nossa… todos os vizinhos sab que vivemos aqui bem como sabem a questão dos herdeiros. desde já obrigada

        1. Olá Leonor,

          Antes de mais, para que seja possível fazer registo por usucapião, têm que habitar nessa casa há, pelo menos, 10 anos ininterruptos. Havendo um processo de partilhas a decorrer pode dificultar o processo de usucapião, pelo que se aconselha a consulta de um especialista para análise da situação.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

      3. Olá Boa tarde,
        Gostaria de pedir um conselho por favor.
        Um Senhor muito rico pediu ao meu avó para cuidar de uns terrenos que ele possuia, entretanto o meu avó faleceu e a minha mãe ficou no seu lugar e continuou a cuidar até ao dia de hoje, já lá vão mais de 45 anos. O verdadeiro dono já faleceu também mas tem filhos herdeiros. Eles nunca se manifestaram mas hoje a minha mae tem interesse em tornar se proprietaria legalmente. Qual a maneira de proceder nos aconselha para concretizar este seu projecto ?
        Muito obrigada desde já pela atenção

        1. Olá Elsa,

          Tendo em conta que os proprietários são conhecidos, o ideal seria questionar os herdeiros sobre a vossa intenção. Eles podem fazer uma doação ou vocês podem comprar.

          Também existe a possibilidade de registo por usucapião, mas saibam que os herdeiros podem vir a contestar a decisão (caso ela seja aceite) e, se o processo de herança estiver aberto, poderá ser mais complexo. O registo por usucapião faz-se num cartório notarial.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  2. Ola boa tarde. Minha mae vai ter que registar uns terrenos agricolas em seu nome por usocampiao, ja os trabalha a muitos anos. Gostaria de saber de me poderia dizer em quanto ficaria esses custos. Obrigado

    1. Cara Suzana. Desde já agradecemos o teu comentário.
      Na aquisição de imóveis por usucapião são devidos o Imposto de Selo e os emolumentos cobrados pelo serviço de Registo Predial. De acordo com o artigo 20º da secção II do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, os emolumentos da escritura por usucapião são de 155 euros. Quanto ao Imposto de Selo e de acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo, este é calculado a 10% sobre o Valor Patrimonial do Imóvel.

      Esperamos ter ajudado.
      Cumprimentos, a equipa Imóvel.pt

  3. Tenho os meus avós com 93 anos e á cerca de três anos foram viver para casa de uma segunda sobrinha sem nós netas sabermos de nada. Viemos a descobrir mais tarde que ela se tinha apoderado de terrenos,casa e até contas bancárias por usocampeao.Uma vez que nós netas somos as herdeiras(o meu pai morreu em 2004)podemos reverter esta situação ou uma vez que ainda estão os dois vivos podem fazer o que quiserem? Obrigado

    1. Boa tarde Paula,

      É com gosto que recebemos o teu comentário e tentaremos ajudar da forma que nos for possível.
      Antes de mais, dizer que na situação que explanou, não se aplica o conceito de usucapião. Ou seja, apesar de a sobrinha se ter “apoderado” dos bens dos seus avós, esta não lhes tem direito. Tendo em conta que os avós ainda são vivos, estes podem atribuir a gestão dos seus bens a quem lhes convier.
      Apesar disto, cremos que poderão existir informações de âmbito legal que escapam à nossa atividade aqui no blog, pelo que te aconselhamos a procura por um advogado ou solicitador para melhores esclarecimentos.

      Cumprimentos,
      A equipa Imóvel.pt

    2. Boa tarde gostaria que me ajudassem a entender algo que não foi esclarecido. Portanto ouve um tempo que a câmara dondo moro disse que todos os terrenos tinham que ser rezistados, senão ipotecavam as casas. Nós tínhamos feito a nossa casa com outrisacao dos sogros, já a 20 anos, mas então arranjamos uma advogada para tratar da leguisacao, até aí tudo bem, passados algum anos recebi uma carta das finanças para pagar 7000euros por usocanpiao, não entendo até hoje porque, e agora estamos no prosseso de partilhas e por sima esta a dar problemas, gostaria que me ajudassem a entender o porquê teve que pagar as finanças tanto dinheiro se o terreno era dos meus sogros. Obrigado, pela atenção.

      1. Olá Emília,

        Acreditamos que, aquilo que a advogada fez, foi o registo do imóvel por usucapião – ou seja, o imóvel passou a estar em vosso nome, pelo facto de o usarem há muito anos. Se, na altura não pagaram nada, o que está agora a ser cobrado poderá ser o Imposto de Selo, que é um imposto calculado sobre o valor patrimonial do imóvel. Se ainda assim tiverem dúvidas quanto ao valor, podem contactar as Finanças e pedir esclarecimentos.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  4. Temos eu o meu irmão e a minha mãe um imovel com cerca de 250 metros quadrados desde 1966 em baixo comércio e em cima habitação mas nas finanças estão registados só 150 metros quadrados .
    Como posso usar usucapião?

    1. Bom dia Carlos,
      Conforme explicamos no artigo, o pedido de reconhecimento do direito de aquisição por usucapião deve ser efetuado num serviço de registo predial, mediante escritura de justificação notarial. Ou seja, deverás deslocar-te ao serviço de registo predial da localidade em que o imóvel se insere e fazer o pedido de escritura de justificação notarial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  5. Boa tarde, pretendo adquirir um terreno rústico (abandonado) próximo da minha propriedade contudo este não tem registo na conservatória. O terreno está identificado no cadastro rústico da DGT e nas finanças existe o número de prédio rústico e a identificação do dono, que morreu há muito. Sei que o filho, que mora nas redondezas, não tem interesse nenhum no terreno e pretendo fazer uma proposta justa de compra que não necessite de grandes burocracias, pois o terreno não tem qualquer valor. O que sairá mais em conta e sem grandes custos para ambas as partes? O processo normal com a habilitação de herdeiros, registo de propriedade, escritura etc; ou proposta por usucapião de boa-fé, visto que estou em contato com o terreno há mais de 5 anos e acredito consiguir arranjar as 3 testemunhas, sendo o filho uma delas.
    Muito obrigada pela vossa ajuda,

    1. Olá Ana. Obrigado pelo teu comentário.
      Estamos em crer que a apropriação da propriedade possa ser considerada de má fé, pelo facto de teres conhecimento de a quem pertence a propriedade. Nestes casos, o procedimento mais correto é a distribuição da herança ao filho do falecido dono do terreno e, posteriormente apresentares a tua proposta de compra.
      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  6. Vivo num predio desde o seu inicio à 29 anos, à 15 anos no mesmo predio mudei para um apartamento maior, cujo vendedor me passou, ou seja herdei, a sua garagem que apesar de estar registada como um lugar de 17m2, tem o triplo e uma terca parte é fechada com portão de correr, quem me vendeu era proprietario e tambem ai viveu desde o seu inicio, tendo feito o negócio das garagens de forma escura com o empreiteiro. Todos os moradores sabiam assim como na garagem do prédio há outros casos idênticos. Atualmente a empresa de condomínio devido à pressão de um condomínio quer corrigir a situação, visto o espaço temporal posso fazer usocapeao e registar a garagem real que usufruo.

    1. Olá João.
      Dada a especificidade da situação, aconselhamos o contacto com o Instituto dos Registos e Notariado para melhores esclarecimentos.
      Os contactos disponíveis são 211950500 ou ips@irn.mj.pt .

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  7. Boa Tarde. Vivo num numa casa cedida por herança(sou neta)mas o terreno foi adquirido por usocapiao, já do tempo do meu bisavô, ou seja, já por cá viveu o meu avô, que já falaceu(casa particular dele, neste mesmo terreno) , vive o meu pai, e vivo eu também. Falamos de muitos anos(já eu tenho 35) a usufruir deste terreno, o que terei eu de fazer para tratar de adquirir o terreno por usocapiao. Obrigada.

    1. Olá Raquel,
      Conforme indicamos no artigo, terás que te dirigir a um serviço do registo predial e solicitar o registo de escritura de justificação notarial, explicando que se trata de um registo por usucapião. Os documentos necessários para a instrução do processo podem variar consoante o caso e, por essa razão, ser-te-ão indicados pelo serviço no momento do pedido.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  8. Boa tarde
    O meu sogro trata um terreno que ja era do seu bisavô e nunca foi feito o registo para os seguintes herdeiros nem para o pai do meu sogro nem para o meu sogro dado que ninguém quis gastar dinheiro.
    Gostaria de saber qual a melhor forma para se poder fazer fazer o necessário para por o terreno no nome do meu sogro visto que ele já trata o terreno desde a morte do seu pai a mais de 13 anos seguidos.
    Fico a aguardar a vossa resposta.
    Obrigado

    1. Olá José,
      Visto tratar-se de um imóvel que é do teu sogro por direito de sucessão, o melhor será registá-lo como tal. Para o efeito, este poderá tratar do processo de habilitação de herdeiros simples no Instituto dos Registos e Notariado. Sabe mais aqui.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  9. Boa tarde,

    Tenho uma casa devoluta, com um terreno que foi anexado à posterior em 1934, onde verifico na caderneta predial que este terreno não está contabilizado, pois na escritura (muito antiga) não constava sequer medidas porque era agrícola ( já não é). Em vez de 223 deveria ser na realidade 450m2.
    Junto das finanças já está atualizado, junto do registo predial não estou a conseguir regularizar. A conservadora diz que excede os 20% e por isso não o faz. Ando há mais de 1 ano nisto e neste momento estou sem alternativas. A casa encontra-se a cair e pretendo uma solução urgente pois queria reabilitar.
    Tendo sido esta casa herdada, com mais dois primos, poderei fazer uso do usucapião para regularizar as medidas? Estes primos têm conhecimento de toda esta situação, e sou eu que tenho estado responsável por esta propriedade há imensos anos (mais de 30, e herdei oficialmente por parte da minha mãe que faleceu há 9 anos).

    Obrigada

    Obrigada

    1. Olá Sílvia.
      De facto, é política de qualquer Conservatória, não aceitar alterações ao registo predial quando a discrepância de informações é substancial.
      Acreditamos que terás que reiniciar todo o processo, ou seja, começar por realizar um levantamento topográfico, solicitar autenticação da Câmara Municipal, atualizar o processo junto das Finanças e, por fim, junto da Conservatória, apresentando as plantas atualizadas e autenticadas.
      Recomendamos aconselhamento junto de um topógrafo para corroboração deste procedimento.
      Mais informamos que, neste caso, tratando-se de um imóvel herdado, usucapião não será o processo mais correto a adotar.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Olá,

        Desde já agradeço a resposta. Já realizei todos esses procedimentos. Foi precisamente com isso que consegui a alteração nas finanças. Só depois de alterado nas finanças é que fui à conservatória

  10. Boa tarde.
    Os meus pais cultivam e cuidam de uma casa e terreno em frente à nossa casa,a questão é que as proprietárias duas inglesas já idosas foram se embora para inglaterra há 19 anos e não conseguimos contata las será que poderemos invocar escritura por uso campeão?

    1. Olá Maria,

      Parece-nos que conseguirão fazê-lo. Confirma se reúnem as condições que mencionamos no artigo. Se sim, poderás tratar da escritura por usucapião.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  11. Boa tarde. O meu avô morreu em 2003, deixando como bens 2 imóveis construídos num lote. Apenas o lote está inscrito na conservatória. As casas tem caderneta predial mas estãoomissas. Na conservatória. As casas estão arrendadas desses 1972 às mesmas pessoas. Sou eu que desde 1996 cuidei sempre das casas, visto o meu marido ser empreiteiro da construção cível e porque seria eu a herdeira das casas. Desde que ele faleceu, sou eu que pago o IMI. Tenho um irmão que ficou com outros bens , de acordo com a vontade do meu avô.Gostaria de saber se posso fazer registo predial em meu nome usando o usucapião, uma vez que o meu irmão se encontra no estrangeiro. Obrigada

    1. Olá Cristina,

      Neste caso, julgamos que a escritura por usucapião não será aceite. Tem que ser feita a habilitação de herdeiros e distribuídos os bens conforme acordado entre estes. Confirma com a Conservatória, como pode ser resolvido o facto de o irmão estar no estrangeiro e não poder estar presente.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  12. Boas. O meu pai mora na casa dos falecidos pais há uns 8 anos +/-, é o segundo herdeiro mais velho, ainda há um irmão cabeça de casal, entre outros mais novos. O meu pai é divorciado, vive sozinho la. O uso de campeão pode ser ativado pelo meu pai ja que o mais velho não quer vender a parte dele? Obrigado pela atenção.

    1. Olá David.

      Parece-nos que, neste caso, a usucapião não será aplicável. Trata-se de uma herança que deverá ser distribuída por todos os herdeiros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  13. Bom dia.
    Tenho um terreno, com 4280m2, que confronta em toda a sua extensão com caminho público camarário desde o meu bisavô e tenho todos os docs legais que comprovam a minha propriedade, registos, escrituras… O vizinho da frente, que mora do outro lado da estrada, decidiu começar a mexer e a ocupar uma faixa do meu terreno junto à estrada, cerca de 100m2,alegando que é o dono do terreno e que mo vai tirar com uma escritura de usocapião.
    Isto é possível? A desanexação de parte do meu terreno, subtraindo parte da minha confrontação com caminho público e alterando confrontações, pois eu nunca confrontei com este sr., mas sempre com caminho público e sendo eu a proprietária legítima de todo o terreno?

    1. Olá Cristiana.

      Tal como referimos no nosso artigo, para fazer uma escritura por usucapião, a utilização do bem deve ser do conhecimento da população nas redondezas, que reconhecem o utilizador como (único) proprietário; e também, a utilização do bem não deve dar origem a qualquer tipo de conflito.

      Mesmo que o Sr. Dê entrada de um pedido de escritura por usucapião, a Cristiana tem a oportunidade de contestar esse pedido, e nessa altura, provará que é a legal proprietária do terreno.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  14. Boa tarde
    Aquando do meu casamento, há 31 anos atrás, a minha avó, cedeu-me uma casa por acabar de construir dela para eu viver, fiz as obras necessárias, pago o IMI, e continuo a fazer os melhoramentos necessários até hoje. Resido nela desde essa data. Claro que com conhecimento e consentimento dos herdeiros ( filhos ) da minha avó.
    Agora ela faleceu. Um dos filhos quer escriturar a casa em nome dele.
    A minha questão é: tenho direito à casa por usucapião?
    Perco esse direito se ele fizer a escritura da casa para nome dele ( ele reside noutro imóvel ) mesmo sendo eu que contínuo a viver na mesma?
    Tenho de fazer alguma coisa para garantir a continuidade do meu direito à mesma, para que impeça atitudes contrárias da parte dele?
    Espero ter sido clara.
    Atenciosamente

    1. Olá Ana,

      Esta é uma situação um quanto complexa, pelo que não temos conhecimento jurídico suficiente para te informar sem induzir em erro, mas já vimos um tribunal aceitar a escritura por usucapião num caso com circunstâncias idênticas. Acreditamos que esta situação precisará de aval de um tribunal. Aconselha-te com um especialista da área.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  15. Boa tarde,
    Existe um terreno atrás do meu, não tem nada construído, apenas ervas que frequentemente tenho de limpar para evitar incêndios junto à minha habitação.
    Já fiz várias tentativas para descobrir o proprietário, não sei o seu nome, sei, por um familiar, que viajou para o Brasil há muitos anos e que faleceu. Desconheço se tem herdeiros.
    O terreno não tem registo na conservatória.
    Será possível exercer o direito por usucapião?
    Obrigada.

    1. Olá Cláudia,

      Com certeza! Precisarás de 3 testemunhas que atestem a tua relação com o bem. Se o conseguires, parece-nos que conseguirás também obter a escritura por usucapião.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  16. Boa tarde. Eu a a minha mulher estamos a pensar em comprar uma casa aqui na zona, tal casa que ainda está no nome de um se que já faleceu. Um dos herdeiros propôs fazer.me a venda por usucapião, mas como estou a tentar fazer crédito habitação para o adquirir não sei os procedimentos. Poderiam dar-me uma luzes. Obrigado

    1. Olá Daniel,

      A escritura por usucapião é um procedimento válido para situações em que determinada pessoa faz uso de um imóvel por tempo superior a 5 anos sem que deste conheça o seu real proprietário. No caso que nos expões, nenhuma destas situações se verifica. Os herdeiros deverão tratar da distribuição da herança e só depois efetuar a venda, ou vender, para que esta possa ser dividida. De qualquer das formas, o processo de habilitação de herdeiros tem que ser iniciado por estes.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  17. Boa noite, preciso de informações pois já não sei o que fazer, tenho um terreno que me foi doado pelos meus pais à cerca de 24 anos, na altura a minha mãe já tinha uma filha de outro relacionamento, sendo esta minha meia irmã meus pais também a incluiram na doação. Todos os dias desde que me lembro cuido do terreno, minha mãe e minha meia irmã sempre foram problemáticas acabando por minha família acabar só comigo e meu pai, a minha meia irmã não quer saber nem nunca cuidou do terreno, eu fui a um advogado e ele disse me que só indo para tribunal para conseguir ser a única proprietária do terreno, ofereci muito mais do que o terreno vale a ela, para resolvermos a bem sem chatices, mas como ela é problemática e sabe que o terreno tem um valor sentimental muito importante para mim ela negou, estes últimos dias entrou em contacto comigo porque precisa de dinheiro, e tem feito chantagem emocional, e como quer muito comprar um carro disse me que só me assina os documentos para ficar só em meu nome se eu lhe comprar o dito carro. Eu se tivesse possibilidade já o tinha feito pois o Terreno é muito importante para mim, e assim acabava qualquer envolvimento com ela. Mas sendo que ela está se a aproveitar da situação eu me vejo todos os dias a pensar no que fazer para acabar com isto de uma vez por todas, me disseram para tentar usocapiao contar a minha história mas que teria de ser num notario fora do concelho. Preciso mesmo de acabar com isto de uma vez por todas, infelizmente neste momento não consigo entrar com uma acção para tribunal, será que poderei fazer o que me disseram? Obrigada

    1. Olá Armanda,

      Desde já lamentamos a tua situação. A usucapião só pode ser considerada quando o imóvel não está registado e não se sabe quem é o proprietário. No teu caso, só vemos como alternativa o tribunal.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  18. ola boa noite ,sera que me podem ajudar ,
    o meu avo morava em uma moradia alugada ja ha muitos anos nos quais antes de falecer ha uns 20 anos ja nao pagava renda pois o dono desse terreno tambem ja teria morrido e com muitas dividas a bancos etc …os familiares nunca se importaram pois sao gente muito rica ,no entanto ja passaram 20 anos e eu e o meu pai sempre cuidamos da propriedade ate agora .
    provalmente a casa sera uma construçao ilegal dai nao quererem saber ,ou entao ficou penhorado pelo algum banco ou instituiçao .sera possivel o meu pai se apropriar da casa? nao tenho documentos do imovel ,aonde posso saber se esta registado,se tem dono etc ?

    1. Olá Ricardo,

      Poderás obter essas informações junto da Conservatória do Registo Predial. Se o proprietário for desconhecido haverá a hipótese de fazeres registo de escritura por usucapião. A Conservatória conseguirá informar-te de todo o procedimento.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  19. Boa tarde a minha mãe vive com um homem há mais de 5 anos na casa dela. Quando a minha mãe morrer o homem que vive com ela direito a ficar com a casa? O que posso fazer como herdeiro para que ele não fique com a casa nem mesmo através do usocapião? Obrigada

    1. Olá Teresa,

      Desde já esclarecer que neste caso a usucapião não se aplica.
      Depois informar que, não havendo matrimónio entre a tua mãe e o homem que referes, de acordo com a Lei n.º 135/99 de 28 de agosto, estes viverão em união de facto a partir da altura em que se completem dois anos desde que vivem em comunhão de habitação, mesa e leito.

      Ora, de acordo com o artigo 4º da mesma lei, “em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada do casal, o membro sobrevivo tem direito real de habitação sobre a mesma pelo prazo de cinco anos e direito de preferência na sua venda ou arrendamento.

      Quer isto dizer que, quando a tua mãe falecer, o homem com quem vive atualmente, tem direito a permanecer na residência durante os cinco anos que se seguem à morte da tua mãe. Após esse período, deixa de ter direito à habitação, mas passa a ter direito de preferência em caso de venda ou arrendamento dessa mesma casa.

      Esperamos ter ajudado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  20. Posso fazer usucapião da herança dos meus pais, de boa fé, os meus irmãos estão no estrangeiro, e não podem tratar de nada. Alegam. Não ter tempo, e eu que faça o quiser, também sou eu, que pago IMIS, e cuido mais ou menos dos bens, há mais de vinte anos, também tenho eles declarados no ministério da agricultura.. também cuidei dos meus pais sozinha.?

    1. Olá Beatriz,

      Tendo o imóvel ficado como herança para um número de herdeiros, mas apenas um deles vive no local enquanto os demais “abandonam” o bem sem pagar as respetivas taxas, contas e impostos, é possível entrar com o pedido de usucapião.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  21. Boa tarde,

    Gostaria de saber o que e possivel fazer perante uma situacao em apos a morte da minha Mae o meu Pai nao me quer dar a chave de casa.

    1. Olá André,

      Se a mãe era a proprietária da casa, ambos são herdeiros. Não havendo acordo, devem fazer a divisão dos bens recorrendo à justiça.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  22. Bom dia,

    Agradeço antes de mais pelo artigo publicado! Apesar da clareza do artigo continuo sem saber como avançar dada a situação em que me encontro. Passo a explicar:
    A minha mãe tem uma moradia que comprou em 2006. Esta moradia é composta por uma casa e um jardim na parte de trás. Há uma segunda moradia adjacente à nossa moradia. Nesta segunda moradia, já bastante antiga, vivia uma senhora que faleceu em 2009, e no ano seguinte, 2010, viviam lá 3 pessoas que, pelo que me apercebi, teriam vivido naquela casa há uns 40 anos. Em 2013 veio de Espanha um casal que afirmava serem os herdeiros desta moradia e expulsaram os 3 indivíduos que lá viviam. O casal, segundo me contou a minha mãe, não teve interesse nenhum em responder a questões que a minha mãe tinha colocado, e voltaram para Espanha no dia seguinte. Entretanto esta moradia tem estado vazia desde então e o estado de degradação é tal que em 2016 a minha Mãe contactou os proprietários espanhóis a explicar a situação da moradia (paredes a ceder e perigo de colapso) e o perigo que aquilo representava mas eles ignoraram. Eles tinham um intermediário aqui em Portugal, que por coincidência era amigo próximo do meu pai. Este senhor disse que os espanhóis estavam à espera que a moradia colapsasse completamente para assim aproveitar o terreno e construir um prédio – creio que não haja provas disto, mas pessoalmente achei absolutamente irresponsável e desrespeitoso. Para além de que é proibido construir casas com mais de 3 andares nesta vizinhança.
    Chega 2018, certo dia a minha mãe estava na cidade, e os vizinhos ouvem um estrondo enorme e chamam os bombeiros. A minha mãe recebe uma chamada dos bombeiros a dizer que não deve entrar em casa porque a parede lateral da moradia colapsou, enchendo de entulho e destruindo metade do jardim da minha mãe. A minha mãe contactou os espanhóis, estes não se mostraram interessados em resolver a situação, talvez por falta de tempo ou meios, ou sabe-se lá porquê. A minha mãe contrata trabalhadores para tirarem o entulho (que custou 700 euros), pedreiros para refazerem a parede (5 ou 7 mil euros, o único custo que o casal espanhol mais tarde veio a pagar), e mais alguns trabalhadores para restaurarem partes do jardim que foram completamente destruídos, nomeadamente dois pessegueiros que lá se encontravam há várias décadas (não me lembro de qual foi o custo mas este também foi pago pela minha mãe. A minha mãe foi ao tribunal da paz para saber como devia prosseguir com a situação, mas finalmente todos estes custos, excepto o da reconstrução da parede, foram pagos pela minha mãe. Há também a questão do perigo iminente que esta moradia representa – imagine-se se alguém estivesse no jardim no momento em que a parede colapsou!
    Estamos agora em 2022 e nada mudou para além da degradação cont’inua desta moradia, que não tem tecto, não tem paredes interiores, a parede construída que já voltou a começar a ceder (!), pragas de bichos que vêm para o jardim, etc. O casal espanhol não veio cá uma única vez, acreditamos nos.
    Peço desculpa pelo longo texto mas queria explicar a situação pois, caso seja possível invocar a usucapião, dadas as circunstâncias (abandono, perigo iminente) estaríamos interessado em reconstruir completamente esta casa e tornarmo-nos proprietário da mesma. É possível? Se sim, há algum risco de que o casal espanhol venha a contestar e nós tenhamos que devolver uma casa reconstruida ao casal?
    Agradeço desde já pela vossa atenção. Melhores cumprimentos.
    Paulo Teixeira

    1. Olá Paulo,

      É de facto uma situação complexa, mas julgamos que o facto de serem conhecidos os proprietários do imóvel possa invalidar a possibilidade de aquisição por usucapião.

      Nesta situação, o ideal seria contactar a Câmara Municipal para tentar resolver o perigo iminente que a habitação constitui – os proprietários devem assumir a responsabilidade pelo perigo que se constitui. Por outro lado, podem também contactar os proprietários e mostrar-lhe interesse em adquirir a habitação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  23. Comprei uma casa, que tem um terreno mesmo em frente a porta, este terreno foi modificado pelo antigo proprietário a 20 anos, era utilizado como estacionamento mesmo em frente a porta de casa, mas o antigo proprietário nunca fez a sua apropriação .
    A minha pergunta é se eu ao ter comprado a casa poderei fazer o pedido de apropriação do espaço, visto que o mesmo não afeta em nada a passagem na via pública.

    1. Olá Nelson,

      Se o dono desse terreno for desconhecido existe a possibilidade de conseguir fazer a apropriação. Podes solicitar informações sobre o terreno junto da Conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  24. Boa tarde, o meu pai adquiriu/comprou em 1982 uma herança que consistia num terreno e numa casa que se encontra nesse mesmo terreno. A casa foi adquirida com escritura de compra e venda e está registada nas Finanças, tendo já sido feita a habilitação de herdeiros da mesma. O terreno nunca foi registado pois não existe escritura de compra e venda do mesmo. O meu pai já faleceu e pretendo saber se posso agora registar esse terreno por usocapião, tenho inclusive o levantamento topográfico do mesmo.
    Obrigada

    1. Olá Ana,

      Parece-nos não haver impedimento. Confirma se reúnes as condições mencionadas no artigo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  25. Boa tarde, venho assim por este meio tentar obter aconselhamento de uso e usucapião da habitação onde minha mãe, já vive nesta respetiva casa há mais de 50 anos.
    Sendo a proprietária da casa madrinha do meu já falecido pai, mas que sempre meu pai dizia de que a casa era uma oferta da madrinha, só que não havendo nada registado.
    A dita dona da casa numa das ultimas vezes que visitou a região( visto que sempre esteve na América), informou a minha mãe de que já não queria nada da casa e que iria abandonar tudo e que não pagaria mais nada ao estado.
    Em 2009 recebemos em casa uma notificação em nome da proprietária da parte das finanças de que a casa iria para hasta publica no mês seguinte.
    Minha mãe deslocou-se ás finanças e acordou com os mesmos de que iria passar a pagar o IMI, sendo que é o que tem feito até á presente data.
    Agradecia assim um aconselhamento do que pode ser feito sobre o assunto, ou até mesmo que fosse encaminhado para quem eu pudesse ter ajuda.

    Atenciosamente
    Vitor Silvino

    1. Olá Vitor,

      Julgamos que, uma das opções de que dispõem é solicitar à proprietária que faça uma doação, no entanto, poderão haver outras opções, pelo que aconselhamos a consulta de um Solicitador ou Advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  26. Vivo numa residência desde criança com os meus avós, que tinham a habitação arrendada em nome deles.
    Entretanto, com o falecimento do meu avô, passou a ser a minha avó a arrendatária. Passados alguns anos, o senhorio faleceu e deixou de haver interesse por parte dos herdeiros na habitação (deixaram de receber renda, deixaram de estar contactaveis e desapareceram simplesmente de circulação). Como o falecimento da minha avó continua a habitar a residência à vários anos (tendo habitado lá desde criança). Não havendo contacto, visita ou demonstração de interesse por parte dos potenciais proprietários e havendo desconhecimento de quem serão actualmente os potenciais proprietários, o seu paradeiro ou qualquer contacto ou interesse na habitação da parte deles; considerando que habito na residência há cerca de 40 anos e que já investi algum valor em recuperação do imóvel, posso ser considerado para usucapião?

    1. Olá José,

      Parece-nos que reúnes as condições, no entanto, aconselhamos que peças, junto do Registo Predial, informações sobre o imóvel, por forma a confirmares quem são os proprietários e a tentares o contacto. Se não conseguires o contacto podes avançar com o pedido de escritura por usucapião.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  27. Boa tarde.
    Há 21 anos , foi convertido em loteamento de 5 lotes urbanos, um terreno rústico onde existe uma moradia e um anexo. Resultou do loteamento a cedência obrigatória á CM de espaços de arruamento e do anexo para espaços de jardim. Sempre utilizei o uso do anexo por necessidade sem que me fosse exigido a desocupação pela cedência . Pergunto, poderei invocar a posse por usucapião e que valor terei de pagar uma vez que o anexo se encontra agora pertença do domínio público?
    Obrigado.

    1. Olá António,

      A escritura por usucapião só pode ser considerada quando se desconhece o proprietário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  28. ola ,venho pedir se me podem ajudar , a minha mãe morou em uma casa arrendada durante muitos anos..
    ,quando ela faleceu em 2006 ,os herdeiros deixaram de aceitar as rendas ,( que eram simbolicas)
    desde entao utilizei o imovel estes anos todos sem eles manifestarem interesse .
    ha uns tempos fiz uma pintura no quintal dessa moradia ,e em uma conversa com um vizinho disse que tinha visto o imovel em o site de leiloes .
    os atuais herdeiros estam a ser executados e entao o imovel supostamente ira ser arrestado .
    no entanto a minha mãe tinha feito um contrato verbal com o dono antes de ele falecer .
    visto que não sabia partir de 2006 quem eram os verdadeiros donos posso usar usucapião?
    o porque de nunca seguirmos com isto para a frente foi porque os herdeiros deviam ter feito o que ficou falado e acordado entre o dono e a minha mãe ,que era nos doarem a moradia ,mas como não são pessoas humildes não o fizeram e o que me da a entender é que criaram dividas ,para indiretamente eu ficar sem o imóvel.

    1. Olá Ruben,

      Não havendo nenhum documento legal, não há nada que te possa proteger desta situação.

      Quanto ao registo por usucapião, poderá ser possível, mas, tendo em conta que o imóvel está para leilão judicial, o processo exige mais atenção, pelo que é aconselhável que seja tratado por um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  29. Boa tarde,
    Estou a pensar adquirir um imóvel que é propriedade de um fundo imobiliário, tendo sido adquirido por este a um banco devido a dívida do antigo proprietário. Resumindo a dívida do banco foi adquirida pelo fundo, sendo estes os atuais proprietários. No entanto, apesar de não terem pago a casa, os antigos proprietários negam-se a abandonar a casa e o fundo prefere vender o imóvel a ter o “trabalho” de por meios legais o desocupar. Visto os antigos proprietários não abandonarem a casa, mesmo após a escritura que irá comprovar a minha posse do imóvel, poderão os ocupantes negarem-se a sair e solicitar o imóvel por usocapião?
    Obrigado!

    1. Olá Pedro,

      Os ocupantes não podem negar-se a sair e, para isso, podes fazer uso dos meios legais disponíveis para a desocupação do imóvel. No entanto, ter a propriedade de um imóvel não invalida que terceiros possam usucapi-lo caso não haja documentos que suportem a posse por parte destes (como é o caso do contrato de arrendamento).

      Dada a especificidade da situação aconselhamos a consulta de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  30. Boa tarde,

    Os meus avós compraram um terreno à mais de 20 anos, pagaram o terreno contudo nunca chegaram a fazer a escritura do mesmo para o nome deles, continua em nome dos antigos donos. Como o terreno está registado na conservatória, neste caso não é possivel fazer a escritura usucapião, certo?

    1. Olá Miguel,

      Apesar de o terreno estar registado, pode ainda assim ser possível fazer a escritura por usucapião desde que outros requisitos sejam cumpridos. Pede mais informações junto de um notário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  31. Olá.
    Sou herdeira de dois apartamentos, por falecimento do meu pai. Apercebi-me entretanto que as garagens de cada uma das fracções estão a ser usadas por outros condóminos há vários, tendo o meu pai sido enganado pelo vendedor quanto às garagens que lhe pertenciam. As garagens não são fracções autónomas, fazem parte da escritura de cada apartamento, nem o PDM permite que estas sejam destacadas.
    Há alguma possibilidade de quem as usa alegar usucapião? Qual a melhor forma de proceder para reaver o uso das garagens?
    Obrigada.

    1. Olá Ana,

      Julgamos que o primeiro passo deverá ser a comunicação com a administração do condomínio. Acreditamos que aqueles que usam a garagem inadvertidamente devem ser notificados quanto a esse facto e à sua desocupação, mas esse procedimento deve ser discutido com o condomínio para encontrarem a melhor e mais pacífica resolução.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Se quem a usa se recusar a desocupar, ou alegar usucapião, têm alguma vantagem do seu lado sendo que as garagens fazem parte das fracções das habitações? Já consultei o PDM e é impossível fazer destaque das mesmas.

        1. Olá Ana,

          Não se pode falar em vantagens. Havendo legitimidade e, cumpridos os requisitos, a usucapião pode ser requerida; mas também pode ser contestada. O caso precisa de ser analisado por um especialista.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  32. Boas noites
    Ocupo um espaço de comércio à 32 anos espaço esse que me foi cedido por um familiar sem qualquer contrato nem renda a troco de ordenados que me prometeu e nunca pagou em vários anos que trabalhei ,entretanto o familiar faleceu mas tenho continuado a usufruir do espaço sem que os herdeiros me tenham pedido alguma renda ou intenção para deixar o espaço será que posso fazer escritura do usocapiao .

    1. Olá António,

      Pelas informações que nos forneceste, tem tudo para que seja possível.

      No caso de o espaço estar em processo de atribuição por herança é possível que dificulte, mas logo te informarão disso quando fizeres o pedido de escritura por usucapião.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  33. Comprei um terreno com um anexo de r/ch Direito e esquerdo ali construidos ficando o terreno com um artigo, e as casas com outro artigo mas na conservatoria do registo predial, a descrição predial é a mesma, o proprietário recebeu dinheiro de sinal e fui lhe dando vários aditamentos enquanto esperava que ele me marcasse a respectiva escritura de compra e venda, confeso dava jeito ir lhe dando aos poucos mas como ja la tem muito dinheiro parei de fazer mais entregas fui lhe pedindo para fazer a marcação da escritura mas ele foi sempre dizendo que tinha que acertar umas coisas com o Engenheiro e eu fui aguentando, fiz disto a minha residencia e das varias firmas que tive ja ca estou a morar nas casas digo anexos e a cavar e limpar o rustico ha 21 anos fiz um muro em duas frentes paguei multa a camara mas o muro ainda esta no ar ha poucos dias vim a descobrir que ele em 2015 tinha juntado este artigo a um outro que esta separado pelos respetivos anexos não se o que fazer na conservatoria do registo predial continua ainda as mesmas descrições que ele nunca as alterouperciso de uma dica obrigados

    1. Olá Fernando,

      Se não assinaste o Contrato-Promessa de Compra e Venda será difícil comprovar a intenção de fazer o negócio. Desde já fica o alerta para não entregar dinheiro sem que haja um documento que justifique e suporte essa entrega. Visto que resides no imóvel há muitos anos, podes tentar fazer escritura por usucapião; tens que te dirigir a um notário que ajudará com o processo. Se for do teu interesse podes também pedir aconselhamento junto de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Boa noite gostaria de tirar uma dúvida com vocês, eu minha esposa e meu filho bebê de 1 ano moramos em uma casa que estava abandonada inabitável, entramos na casa fizemos obras impermeabilização, canalização toda, elétrica, esgotos, colocamos pavimentos cerâmicos janelas portas novas pinturas grades nas janelas e portas ao todo gastamos 23000€ e tenho todas as faturas dos matériais de construção temos 3 testemunhas pra comprovar que vivemos aqui e que fizemos todas essas obras em 4 anos não sabemos se tem algum dono, só boatos que era uma senhora que não tinha filhos, que a muitos anos foi viver em França e que já faleceu gostaria de saber se conseguimos usar usucapião? E quais os procedimentos sff?

        1. Olá Sílvio,

          A usucapião só é possível ao fim de 5 anos, no mínimo, dependendo das situações. Todo o processo é tratado junto de um notário.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  34. OLá,

    Gostaria que podessem esclarecer algumas dúvidas que tenho em relação a este tema, eu vivo numa propriedade que no máximo tem uns 54m2 de área, é uma casa rústica, não tem placa, nao tem pilares e nao tem luz própria, a luz vem do meu vizinho. Esta area que ocupo faz parte da propriedade da minha falecida avó, que já faleceu em 2016 e nenhum dos filhos está interessado em fazer partilhas, aliás eles nem querem tratar da habilitação de herdeiros e aos poucos andam a tentar apanhar o que podem, já o meu pai quer fazer partilhas mas como os irmãos sao contra ele nao consegue fazer nada. E então queria saber, para poder assegurar esta área que ocupamos há mais de 20 anos se é possível fazer o usucapião e que custos há em todo esse processo. São valores muito elevados? Onde tenho de dar inicio a esse processo? Cumprimentos

    1. Olá Emanuel,

      Antes de te esclarecermos as dúvidas sobre a usucapião, parece-nos relevante explicar que, quando existem bens a herdar da pessoa falecida, a habilitação de herdeiros é obrigatória e deve ser feita até 3 meses após o falecimento, sob pena de pagar uma multa às Finanças.

      A habilitação de herdeiros deve ser feita pelo cabeça de casal da herança. Para saber mais sobre o assunto podes ler este artigo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Obrigado pela informação em relação á habilitação de herdeiros, eles trataram do Imposto de selo mas a habilitação de herdeiros é que está o problema, nenhum quer tratar desse documento.

        Mas a minha dúvida não era essa mas sim se então para poder assegurar esta área que ocupamos há mais de 20 anos se é possível fazer o usucapião e que custos há em todo esse processo. São valores muito elevados? Onde tenho de dar inicio a esse processo? Para fazer o inicio do usucapião, é nesse momento que se leva ás testemunhas ou é muito tempo depois?

        1. Olá novamente Emanuel,

          Sim, podes fazer o registo por usucapião. É no momento em que dás início ao processo que deves apresentar todos os documentos necessários e as testemunhas. Neste registo são devidos o imposto de selo calculado sobre o valor patrimonial (e, por isso, difícil de prever) e emolumentos pelo serviço de Registo Predial, cuja escritura de justificação pode rondar os 400 euros.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  35. Boa noite gostaria de tirar uma dúvida com vocês, o meu pai vendeu uma casa com terreno à uma sobrinha ,filha da sua irma,nos somos 5 filhos é légal o que ele fez ? Ele pode fazer isso à um familiar direto? Se nao for légal que passos nos os filhos podemos dar muito obrigado

    1. Olá Manuel,

      O artigo 877.º do CC diz que os pais e avós não podem vender a filhos ou netos sem que os outros filhos ou netos consintam na venda. No entanto, nada refere quanto à venda a outros membros.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  36. Bom dia, estive a ler esta vossa publicação porque estou a fim de fazer usucapião e estou em dúvidas em relação aos documentos que devo levar, além do cartão de cidadão o que tenho de levar?!

    O quer dizer isto: “Havendo título de aquisição e registo deste (1.), a usucapião tem lugar:

    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por 10 anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado 15 anos, contados da data do registo.”

    Além das testemunhas, tenho que ter um comprovativo? Se sim, que tipo de comprovativos?

    Muito Obrigado,

    Cumprimentos

    1. Olá Emanuel,

      Os documentos necessários para a instrução do processo podem variar de caso para caso, e por essa razão não são estritamente descritos na legislação.

      Quando deres início ao processo, ser-te-ão pedidos os documentos que se considerem necessários e aplicáveis ao teu caso.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  37. Boa tarde.
    Os meus pais vivem numa casa construída num terreno doado pelos meus avós paternos há mais de 30 anos. A casa construída nesse terreno está no nome da minha mãe mas o terreno não, a garagem também não consta na área registada ( parte essa inicialmente usada como horta, mas pertencente ao mesmo terreno). Este é um dos muitos terrenos que os meus avós tinham e tudo estaria resolvido se os herdeiros concordassem em fazer a partilha dos bens. A maior parte está fora e as que cá estão têm a sua própria casa e não se importam em fazer a partilha. Uma vez que isto se arrasta desde então, é possível fazer o usucapião de modo a legalizar a parte da herança que lhe cabe?
    Obrigada

    1. Olá Maria,

      Tratando-se de uma herança, esta tem que ser distribuída. De acordo com a lei, uma herança não pode permanecer indivisa por período superior a 5 anos (a menos que todos os herdeiros estejam de acordo quanto a isso).

      Visto que a Maria quer que se proceda à distribuição dos bens, podes exigir que o seja feito. Deve ser o cabeça de casal da herança a tratar deste processo. Para mais informações consulta o artigo: Cabeça de Casal: quais as suas responsabilidades e limitações legais.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  38. Eu queria saber se era possível esclarecer algumas dúvidas que tenho em relação ao usucapião,
    a primeira dúvida é para dar início ao usucapião tenho que me dirigir a Conservatória do Registo Predial de Sintra, certo? Tem que fazer uma marcação para o dia que for para dar início ao usucapião?

    E por último, é quanto às testemunhas, as testemunhas têm mesmo que ir comigo à Conservatória ou há possibilidade de alguma maneira recolher as assinaturas? É que sabe as pessoas têm os seus empregos e terem que faltar só para ir assinar um papel, é difícil

    Muito obrigado pela atenção,

    Cumprimentos,

    Emanuel Beirão

    1. Olá Emanuel,

      Para dar início ao processo de usucapião deves dirigir-te à Conservatória da região em que se insere o imóvel em questão sem obrigatoriedade de marcação prévia.

      As testemunhas têm que estar presentes no momento do pedido visto que as suas assinaturas têm que ser efetuadas perante funcionário do serviço.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  39. boas tardes
    existe na minha vila uma casa ,a qual esta abandonada ha imensos anos , tenho 28 anos e desconheço os seu proprietarios tal como as pessoas ca da terra a quem tenho perguntado , pois tenho pretendido aluga-la , mas visto que nao existe proprietarios pelo menos conhecidos um amigo sugeriu que eu a ocupasse pelo meio do usocapiao ,.
    tenho estudado o que isso envolve mas tenho esta duvida
    se eu ocupar a casa de boa fe
    para encurtar o praso de posse
    devo dirigirme ao notario e pedir o registo da casa por usocapiao ? ou so ao fim de 5 anos é que o poderei fazer?

    1. Efetivamente só ao fim de 5 anos poderás fazer o registo por usucapião. Antes de ocupares o imóvel aconselhamos o contacto com a Câmara Municipal da região do imóvel para tentar perceber a situação deste. Se houverem proprietários, a Câmara deverá ter esta informação.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  40. Moro numa casa arrendada a mais de 50 anos, o arrendatário era o meu sogro, a minha sogra faleceu primeiro, em 2005 ele faleceu, por lei o direito a sucessão do contrato de arrendamento passou para a minha mulher. Também faleceu o usufrutuário em 1998 que recebia só os alugueis, pois não era herdeiro. Pelo falecimento do meu sogro comunicamos á viúva do usufrutuário a transmissão do contrato de arrendamento, que nunca nos respondeu. Como nunca apareceu alguém ( Herdeiros ou outro ), começamos a depositar o aluguer no CGD, desde 1999 até 2019, em meados de setembro deste ano 2019 , fizemos usucapião da nossa casa assim como da casa ao lado uma vez que podia ser utilizada por, indivíduos drogados. Efetuamos uma escritura notarial, publicação na impressa incluindo edital na junta de freguesia, registo predial, pagamento imposto selo, IMI. Como até hoje não conhecemos ninguém a reclamar, posso considerar-me possuidor dos imóveis como proprietário. Grato pela v/ ajuda

    1. Olá Jorge,

      Pode sim. Depois de ter feito a escritura de usucapião e, não tendo sendo feita reclamação no prazo legal, o Jorge é o proprietário.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  41. Boa noite,
    A situação em que encontro é a seguinte, existe uma pequena moradia, que a minha mãe comprou há mais de 40 anos, na altura não foi feita escritura e há cerca de 15 anos ela decidiu que quando a mesma fosse feita deveria ser apenas em meu nome, visto que sou eu quem cuida e sempre cuidou da minha mãe. Ela tem outros bens que irão a herança mais tarde pelos restantes herdeiros. E acha por bem que seja eu a beneficiar do uso desta casa a qual habito há cerca de 9 anos.
    O meu pai já faleceu há muitos anos e as partilhas nunca foram feitas. A minha família é problemática, existe uma meia irmã apenas da parte do meu pai e um cunhado que se considera herdeiro desde a morte da minha outra irmã. Nenhum deles se quer habitou no dito imóvel, todos eles aguardam a morte da minha mãe para se ”apoderarem” dos bens que consideram seus e já expressaram essa vontade de forma muito clara.
    Decidimos então fazer escritura por usucapião em meu nome. As minhas questões são as seguintes:
    Poderão eles contestar a escritura de algo que nunca foi oficialmente herdado pelos mesmos? Existe algum prazo para reverter escritura por usucapião?

    1. Olá Carla,

      Na escritura de usucapião, poderão ter dificuldades em colocar o imóvel no teu nome, visto que terão que comprovar que habitam no imóvel há determinado tempo e, pelo que informaste, a mãe é quem lá vive há 40 anos. Se, porventura, conseguirem realizar escritura por usucapião em teu nome, esta só pode ser contestada no prazo de 30 dias.

      Existe uma outra opção que é a doação em vida, no processo na qual a mãe faz a doação do imóvel à Carla, no entanto, há-que ter em consideração que só é possível fazer doação da quota disponível. Devem aconselhar-se junto de um profissional da área jurídica.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

      1. Boa tarde,
        Comprei um lote de terreno e encontro me a construir casa neste momento. Este lote faz parte de um projecto de loteamento com vários lotes aprovado pela camara municipal em 2005. Parte destes lotes foram comprados posteriormente por uma sociedade, sendo que comprei a essa mesma sociedade o meu lote há cerca de ano e meio. Comecei a construir a casa e agora os donos do terreno que confronta com a nossa casa na parte de trás alegam que são donos de três metros do nosso lote justificando com o usucapião. Além disso existe um muro construído por eles que aparentemente separa o terreno deles do meu lote e mais uns quatro lotes a seguir ao meu. Sendo que este muro não apanha os tais três metros. Ou seja, eles alegam que são donos de uma faixa de terreno dos lotes três metros a seguir ao seu próprio muro. De referir também que o meu lote já foi alvo de pelo menos duas escrituras. É possível eles usarem o usucapião para ficarem com três metros a seguir ao seu próprio muro?
        Obrigada

        1. Olá Rita,

          Se esses três metros de terreno não forem, comprovadamente, usados pelo vizinho, parece-nos difícil que seja proprietário por usucapião, pelo facto de que tem que comprovar o uso ininterrupto do terreno. Se o Sr. declara ser proprietário por usucapião este tem que ter escritura para o efeito, que te possa mostrar. Em caso de dúvida, aconselhamos a consulta de um advogado.

          Cumprimentos,
          A equipa imóvel.pt

  42. Tenho uma questao.

    A minha avo prometeu-me um terreno mas nunca chegou a fazer um testamento. Ela faleceu e o estado Portugues tomou posse do terreno a muitos anos atras devido as taxas nao terem sido pagas sem o meu conhecimento.

    Com que fundamento posso fazer o usocapio, quando tempo requerido de posse e o que e considerado posse?

    1. Olá Beatriz,

      Se o estado tomou posse do terreno, acreditamos que não vais conseguir fazer a usucapião. Mas, se conseguires regularizar a situação, deves provar que usufruis do imóvel há, pelo menos 5 anos. Deves também referir as razões que te impossibilitam de comprovar a aquisição pelos meios normais.

      Entende-se por posse, o usufruto de determinado bem.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  43. Boa tarde, estou a ponderar comprar um imóvel cuja documentação refere ter sido adquirido e registado pelo atual proprietário com base no usucapião através de uma escritura de justificação notarial. Não houve qualquer reclamação à publicação da escritura e o registo predial foi atualizado para refletir esse direito de propriedade do imóvel.
    O atual proprietário considera que face a essa situação ele é o legítimo proprietário e refere que depois de atualizado o registo predial esse usucapião é irreversível. No entanto não encontro legislação que sustente essa afirmação. Efetivamente depois de passado o prazo da reclamação da escritura de justificação notarial e de atualizado o registo na conservatória predial já não é possível ninguém contestar o usucapião?
    Obrigada,

    1. Olá Patrícia,

      O prazo para contestação da usucapião é de 30 dias após o registo, pelo que, neste momento, o senhor que menciona é o legítimo proprietário do imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  44. Boa tarde, a minha tia comprou um terreno há dois anos, com tudo legal, mas este terreno está a ser ocupado há mais de quarenta anos pelo vizinho de baixo, este usa o terreno para depositar lixo, como frigoríficos, fornos, garrafas de gás outros monstros a céu aberto, e usa cães acorrentados para barricar a entrada, há 10 anos o antigo dono que o comprou tentou expulsar o senhor mas nunca deu continuidade, pelo que sabemos não há registos de usocapiao feitos pelo senhor. Qual será a melhor decisão para tomar posse deste terreno? Obrigada

    1. Olá Filipa,

      Se o terreno está em vosso nome, o melhor será apresentar queixa junto das autoridades, para que estas possam promover a desocupação do vizinho.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  45. Olá,conheco uma casa no campo há muitos anos e nunca vi lá ninguém, está ao abandono e a se degradar.
    Por o que perguntei na aldeia ninguém sabe quem são os proprietários.
    Posso fazer usucapiao do imóvel?
    Se sim qual a maneira correta de proceder e como seria o processo?

    1. Olá Luís,

      Deves, antes de mais, obter informação do imóvel junto da Câmara Municipal e do Registo Predial. O procedimento de usucapião só pode ser iniciado, no mínimo, 5 anos após usufruto do imóvel, visto que tens que apresentar provas da posse.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  46. Bom dia.
    Os meus pais têm um terreno com habitação em ruinas que faz confrontação com a residência dos mesmos á mais de 40 anos cedido de forma verbal por um senhor do qual só temos conhecimento do primeiro e último nome, pela razão da idade na altura da cedência a titulo de empréstimo o mesmo já faleceu.
    Perante os factos os meus pais têm interesse em adquirir o imóvel através de usucapião visto que cuidam do mesmo á mais de 40 anos de forma interrupta.
    Os mesmos já estiveram na Camara Municipal ao qual informaram que não existe qualquer registo, também nas finanças ao qual foram verificados todos os artigos próximos da propriedade para se perceber se a pessoa que fez a cedência aos meus pais é de facto o proprietário ao qual não se apurou qualquer registo da propriedade.
    Com os vizinhos mais antigos também ninguém sabe de quem é a propriedade.
    informo que a mesma nunca teve atribuição de numero de policia pois as ruinas encontram-se dentro de uma propriedade murada.
    Perante a situação gostaria de saber qual o caminho que deva tomar.
    Com os melhores cumprimentos…

    1. Olá Davide,

      Perante o exposto, parece-nos que não terão dificuldades em conseguir a escritura por usucapião visto não existir registo de propriedade. Deverão apenas conseguir provar o tempo que usufruem do imóvel e apresentar testemunhas que possam reconhecê-los como os únicos cuidadores do terreno. Para dar início ao processo devem dirigir-se a um notário para fazer a escritura de justificação notarial. Só depois de obterem este documento é que podem registar o imóvel como vosso, numa Conservatória do Registo Predial. É no Cartório que vos serão solicitados os documentos que comprovam a situação e as testemunhas.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  47. Muito boa noite,nasci numa pequena casa, se é que se pode chamar casa. onde a minha falecida mãe nunca foi a arrendatária porque o senhorio na altura deixou a casa em nome de um amigo dele que por sinal era meu tio tudo para evitar um fiador, e passados longos anos a minha Mãe faleceu, e sempre continuei a pagar as rendas em nome do meu tio já também falecido.
    Um dia o Senhorio resolveu deixar a minha casinha sem eu pagar renda e autorizou a eu poder fazer obras e aproveitar um patio para poder alargar a casa e findo mais de 40 anos sem pagar renda agora apareceram os herdeiros passados uns 16 anos após a morte do Pai deles e querem vender o imóvel e estou a receber cartas de um Advogado a dizer que tenho 15 dias para deixar a casa porque estou a ocupar abusivamente. Agora pergunto se eu nasci na dita casa e tenho já feitos 62 anos e à mais de 40 anos que não pago renda porque o falecido Senhorio assim o quis, o que é que posso fazer. ?

    1. Olá Serafim,

      Efetivamente, não havendo um contrato de arrendamento que justifique o usufruto da habitação, a tua permanência considera-se abusiva depois de os atuais proprietários tem pedido que deixasses a casa.

      Uma alternativa será o registo por usucapião, mas temos dúvidas se conseguirás fazê-lo devido ao facto de o imóvel estar em processo de herança indivisa. Podes ainda assim, obter mais informações sobre isto numa Conservatória do Registo Predial onde poderás obter melhores esclarecimentos.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  48. Boa tarde,
    O meu avô cuida de um terreno desde 1962, sendo que era uma área de obras então abandonada pelos construtores dos prédios vizinhos
    O mesmo fixou-se ali e construiu a casa e criou a família. Sendo que por existir no local um contador de agua em nome de um dos construtores, ficou o mesmo desde então a pagar as contas de agua, ainda que os recibos estejam em nome de terceiros.
    Nunca nenhum dos construtores ou familiares voltaram ao local ou manifestaram interesse em ficar com o terreno.
    O meu avô ao longo do tempo tem vindo a manifestar a vontade de legalizar o terreno. Assim, questiono, se o mesmo tem direito pelo usucapião ao terreno e se sim quais os documentos com que se deve munir bem como a que departamento/organismo se deve dirigir para proceder á legalização.

    1. Olá António,

      Parece-nos que reúnem as condições para o registo por usucapião, mas qualquer caso tem que ser analisado na sua especificidade e, de acordo com isso, definidos os documentos a apresentar. Os documentos necessários para a instrução do processo podem variar de caso para caso, e por essa razão não são estritamente descritos na legislação. O pedido deve ser iniciado numa Conservatório do Registo Predial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  49. Bom dia,
    A minha mãe habita numa casa que os padrinhos lhe deixaram e tem escritura legal tudo certinho dessa mesma casa.
    Acontece que tudo o que está ao lado dessa casa (terreno, adega, anexos, uma casa que foi iniciada construção e nunca terminada), também herdado desses padrinhos que não tinham herdeiros e lhe deixaram tudo, nunca foi feita escritura, mas sempre foi usado por nós isto há mais de 30 anos.
    O que posso fazer para legalizar isto tudo, terá que ser uma escritura usucapião?
    Obrigada.

    1. Olá Ana,

      Parece-nos que a usucapião poderá ser o método mais simples de regularizarem a situação. Dirijam-se a um serviço de registo predial que vos ajudará em todo o processo.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  50. Boa tarde, comprei uma moradia +-13 anos e ao lado desta tem um terreno em que constantemente tenho que o limpar devido ao crescimento de vegetação e para não criar bichos e ratos.
    Posso fazer usocapião deste terreno?
    Se sim, que procedimentos tenho que tomar?
    Obrigado

    1. Olá Luís,

      Deves começar por perceber a situação do terreno, concretamente, no que toca aos proprietários. Se estes existirem devem alertá-los quanto à necessidade de limpeza constante que tem ficado a teu cargo. Isto porque, esta limpeza pode não ser motivo suficiente para usucapião. Informa-te da situação do terreno junto da Câmara e, caso não haja proprietários, podes submeter o pedido de usucapião e aguardar a análise do caso – num serviço do registo predial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá Ana,

      Esse facto poderá não afetar a decisão. Aquilo que vai influenciar a atribuição do registo por usucapião, será a comprovação dos factos que conduziram ao pedido. No entanto, cada caso é analisado nas suas particularidades.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    1. Olá

      O registo por usucapião pode ser revertido, mas apenas por via judicial. Assim, se alguém submeter uma ação judicial de que sejas alvo, serás notificada.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  51. Exmos Srs

    A minha mãe é proprietária de um terreno que lhe foi vendido pela sua tia em 1978(possui escritura de venda e o artigo rústico é seu, no que às finanças diz respeito).
    No entanto, na Conservatória, o último registo encontrado data de 1919, não tendo sido registado pelo tia que lho vendeu, mas sim pelo pai desta.
    Ora, existindo este corte sucessório, na conservatória não lhe aceitam o registo, mas também não apresentam grandes alternativas.
    A figura do usucapião poderia ser utilizado nesta caso, dado que o terreno é efectivamente seu desde 1978?
    Obrigado

    1. Olá Ricardo,

      Sim, efetivamente é uma alternativa. Não existe o registo na Conservatória, mas a mãe dispõe do registo de aquisição, o que facilitará a aprovação da usucapião. Julgamos que não terão qualquer dificuldade em obter o registo por usucapião e poderá ser, de facto, o caminho mais simples.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  52. Olá boa tarde,
    Tenho uma questão,eu encontrei uma casa com jardim cheia de mato , tudo vandalizado,a casa por dentro estava impossível de habitar.
    Eu fui a conservatória perguntar através da morada o número do registro predial e os proprietários.
    Lá eu descobri que eram estrangeiros,eu tentei entrar em contacto para tentar comprar, mas como não havia qualquer registo das pessoas em Portugal desde 1997 eu achei que podia tentar fazer usucapião do imóvel, mas já havia um mendigo a viver lá por conta de outras pessoas que também tentavam fazer o mesmo. Eu tentei começar a fazer a limpeza do terreno,o mendigo não disse nada até agradeceupor causa dos bichos e animais selvagens. As outras pessoas ameaçaram e disseram que a propriedade era deles, porque tinham pago o IMI . Eu questionei porque se era assim porque é que o senhor não tinha eletricidade e a água esteve ligada durante 10 anos, porque na câmara municipal disseram que essa casa já não tem água desde 1997, alguém mandou cortar e nunca mais ninguém pediu a ligação.
    Agora o IMI que sempre foi pago por alguém que nunca deixou rasto vem com um IBAN para pagamento bancário,e em nome dos proprietários!
    O meu advogado acha que pode ser às pessoas que já estavam a tentar ficar com a propriedade que talvez tenham falsificado alguma coisa, porque eles tentaram por eletricidade mas o documento apresentado não era verdadeiro.
    Será que pode haver uma maneira de conseguir chegar á verdade,eu não me importo de comprar, afinal também já existe uma penhora sobre o imóvel que eu ia pagar.

    1. Olá Lúcia,

      A verdade quanto aos proprietários do imóvel é aquela que está registada na Conservatória e nas Finanças, independentemente do facto de o último registo datar de 1997.

      Não havendo forma de contactar os proprietários, poderás apropriar-te do bem, no entanto, só conseguirás fazer o registo por usucapião daqui por 10 anos.

      A instituição que melhor te poderá prestar auxílio nesta situação é o departamento urbanístico da Câmara Municipal, no entanto, deves aconselhar-te com um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  53. Boa tarde exms Srs.
    Gostaria de expor o seguinte caso:

    1 – Fui adotado verbalmente por uma familia portuguesa muito amorosa em 1983, família amiga do meu pai biológico;
    2 – Entretanto o meu pai “adotivo” e o meu pai biológico compraram um terreno para construir 2 vivendas geminadas;
    3 – Por comodidade legal, todo o processo ficou em nome do meu pai “adotivo” e as 2 vivendas foram construídas com capitais de cada um dos meus pais;
    4 – No final, a escritura de todo o imóvel (as 2 vivendas geminadas) foi feita em nome do pai “adotivo”;
    5 – O meu pai adotivo, quer agora passar uma das vivendas para o meu nome;
    6 – Entretanto o meu pai biológico faleceu, e eu já moro numa das vivendas há mais de 20 anos e onde mantenho uma ótima relação com os meus pais “adotivos” e todos os meus “irmãos”;

    Questiono se o melhor e mais barato processo para passar o imóvel para o meu nome será o usucapião ou a doação do imóvel, uma vez que desejo que os meus pais adotivos tenham o menor encargo possível com esta transação?

    Muito obrigado pela ajuda.

    1. Olá,

      Apesar de já viveres numa das vivendas há mais de 20 anos, esta é da propriedade do pai adotivo, que está vivo. Por este facto, parece-nos que não conseguirás fazer a usucapião, restando-vos a doação. Qual doação estará sujeita a Imposto de Selo, correspondente a 10% sobre o valor do bem. Tratando-se de um bem imóvel acresce ainda 0,8%. No caso, considera-se como valor do bem, o Valor Patrimonial do Imóvel.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  54. Boa tarde senhores
    Resido em um imóvel a quase três anos, tinha um contrato de arrendamento não registrado, a dona do imóvel faleceu a uns 7 meses, ela não tinha filhos e até agora não apareceu nenhum familiar.
    A pergunta é
    Continuo pagando a renda que eu deposito na conta da senhora que morreu?
    Esse contrato perdeu a validade? Se sim posso fazer um pedido de aquisição para um futuro uso capião?
    Obs: o imóvel se encontrava em condições ruins fiz até algumas benfeitorias

    Agradeço imenso desde já o vosso auxílio

    1. Olá Inês,

      No que diz respeito ao contrato de arrendamento, não estando registado nas Finanças, este não é válido. Ainda assim, o registo por usucapião é possível, no entanto, só será aprovado quando completares 5 anos de usufruto do imóvel.

      Achamos que deves aconselhar-te junto de um Solicitador ou Advogado para perceberes como regularizar a situação. Estes também te poderão ajudar a perceber se existem herdeiros que possas contactar.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  55. Caso haja uma caderneta predial rústica de um indivíduo qualquer e caso alguém queira apropriar-se de um terreno, este documento basta?
    Que mal pode ocorrer para quem perde a caderneta?

    1. Olá Carlos,

      Ter a caderneta de um imóvel, não faz da pessoa seu proprietário, nem consegue alterar o registo mudando o imóvel para seu nome. Só é possível alterar o proprietário de um imóvel com recurso a escritura pública com a presença de ambas as partes (proprietário e interessado), ou por registo por usucapião quando alguém consegue comprovar o uso de um imóvel por um período superior a 5 anos. Se perdeste a tua caderneta podes pedir uma nova no portal das finanças ou numa repartição.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  56. Boa Tarde, eu gostaria de expor o seguinte caso:
    Perto da casa dos meus pais existe um imóvel em certo estado de degradação abandonado há mais de 33 anos, de construção provávelmente clandestina, como todas as casas da redondeza até recentemente, isto é, não se encontra registado em nome de ninguém, foi construído numa parte mais afastada e inóspita, no meio de uma mata, os ocupantes há muito imigraram, ainda nos anos 80, e nessa altura já eram idosos, eu neste momento encontro-me desempregado e sem casa, tendo de voltar para a casa dos meus pais, suponho que a usucapião está fora de questão pois não vivo nessa casa, muito menos há mais de 5 anos, desconheço herdeiros naquele imóvel, e os donos já faleceram, aparentemente nem há contato com os ex-ocupantes da casa desde então, conheço família deles, mas nenhum realmente pertencente ao agregado original, todos parecem dizer o mesmo, quero saber se há forma daquela casa ser registada, mesmo que não seja pelo método de usucapião

    1. Olá,

      Se a casa está ilegal e não há qualquer registo a ela associada, acreditamos que possas apropriar-te dela e promoveres o seu registo. No entanto, deves informa-te com mais detalhes no gabinete responsável pelo território da Câmara Municipal, percebendo se efetivamente não existe registo de proprietários e licenças da habitação. Se for o caso, informar-te-ão das possibilidades.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  57. Boas,

    No caso de haver 6 herdeiros (5 filhos e 1 neta) de um imóvel (14 anos passados da morte do 1º proprietário – Avó, 12 anos passados da morte do 2º proprietário da casa – Avô), sendo que dois deles sempre moraram na casa com os pais (proprietários). Pretendo (herdeira neta, por morte da minha mãe filha do proprietário da casa) avançar com o pedido de inventário em tribunal para obter a minha parte da herança.
    Contudo, gostaria de entender se existe o risco de os herdeiros que moram na casa, apresentarem usucapião? Apos a morte do meu avô cortaram relações comigo e sempre pronunciaram que não sou herdeira e que nada tenho direito. O fato é que tenho obtido informações, que têm realizado alterações na casa, sem participarem aos restantes herdeiros.
    Como posso saber se existe algum registo efetuado por usucapião? Podem fazer isso, sem informarem os restantes herdeiros?

    1. Olá Maria,

      A usucapião em bens de herança é possível em determinadas situações, mas se se detetar que um bem foi alvo de usucapião de forma ilícita pode avançar-se com uma ação judicial para que o registo seja revogado, isto porque o registo por usucapião deve acontecer de forma pacífica e não oculta.

      Qualquer herdeiro tem o direito de exigir partilhas, pelo que nos parece que para reclamares a tua parte da herança terás, efetivamente, que avançar com o pedido de inventário. Nessa altura tomarás conhecimento sobre eventuais registos por usucapião. Quanto às alterações à casa, estas devem acontecer com acordo de todos os herdeiros; para além disso, o cabeça de casal tem a obrigação de prestar contas da herança, anualmente, a todos os herdeiros. Podes ler mais sobre as responsabilidades do cabeça de casal neste artigo e sobre herança indivisa aqui.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  58. Olá

    O meu pai é proprietário de 1/4 de uma casa. Adquiriu os outros 3/4 em 2000, mas não efetuou a escritura dessa parte. Temos a promessa de compra e venda, mas há partes dos vendedores que já faleceram.
    Podemos legalizar os 3/4 por uso campeão?
    Atualmente os 3/4 estão em nome do estado português.

    Muito obrigada.

    1. Olá Daniela,

      Sim, é possível, desde que consigam comprovar a posse do bem e explicar por que motivo não conseguiram registar o bem através dos meios ditos normais.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  59. Boa tarde. Faço cultivo de um terreno mas não tenho conhecimento de proprietários e queria fazer o uso campeão para legalizar o terreno, mas como não tenho nenhum documento nem número do artigo, não sei como fazer? Se poder me dar alguma orientação agradeço. Obrigado

    1. Olá Márcia,

      Deves começar por pedir informações sobre o terreno junto da Câmara Municipal. Depois disso, o processo de registo por usucapião é realizado na Conservatória.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  60. Bom dia
    Comprei uma terra cujo o vendedor adquiriu por herança o contrato foi pagar no ato da compra 3/4 do valor e 1/4 na escritura, fiz o primeiro pagamento e não o segundo porque nunca foi disponibilizado a documentação. passaram-se 30 anos, a pessoa ja faleceu ficando o filho como herdeiro único. Será que eu podia acertar com o herdeiro nova compra, em virtude de ter construído um estabulo e ter muito interesse. como posso resolver o problema e quais os documentos a tratar. cumprimentos e obrigado

    1. Olá Mário,

      Podes tentar realizar a compra com o herdeiro, através de contrato de compra e venda, com o herdeiro, mas também podes tentar o registo por usucapião (numa Conservatória) desde que consigas comprovar esses acontecimentos. O processo de venda é tratado pelo herdeiro.

      Cumprimentos,
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  61. Olá boa tarde.
    Vivi com os meus pais durante 30 anos, embora sejamos 5 irmãos.
    Após o falecimento deles,não tenho direito a continuar a viver na casa,embora os outros irmãos queiram vender?
    Não é possível fazer usucapião para que continue a viver, já que é a única morada que tenho.
    Grato.

    1. Olá Rui,

      Não é possível. O imóvel faz parte dos bens herdados, pelo que deve ser dividido por todos os herdeiros. No entanto, podes propor a compra da parte dos teus irmãos. Se não pretenderes comprar, o imóvel tem que ser vendido para que possa ser dividido.

      Cumprimentos,
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  62. Bom dia
    Faço cultivo de uma faixa de terreno que está encostada á nossa casa esse terreno foi cedido por o proprietário á mais de 60 anos.
    Agora apareceu uma empresa a dizer que queriam limpar o terreno porque iria ser vendido.
    Agradeço que me esclareça visto o terreno estar cultivado com árvores de fruto e vedado
    Muito obrigado .

    1. Olá Pedro,

      Se não houver nenhum documento que estabeleça essa cedência, trata-se de uma cedência informal, pelo que, o terreno pertence a outros. Se o proprietário já tiver falecido, o terreno poderá ter sido herdado por familiares.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  63. Um barracão e uma moradia com artigos são independentes, por herança pertence a dois herdeiros, cada um com a sua parte. Comprei o barracão a um deles que tem 72m2 no registo predial. Acontece que há muitos anos, uma parede da moradia comfinante foi construída ocupando 12m2 do barracão, tendo este agora menos área. É um caso de uso capitão do outro herdeiro ou tenho direito a reaver esta parcela? Muito obrigado pela vossa atenção.
    Susana de Oliveira

    1. Olá Susana,

      Sem mais pormenores, parece-nos que essa parede foi construída indevidamente pelo facto de ocupar área que não lhe pertence. Acreditamos que tenhas direito a reaver essa parcela, mas deves analisar o processo em detalhe e pedir aconselhamento.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  64. Bom dia, sera possivel que uma pessoa faça um pedido de usocapiao para um terrenos sabendo e conhecendo os herdeiros? Obrigada

    1. Olá Otília,

      Dependendo dos motivos que levam ao registo por usucapião, pode ser considerado de má fé, ou não ser aceite. Ainda assim, nada impede que o pedido seja feito, se preencher os requisitos administrativos.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  65. Boa noite,

    Adquiri dois artigos, em que um artigo é uma moradia e o outro a antiga dona pensava que era o quintal. No entanto, viemos a descobrir que o outro artigo em vez de ser o quintal é uma casa antiga e um dos vizinhos utiliza-a para arrumos. Neste momento o tal vizinho foi a um advogado e ele diz que pode ficar com esse artigo por uso campeão. A minha questão é, tendo eu a escritura recente desse artigo e ele não tendo documento nenhum, ele pode ficar com o artigo por uso campeão?

    Obrigado

    1. Olá Diana,

      Dependendo dos motivos que levam ao registo por usucapião, pode ser considerado de má fé, ou não ser aceite. Ainda assim, nada impede que o pedido seja feito, se preencher os requisitos administrativos. Da tua parte, pode ser, posteriormente, contestado. Para evitares tudo isto, aconselhamos a consulta de um advogado.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

    2. Boa noite

      Faz 3anos que que não tinha onde morar ocupei uma uma moradia que estava abandonada
      Vandalizada em muito mau estado de conservação onde muitas pessoas faziam tudo e mais alguma coisa fiz uma boa limpeza alguns ajustes de consertos janelas portas casas de banho e estou arrumando conforme posso está muito bonita até hoje ninguém me disse nada nem fui tentar saber quem é o dono não consigo saber nada nem a casa consta nos registos será que posso fazer uso campiao
      Obrigado

      1. Olá José,

        Sim, conseguirás fazer o registo por usucapião, mas só depois de 5 anos, no mínimo.

        Cumprimentos,
        A equipa imóvel.pt

  66. Boa noite.

    Comprei casa e terreno dos meus sogros aos herdeiros. Sobre o terreno tem casa de ex-cunhada que fez usocampeao da casa em nome dos filhos, visto não pagar a parte ao meu cunhado. Passa sobre o meu quintal para ir para casa e provoca a toda a hora. Que posso fazer. Não quer comprar o terreno e acha que deve ficar com ele sem pagar e passa a vida a escutar atrás da minha casa e a me vigiar. Que posso fazer visto o terreno ser nosso e ela não ter passagem direta para casa, pois tem de passar no meu quintal.
    Obrigada pela ajuda.

    1. Olá Maria,

      Se a casa foi efetivamente registada por usucapião, parece-me que só poderás tratar de resolver a questão dos acessos à casa para maior privacidade. Se não existe este registo por usucapião, aconselhamos a procura de um advogado para ajudar a resolver toda a burocracia.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  67. Boa tarde

    Estou a comprar um apartamento que tem uma arrecadação no último piso . Neste caso casa proprietário tem a sua , embora dimensões diferentes.
    Descobri analisando a planta que a arrecadação que me foi mostrada na visita não corresponde à descrita na planta e na certidão predial , pois a que me mostraram é bem mais pequena e os metros quadrados mencionados correspondem à maior que vem indicada na planta como sendo a minha fracção. Um vizinho está a usar indevidamente a minha arrecadação. Como devo proceder nesta situação? Já falei com o senhor que me está a vender a casa que desconhecia isto . Mas analisando os documentos tanto ele como a imobiliária deram me razão . Quais os passos a dar antes de assinar escritura?

    1. Olá Raquel,

      O proprietário deve resolver essa questão antes de avançarem com a compra e venda. Se toda a documentação está correta e é apenas a utilização dos espaços que não corresponde, o proprietário terá que conversar com a pessoa e fazê-la ver que está a usar a arrecadação de forma indevida.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  68. Exmos. Srs.,
    A minha avó materna residiu durante cerca de 30 anos um imóvel em Sacavém, sem o imóvel ser da própria. Havia sido emprestado por uma pessoa conhecida, e acabou por passar lá a sua vida quase toda. Após a sua morte, um dos seus filhos (meu tio) continuou a usar o imóvel.
    Gostaria de ser informada sobre se é possível iniciar um processo de usucapião, e qual a forma. A minha avó já não é viva, e dos 6 filhos, estão vivos 5.
    Obrigada pelo esclarecimento,
    Ana Matias

    1. Olá Ana,

      Julgamos que seja possível desde que consigam comprovar o uso continuado do imóvel pela avó pelos 30 anos em que lá esteve. Podem iniciar o processo num serviço do registo predial.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  69. Boa tarde,
    Os meus pais tem um casa com tudo legal em termos de registos, que confronta com a de um tio meu, casa essa, do meu tio, doada por boca pelos meus avós no ano de 1973. Acontece que na altura e antes das partilhas, os meus tios, sempre usaram o portão principal da quinta como sua passagem a pé, nada mais do que isso, tendo feito na limitação do muro deles um portão, nunca foi uma passagem de serventia, tem garagem para caminho público e entrada por esse mesmo caminho para a habitação. No ano de 2016 para terem licença de habitabilidade fizeram usocapião da sua propriedade, e bem. Nesse usocapião nas confrontações não fizeram, porque não o poderiam fazer, registo de qualquer direito de passagem, a norte confronta com o proprietário, a poente com proprietário a nascente com caminho público e sul, nesse tal portão, com o meu pai. No entanto, tem-se portado como se essa passagem existisse e tem andado constantemente a provocar. Do portal da quinta até esse portal são 10 metros. É possível virem a fazer usocapião desses 10metros? O facto de não terem mencionado qualquer tipo de passagem aquando do usocapião da casa, não interfere num usocapião posterior, mesmo, eles tendo todos os acesso à via pública (isto porque eles tem-se portado como se essa passagem existisse e tenho medo que venham a requerer esse usocapião)? Podem fazer usocapião sem n´s sabermos sobre uma coisa que é nossa e está registada como tal?
    Atenciosamente,

    1. Olá João,

      A situação e respetivas confrontações tem que ser analisada em detalhe, mas podemos desde já adiantar que para conseguirem o registo por usucapião desses metros, têm que comprovar que fazem parte da sua propriedade.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  70. Boa tarde, os meu avos morreram ha mais de 30anos e os meus pais ja viviam na casa e ficaram com ela por herança. Nao conseguimos encontrar a escritura de partilhas e nao conseguimos por a casa no nome dos meus pais. Sera que existe alguem que faca usucapião pro bono? Os meus pais sao os dois reformados e nao ganham muito…

    1. Olá Sandra,

      Os registos por usucapião são realizados no serviço predial (entidade pública), pelo que não existe a possibilidade de pro bono.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  71. Boa tarde é o seguinte é possível fazer escritura usucapião em nome de 7 herdeiros pk estamos a vender a casa e a agência veio dizer k as áreas estão mal na escritura estão 665metros quadros e no registo estão 400metros e k o notário não aceita eu sugeri fazer uma retificação das áreas e fazer o registo dizem k não dá só com o usucapião dos 7 herdeiros a minha advogada diz que não pode se fazer usucapião de 7herdeiros que tem k se fazer as medições e dps retificar no registo podem me ajudar

    1. Olá Carla,

      A advogada tem razão, não é possível fazer usucapião pelos 7 herdeiros. Têm que fazer as retificações das áreas para depois avançar com a venda.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

  72. Gostaria de perguntar o seguinte:
    Posso registar um apartamento em meu nome por uso capião, sendo que já está registado em meu nome e do meu falecido marido Ele tinha 3 filhos dos quais não sei o paradeiro e a filha que havia dos dois menor ,faleceu Nunca foi feita habilitação de herdeiros.
    Para colocar o apartamento só em meu nome posso fazê-lo por uso capião? Obrigada

    1. Olá Elisabete,

      Não, não é possível por usucapião. Só poderá fazê-lo pelo processo comum de distribuição da herança.

      Cumprimentos,
      A equipa imóvel.pt

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